Resolução CONTRAN nº 690 DE 27/09/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2017
Aprova o Volume VII - Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o disposto no art. 19, incisos XVIII e XIX, e no art. 90, § 2º, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.000518/2017-39,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Volume VII - Sinalização Temporária, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, na forma do anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução ficará disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 2º O item 5 do Anexo da Resolução CONTRAN nº 160, de 22 de abril de 2004, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução, com o título de "Sinalização Temporária".
Art. 3º A sinalização temporária que tenha sido implantada antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 160/2004, poderá permanecer em via pública até que seja necessária sua substituição ou remoção.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
NOBORU OFUGI
Agência Nacional de Transportes Terrestres
THOMAS PARIS CALDELLAS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
ANEXO