Portaria DENATRAN nº 49 DE 08/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2018

Alterar os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 160, de 26 de julho de 2017.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos I e XXVI, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 690, de 27 de setembro de 2017;

Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.004251/2016-78 e nº 80000.022364/2017-36,

Resolve:

Nota: Esta Portaria altera os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 49, de 08 de março 2018, conforme Anexo, redação dada pela Portaria DENATRAN Nº 681 DE 12/03/2020.

Art. 1º Alterar os Anexos I, III e IV da Portaria DENATRAN nº 65, de 24 de março de 2016, com redação dada pela Portaria DENATRAN nº 160, de 26 de julho de 2017, que passam a vigorar conforme o Anexos desta Portaria.

Art. 2º Os Anexos desta Portaria encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA