Resolução CONTRAN nº 160 DE 22/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e

Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia da Via.

Considerando o que dispõe o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades - Titular

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

JUSCELINO CUNHA

Ministério da Educação - Titular

CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

AFONSO GUIMARÃES NETO

Ministério dos Transportes - Titular

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde - Suplente

ANEXO II

1. SINALIZAÇÃO VERTICAL

É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos.

A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos:

- Sinalização de Regulamentação;

- Sinalização de Advertência;

- Sinalização de Indicação.

1.1. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO

Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.

1.1.1. Formas e Cores

A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca:

Características dos Sinais de Regulamentação

ResContran160figura1

Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 - Parada Obrigatória e R-2 - Dê a Preferência, com as características:

ResContran160figura2

1.1.2. Dimensões Mínimas

Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme o ambiente em que são implantados, considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas dimensões de orlas, tarjas e símbolos.

a) sinais de forma circular

Via  Diâmetro mínimo (m)  Tarja mínima (m)   
Urbana  0,40  0,040  0,040 
Rural (estrada)  0,50  0,050  0,050 
Rural (rodovia)  0,75  0,075  0,075 
Áreas protegidas por legislação especial(*)  0,30  0,030 
0,030 

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

b) sinal de forma octogonal - R-1

Via  Lado mínimo (m)  Orla interna branca mínima (m)  Orla externa vermelha mínima (m) 
Urbana  0,25  0,020  0,010 
Rural (estrada)  0,35  0,028  0,014 
Rural (rodovia)  0,40  0,032  0,016 
Áreas protegidas por legislação especial(*)  0,18  0,015 
0,008 

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

c) sinal de forma triangular - R-2

Via  Lado mínimo (m)  Orla mínima (m) 
Urbana  0,75  0,10 
Rural (estrada)  0,75  0,10 
Rural (rodovia)  0,90  0,15 
Áreas protegidas por legislação especial(*)  0,40 
0,06 

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

As informações complementares, cujas características são descritas no item 1.1.5, possuem a forma retangular.

1.1.3. Dimensões Recomendadas

a) sinais de forma circular

Via  Diâmetro (m)  Tarja (m)  Orla (m) 
Urbana (de trânsito rápido)  0,75  0,075  0,075 
Urbana (demais vias)  0,50  0,050  0,050 
Rural (estrada)  0,75  0,075  0,075 
Rural (rodovia)  1,00  0,100 
0,100 

b) sinal de forma octogonal - R-1

Via  Lado (m)  Orla interna branca (m)  Orla externa vermelha (m) 
Urbana  0,35  0,028  0,014 
Rural (estrada)  0,35  0,028  0,014 
Rural (rodovia)  0,50  0,040 
0,020 

c) sinal de forma triangular - R-2

Via  Lado (m)  Tarja (m) 
Urbana  0,90  0,15 
Rural (estrada)  0,90  0,15 
Rural (rodovia)  1,00 
0,20 

1.1.4. Conjunto de Sinais de Regulamentação

ResContran160figura3

ResContran160figura4

1.1.5. Informações Complementares

Sendo necessário acrescentar informações para complementar os sinais de regulamentação, como período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras, deve ser utilizada uma placa adicional ou incorporada à placa principal, formando um só conjunto, na forma retangular, com as mesmas cores do sinal de regulamentação.

Características das Informações Complementares

Cor 
Fundo  Branca 
Orla interna (opcional)  Vermelha 
Orla externa  Branca 
Tarja  Vermelha 
Legenda 
Preta 

Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 - Parada Obrigatória e R-2 - Dê a Preferência.

Nos casos em que houver símbolos, estes devem ter a forma e cores definidas em legislação específica.

Exemplos:

ResContran160figura5

1.2. Sinalização de Advertência

Tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.

1.2.1. Formas e Cores

A forma padrão dos sinais de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical. À sinalização de advertência estão associadas as cores amarela e preta.

Características dos Sinais de Advertência

ResContran160figura6

Constituem exceções:

- quanto à cor:

- o sinal A-24 - Obras, que possui fundo e orla externa na cor laranja;

- o sinal A-14 - Semáforo à Frente, que possui símbolo nas cores preta, vermelha, amarela e verde;

- todos os sinais que, quando utilizados na sinalização de obras, possuem fundo na cor laranja.

- quanto à forma, os sinais A-26a - Sentido Único, A-26b - Sentido Duplo e A-41 - Cruz de Santo André

ResContran160figura7

A Sinalização Especial de Advertência e as Informações Complementares, cujas características são descritas nos itens 1.2.4 e 1.2.5, possuem a forma retangular.

1.2.2. Dimensões Mínimas

Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme a via em que são implantados, considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas dimensões de orlas e símbolos.

a) Sinais de forma quadrada

Via  Lado mínimo (m)  Orla externa mínima (m)  Orla interna mínima (m) 
Urbana  0,45    0,020 
Rural (estrada)  0,50  0,010  0,020 
Rural (rodovia)  0,60  0,010  0,020 
Áreas protegidas por legislação especial(*)  0,30  0,006 
0,012 

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

Obs.: Nos casos de placas de advertência desenhadas numa placa adicional, o lado mínimo pode ser de 0,300 m.

b) Sinais de forma retangular

Via  Lado maior mínimo (m)  Lado menor mínimo (m)  Orla externa mínima (m)  Orla interna mínima (m) 
Urbana  0,50  0,25  0,010  0,020 
Rural (estrada)  0,80  0,40  0,010  0,020 
Rural (rodovia)  1,00  0,50  0,010  0,020 
Áreas protegidas por legislação especial(*)  0,40  0,20  0,006 
0,012 

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

c) Cruz de Santo André

Parâmetro  Variação 
Relação entre dimensões de largura e comprimento dos braços   
Ângulos menores formados entre os dois braços 
entre 45º e 55º 

1.2.3. Conjunto de Sinais de Advertência

ResContran160figura8

ResContran160figura9

ResContran160figura10

1.2.4. Sinalização Especial de Advertência

Estes sinais são empregados nas situações em que não é possível a utilização dos sinais apresentados no item 1.2.3.

O formato adotado é retangular, de tamanho variável em função das informações nelas contidas, e suas cores são amarela e preta:

Características da Sinalização Especial de Advertência

Cor 
Fundo  Amarela 
Símbolo  Preta 
Orla interna  Preta 
Orla externa  Amarela 
Legenda  Preta 
Tarja 
Preta 

Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.

Exemplos:

a) Sinalização Especial para Faixas ou Pistas Exclusivas de Ônibus

ResContran160figura11

b) Sinalização Especial para Pedestres

ResContran160figura12

c) Sinalização Especial de Advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido

ResContran160figura13

1.2.5. Informações Complementares

Havendo necessidade de fornecer informações complementares aos sinais de advertência, estas devem ser inscritas em placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto, na forma retangular, admitida a exceção para a placa adicional contendo o número de linhas férreas que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertência.

Características das Informações Complementares

Cor 
Fundo  Amarela 
Orla interna  Preta 
Orla externa  Amarela 
Legenda  Preta 
Tarja 
Preta 

Exemplos:

ResContran160figura14

Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.

1.3. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO

Tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também Ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.

As placas de indicação estão divididas nos seguintes grupos:

1.3.1. Placas de Identificação

Posicionam o condutor ao longo do seu deslocamento, ou com relação a distâncias ou ainda aos locais de destino.

a) Placas de Identificação de Rodovias e Estradas

Características das Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas

ResContran160figura15

Dimensões mínimas (m) 
Altura  0,45 
Chanfro Inclinado  0,14 
Largura Superior  0,44 
Largura Inferior  0,41 
Orla Interna  0,02 
Orla Externa 
0,01 

Características das Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Federais

ResContran160figura16

Dimensões mínimas (m) 
Largura  0,40 
Altura  0,45 
Orla interna  0,02 
Orla externa  0,01 
Tarja 
0,02 

Exemplos:

ResContran160figura17

Características das Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Estaduais

ResContran160figura18

Dimensões mínimas (m) 
Largura  0,51 
Altura  0,45 
Orla interna  0,02 
Orla externa 
0,01 

Exemplos:

ResContran160figura19

b) Placas de Identificação de Municípios

Características das Placas de Identificação de Municípios

Forma  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Legenda  Branca 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,20 (*) 
Orla interna  0,02 
Orla externa 
0,01 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.), podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura20

c) Placas de Identificação de Regiões de Interesse de Tráfego e Logradouros

A parte de cima da placa deve indicar o bairro ou avenida/rua da cidade. A parte de baixo a região ou zona em que o bairro ou avenida/rua estiver situado. Esta parte da placa é opcional.

Características das Placas de Identificação de Regiões de Interesse de Tráfego e Logradouros

Forma  Cor 
Retangular  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Tarja  Branca 
Legendas  Branca 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,10 
Orla interna  0,02 
Orla externa  0,01 
Tarja 
0,01 

Exemplos:

ResContran160figura21

d) Placas de Identificação Nominal de Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas

Características das Placas de Identificação Nominal de Pontes, Viadutos, Túneis e Passarelas

Forma  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Tarja  Branca 
Legendas 
Branca 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,10 
Orla interna  0,02 
Orla externa  0,01 
Tarja 
0,01 

Exemplos:

ResContran160figura22

e) Placas de Identificação Quilométrica

Características das Placas de Identificação Quilométrica

Forma  Cor 
Retangular, com lado maior na vertical  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Tarja  Branca 
Legendas  Branca 
Dimensões mínimas (m) 
Altura da letra  0,150 
Altura da letra (ponto cardeal)  0,125 
Altura do algarismo  0,150 
Orla interna  0,020 
Orla externa  0,010 
Tarja(*) 
0,010 

(*) quando separar a informação adicional do ponto cardeal

Na utilização em vias urbanas as dimensões devem ser determinadas em função do local e do objetivo da sinalização.

Exemplos:

ResContran160figura23

f) Placas de Identificação de Limite de Municípios / Divisa de Estados / Fronteira / Perímetro Urbano

Características das Placas de Identificação de Limite de Municípios / Divisa de Estados / Fronteira / Perímetro Urbano

Forma  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Tarja  Branca 
Legendas  Branca 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,12 
Orla interna  0,02 
Orla externa  0,01 
Tarja 
0,01 

Exemplos:

ResContran160figura24

g) Placas de Pedágio

Características das Placas de Pedágio

Forma  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Tarja  Branca 
Legendas  Branca 
Seta 
Branca 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,20 
Orla interna  0,02 
Orla externa  0,01 
Tarja 
0,01 

Exemplos:

ResContran160figura25

1.3.2. Placas de Orientação de Destino

Indicam ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e/ou distâncias.

a) Placas Indicativas de Sentido (Direção)

Características das Placas Indicativas de Sentido

Forma  Mensagens de Localidades  Mensagens de Nomes de Rodovias/Estradas ou Associadas aos seus Símbolos 
Cor  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Verde  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca  Orla interna  Branca 
Orla externa  Verde  Orla externa  Azul 
Tarja  Branca  Tarja  Branca 
Legendas  Branca  Legendas  Branca 
Setas  Branca  Setas  Branca 
Símbolos  De acordo com a rodovia / estrada 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras VIA URBANA  0,125(*) 
VIA RURAL  0,150(*) 
Orla interna  0,020 
Orla externa  0,010 
Tarja 
0,010 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.), podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura26

b) Placas Indicativas de Distância

Características das Placas Indicativas de Distância

Forma  Mensagens de Localidades  Mensagens de Nomes de Rodovias/Estradas ou Associadas aos seus Símbolos 
Cor  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Verde  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca  Orla interna  Branca 
Orla externa  Verde  Orla externa  Azul 
Tarja  Branca  Tarja  Branca 
Legendas  Branca  Legendas  Branca 
Símbolos 
De acordo com a rodovia / estrada 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  VIA URBANA  0,125(*) 
VIA RURAL  0,150(*) 
Orla interna  0,020 
Orla externa  0,010 
Tarja 
0,010 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.) , podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura27

c) Placas Diagramadas

Características das Placas Diagramadas

Forma  Mensagens de Localidades  Mensagens de Nomes de Rodovias/Estradas ou Associadas aos seus Símbolos 
Cor  Cor 
Retangular, com lado maior na horizontal  Fundo  Verde  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca  Orla interna  Branca 
Orla externa  Verde  Orla externa  Azul 
Tarja  Branca  Tarja  Branca 
Legendas  Branca  Legendas  Branca 
Setas  Branca  Setas  Branca 
Símbolos 
De acordo com a rodovia / estrada 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  VIA URBANA  0,125(*) 
VIA RURAL  0,150(*) 
Orla interna  0,020 
Orla externa  0,010 
Tarja 
0,010 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.), podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura28

1.3.3. Placas Educativas

Tem a função de educar os usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação e conduta.

Características das Placas Educativas

Forma  Cor 
Retangular  Fundo  Branca 
Orla interna  Preta 
Orla externa  Branca 
Tarja  Preta 
Legendas  Preta 
Pictograma 
Preta 
 
Altura da letra (placas para condutores) VIA URBANA  0,125(*) 
VIA RURAL  0,150(*) 
Altura das letras (placas para pedestres) 0,050 
Orla interna  0,020 
Orla externa  0,010 
Tarja  0,010 
Pictograma 
0,200 x 0,200 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.), podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura29

1.3.4. Placas de Serviços Auxiliares

Indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços indicados, orientando sua direção ou identificando estes serviços.

Quando num mesmo local encontra-se mais de um tipo de serviço, os respectivos símbolos podem ser agrupados numa única placa.

a) Placas para Condutores

Características das Placas de Serviços Auxiliares para Condutores

Forma  Cor 
Placa: retangular Quadro interno: quadrada Fundo  Azul 
Quadro interno  Branca 
Seta  Branca 
Legenda  Branca 
Pictograma  Fundo  Branca 
  Figura 
Preta 

Constitui exceção a placa indicativa de "Pronto Socorro" onde o Símbolo deve ser vermelho.

Dimensões mínimas (m) 
Quadro interno  VIA URBANA  0,20 x 0,20 
VIA RURAL 
0,40 x 0,40 

Exemplos de Pictogramas:

ResContran160figura30

Exemplos de Placas:

ResContran160figura31

Obs.: Os pictogramas podem ser utilizados opcionalmente nas placas de orientação.

b) Placas para Pedestres

Características das Placas de Serviços Auxiliares para Pedestres

Forma  Cor 
Retangular, lado maior na horizontal  Fundo  Azul 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Azul 
Tarja  Branca 
Legendas  Branca 
Seta  Branca 
Pictograma  Fundo  Branca 
  Figura 
Preta 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,05 
Orla interna  0,02 
Orla externa  0,01 
Tarja  0,01 
Pictograma 
0,20 x 0,20 

Exemplos:

ResContran160figura32

1.3.5. Placas de Atrativos Turísticos

Indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos atrativos turísticos existentes, orientando sobre sua direção ou identificando estes pontos de interesse.

Exemplos de Pictogramas:

Atrativos Turísticos Naturais

ResContran160figura33

Atrativos Históricos e Culturais

ResContran160figura34

Área Para a Prática de Esportes

ResContran160figura35

Áreas de Recreação

ResContran160figura36

Locais para Atividade de Interesse Turístico

ResContran160figura37

a) Placas de Identificação de Atrativo Turístico

Características das Placas de Identificação de Atrativo Turístico

Forma  Cor 
Retangular  Fundo  Marrom 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Marrom 
Legendas  Branca 
Pictograma  Fundo  Branca 
Figura 
Preta 
Dimensões mínimas (m) 
Altura das letras  0,10 
Pictograma  0,40 x 0,40 
Orla interna  0,02 
Orla externa 
0,01 

Exemplos de Placas:

ResContran160figura38

b) Placas Indicativas de Sentido de Atrativo Turístico

Características de Placas Indicativas de Sentido

Forma  Cor 
Retangular  Fundo  Marrom 
Orla interna  Branca 
Orla externa   
Tarja  Branca 
Legendas  Branca 
Setas  Branca 
Pictograma  Fundo  Branca 
Figura 
Preta 
Dimensões mínimas (m) 
Altura da letra (placas para condutores)  VIA URBANA  0,125(*) 
VIA RURAL  0,150(*) 
Altura da letra (placas para pedestres) 0,050 
Pictograma  0,200 x 0,200 
Orla interna  0,020 
Orla externa  0,010 
Tarja 
0,010 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc), podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura39

c) Placas Indicativas de Distância de Atrativos Turísticos

Características das Placas Indicativas de Distância de Atrativos Turísticos

Forma  Cor 
Retangular  Fundo  Marrom 
Orla interna  Branca 
Orla externa  Marrom 
Legendas  Branca 
Pictograma  Fundo  Branca 
Figura 
Preta 
Dimensões mínimas (m) 
Altura da letra (placas para condutores)  VIA URBANA  0,125(*) 
VIA RURAL  0,150(*) 
Altura da letra (placas para pedestres) 0,050 
Pictograma  0,200 x 0,200 
Orla interna  0,020 
Orla externa 
0,010 

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc), podem apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

Exemplos:

ResContran160figura40

2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.

Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação.

2.1. CARACTERÍSTICAS

A sinalização horizontal mantém alguns padrões cuja mescla e a forma de coloração na via definem os diversos tipos de sinais.

2.1.1. Padrão de Traçado

Seu padrão de traçado pode ser:

- Contínuo: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar longitudinalmente ou transversalmente apostas à via.

- Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão igual ou maior que o traço.

- Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma situação ou complementando sinalização vertical existente.

2.1.2. Cores

A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:

- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

- Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).

- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.

- Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.

- Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

Para identificação da cor, neste documento, é adotada a seguinte convenção:

ResContran160figura41

2.2. CLASSIFICAÇÃO

A sinalização horizontal é classificada em:

- marcas longitudinais;

- rcas transversais;

- marcas de canalização;

- marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;

- inscrições no pavimento.

2.2.1. Marcas Longitudinais

Separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada normalmente à circulação de veículos, a sua divisão em faixas, a separação de fluxos opostos, faixas de uso exclusivo de um tipo de veículo, reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.

De acordo com a sua função, as marcas longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos:

a) Linhas de Divisão de Fluxos Opostos

Separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso à imóvel lindeiro.

ResContran160figura42

- Largura das linhas: mínima 0,10 m

máxima 0,15 m

- Distância entre as linhas: mínima 0,10 m

máxima 0,15 m

- Relação entre A e B: mínima 1:2

máxima 1:3

- Cor: amarela

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura43

b) Linhas de Divisão de Fluxo de Mesmo Sentido

Separam os movimentos veiculares de mesmo sentido e regulamentam a ultrapassagem e a transposição.

ResContran160figura44

- Largura da linha: mínima 0,10 m

máxima 0,20 m

- Demarcação de faixa exclusiva no fluxo

Largura da linha: mínima 0,20 m

máxima 0,30 m

- Relação entre A e B: mínima 1:2

máxima 1:3

- Cor: branca

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura45

c) Linha de Bordo

Delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veículos.

ResContran160figura46

- Largura da linha: mínima 0,10 m

máxima 0,30 m

- Cor: branca

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura47

d) Linha de Continuidade

Proporciona continuidade a outras marcações longitudinais, quando há quebra no seu alinhamento visual.

ResContran160figura48

- Largura da linha: a mesma da linha à qual dá continuidade

- Relação entre A e B = 1:1

- Cor branca, quando dá continuidade a linhas brancas; cor amarela, quando dá continuidade a linhas amarelas.

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura49

2.2.3. Marcas Transversais

Ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e os harmonizam com os deslocamentos de outros veículos e dos pedestres, assim como informam os condutores sobre a necessidade de reduzir a velocidade e indicam travessia de pedestres e posições de parada.

Em casos específicos têm poder de regulamentação.

De acordo com a sua função, as marcas transversais são subdivididas nos seguintes tipos:

a) Linha de Retenção

Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo.

ResContran160figura50

- Largura da linha: mínima 0,30 m

máxima 0,60 m

- Cor: branca

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura51

b) Linhas de Estímulo à Redução de Velocidade

Conjunto de linhas paralelas que, pelo efeito visual, induzem o condutor a reduzir a velocidade do veículo.

ResContran160figura52

- Largura da linha: mínima 0,20 m

máxima 0,40 m

- Cor: branca

Exemplo de Aplicação Antecedendo um Obstáculo Transversal

ResContran160figura53

c) Linha de "Dê a Preferência"

Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, quando necessário, em locais sinalizados com a placa R-2.

ResContran160figura54

- Largura da linha: mínima 0,20 m

máxima 0,40 m

- Relação entre A e B: 1:1

- Dimensões recomendadas: A = 0,50 m

B = 0,50 m

- Cor: branca

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura55

d) Faixas de Travessia de Pedestres

Regulamentam o local de travessia de pedestres.

ResContran160figura56

- Largura da linha - A: mínima 0,30 m

máxima 0,40 m

- Distância entre as linhas - B: mínima 0,30 m

máxima 0,80 m

- Largura da faixa - C: em função do volume de pedestres e da visibilidade

mínima 3,00 m

recomendada 4,00 m

- Largura da linha - D: mínima 0,40 m

máxima 0,60 m

- Largura da faixa - E: mínima 3,00 m

recomendada 4,00 m

Cor: branca

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura57

e) Marcação de Cruzamentos Rodocicloviários

Regulamenta o local de travessia de ciclistas.

ResContran160figura58

- Lado do quadrado ou losango: mínimo 0,40 m

máximo 0,60 m

- Relação: A = B = C

- Cor: branca

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura59

f) Marcação de Área de Conflito

Assinala aos condutores a área da pista em que não devem parar e estacionar os veículos,

ResContran160figura60

- Largura da linha de borda externa - A: mínima 0,15 m

- Largura das linhas internas - B: mínima 0,10 m

- Espaçamento entre os eixos das linhas internas - C: mínimo 1,00 m

- Cor: amarela

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura61

g) Marcação de Área de Cruzamento com Faixa Exclusiva

Indica ao condutor a existência de faixa(s) exclusiva(s).

ResContran160figura62

- Lado do quadrado: mínimo 1,00 m

- Cor: amarela - para faixas exclusivas no contra-fluxo

branca - para faixas exclusivas no fluxo

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura63

2.2.4. Marcas de Canalização

Orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos. Regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.

Devem ser na cor branca quando direcionam fluxos de mesmo sentido e na proteção de estacionamento e na cor amarela quando direcionam fluxos de sentidos opostos.

ResContran160figura64

Dimensões  Circulação  Área de proteção de estacionamento 
Largura da linha lateral A  mínima 0,10 m   mínima 0,10 m 
Largura da linha lateral B  Mínima 0,30 m  Mínima 0,10 m 
Largura da linha lateral C  máxima 0,50 m  máxima 0,40 m 
mínima 1,10 m Mínima 0,30 m 
máxima 3,50 m máxima 0,60 m 

Exemplos de Aplicação:

ORDENAÇÃO DE MOVIMENTOS EM TREVOS COM CALÇADAS E FAIXAS DE ACELERAÇÃO/DESACELERAÇÃO

ResContran160figura65

ResContran160figura66

ACOMODAÇÃO PARA INÍCIO DE CANTEIRO CENTRAL

ResContran160figura67

2.2.5 Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e/ou Parada

Delimitam e propiciam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação. De acordo com sua função as marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada são subdivididas nos seguintes tipos:

a) Linha de Indicação de Proibição de Estacionamento e/ou Parada Delimita a extensão da pista ao longo da qual aplica-se a proibição de estacionamento ou de parada e estacionamento estabelecida pela sinalização vertical correspondente.

ResContran160figura68

- Largura da linha: mínima 0,10 m

máxima 0,20 m

- Cor: amarela

Exemplo de Aplicação:

ResContran160figura69

b) Marca Delimitadora de Parada de Veículos Específicos

Delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve sempre estar associada ao sinal de regulamentação correspondente.

É opcional o uso destas sinalizações quando utilizadas junto ao marco do ponto de parada de transporte coletivo.

ResContran160figura70

- Largura da linha: mínima 0,10 m

máxima 0,20 m

- Cor: amarela

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura71

ResContran160figura72

c) Marca Delimitadora de Estacionamento Regulamentado

Delimita o trecho de pista no qual é permitido o estacionamento estabelecido pelas normas gerais de circulação e conduta ou pelo sinal R-6b.

Paralelo ao meio-fio:

- Linha simples contínua ou tracejada

ResContran160figura73

- Largura da linha: mínima 0,10 m

máxima 0,20 m

- Relação: 1:1

- Cor: branca

Em ângulo:

- Linha contínua

ResContran160figura74

- Dimensões: A = mínima 0,10 m

máxima 0,20 m

B = largura efetiva da vaga

C = comprimento da vaga

D = mínima 0,20 m

máxima 0,30 m

B e C, estabelecidas em função das dimensões dos veículos a utilizar as vagas.

- Cor: branca

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura75

ResContran160figura76

2.2.6 Inscrições no Pavimento

Melhoram a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada, no tempo apropriado, para as situações que se lhe apresentarem. São subdivididas nos seguintes tipos:

a) Setas Direcionais

ResContran160figura77

- Comprimento da seta:

Fluxo veicular: mínimo 5,00 m

máximo 7,50 m

Fluxo pedestre (somente seta "Siga em Frente" com parte da haste suprimida):

mínimo 2,00 m

máximo 4,00 m

- Cor: branca

· INDICATIVO DE MUDANÇA OBRIGATÓRIO DE FAIXA

ResContran160figura78

- Comprimento da seta: mínimo 5,00 m

máximo 7,50 m

- Cor: branca

· INDICATIVO DE MOVIMENTO EM CURVA (USO EM SITUAÇÃO DE CURVA ACENTUADA)

ResContran160figura79

- Comprimento da seta: mínimo 4,50 m

- Cor: branca

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura80

ResContran160figura81

b) Símbolos

Indicam e alertam o condutor sobre situações específicas na via

· "DÊ A PREFERÊNCIA"

INDICATIVO DE INTERSEÇÃO COM VIA QUE TEM PREFERÊNCIA

ResContran160figura82

- Dimensões: comprimento mínimo 3,60 m

máximo 6,00 m

- Cor: branca

· "CRUZ DE SANTO ANDRÉ"

INDICATIVO DE CRUZAMENTO RODOFERROVIÁRIO

ResContran160figura83

- Comprimento: 6,00 m

- Cor: branca

· "BICICLETA"

INDICATIVO DE VIA, PISTA OU FAIXA DE TRÂNSITO DE USO DE CICLISTAS

ResContran160figura84

Cor: branca

· "SERVIÇOS DE SAÚDE"

(INDICATIVO DE ÁREA OU LOCAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE)

ResContran160figura85

- Dimensão: diâmetro mínimo 1,20 m

- Cor: conforme indicado

· "DEFICIENTE FÍSICO"

(INDICATIVO DE LOCAL DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM OU QUE SEJAM CONDUZIDOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS).

ResContran160figura86

- Dimensão: lado mínimo 1,20 m

- Cor: conforme indicado

Exemplos de Aplicação:

ResContran160figura87

c) Legendas

Advertem acerca de condições particulares de operação da via e complementam os sinais de regulamentação e advertência.

ResContran160figura88

Obs: Para legendas curtas a largura das letras e algarismos podem ser maiores.

- Comprimento mínimo:

Para legenda transversal ao fluxo veicular: 1,60 m

Para legenda longitudinal ao fluxo veicular: 0,25 m

- Cor: branca

Exemplos de Legendas:

ResContran160figura89

ResContran160figura90

3. DISPOSITIVOS AUXILIARES

Dispositivos Auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, com as funções de:

- incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;

- reduzir a velocidade praticada;

- oferecer proteção aos usuários;

- alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.

Os Dispositivos Auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em:

- Dispositivos Delimitadores;

- Dispositivos de Canalização;

- Dispositivos de Sinalização de Alerta;

- Alterações nas Características do Pavimento;

- Dispositivos de Proteção Contínua;

- Dispositivos Luminosos;

- Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas;

- Dispositivos de Uso Temporário.

3.1. DISPOSITIVOS DELIMITADORES

São elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. São apostos em série no pavimento ou em suportes, reforçando marcas viárias, ou ao longo das áreas adjacentes a elas.

Podem ser mono ou bidirecionais em função de possuírem uma ou duas unidades refletivas. O tipo e a(s) cor(es) das faces refletivas são definidos em função dos sentidos de circulação na via, considerando como referencial um dos sentidos de circulação, ou seja, a face voltada para este sentido.

Tipos de Dispositivos Delimitadores:

· Balizadores - unidades refletivas mono ou bidirecionais, afixadas em suporte.

- Cor do elemento refletivo:

branca - para ordenar fluxos de mesmo sentido;

amarela - para ordenar fluxos de sentidos opostos;

vermelha - em vias rurais, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto ao bordo da pista ou acostamento do sentido oposto.

Exemplo:

ResContran160figura91

· Balizadores de Pontes, Viadutos, Túneis, Barreiras e Defensas - unidades refletivas afixadas ao longo do guarda-corpo e/ou mureta de obras de arte, de barreiras e defensas.

- Cor do elemento refletivo:

branca - para ordenar fluxos de mesmo sentido;

amarela - para ordenar fluxos de sentidos opostos;

vermelha - em vias rurais, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, afixados no guarda-corpo ou mureta de obras de arte, barreiras e defensas do sentido oposto.

Exemplo:

ResContran160figura92

· Tachas - elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento.

- Cor do corpo: branca ou amarela, de acordo com a marca viária que complementa.

Cor do elemento refletivo:

branca - para ordenar fluxos de mesmo sentido;

amarela - para ordenar fluxos de sentidos opostos,

vermelha - em rodovias, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto à linha de bordo do sentido oposto.

Especificação mínima: Norma ABNT.

Exemplos:

ResContran160figura93

Exemplo de aplicação:

ResContran160figura94

· Tachões - elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento.

- Cor do corpo: amarela

- Cor do elemento refletivo:

branca - para ordenar fluxos de mesmo sentido;

amarela - para ordenar fluxos de sentidos opostos;

vermelha - em rodovias, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto à linha de bordo do sentido oposto.

Especificação mínima: Norma ABNT.

Exemplos:

ResContran160figura95

· Cilindros Delimitadores

Exemplo:

ResContran160figura96

- Cor do Corpo : preta

- Cor do Material Refletivo: amarela.

3.2. DISPOSITIVOS DE CANALIZAÇÃO

Os dispositivos de canalização são apostos em série sobre a superfície pavimentada.

Tipos de Dispositivos de Canalização:

· Prismas - tem a função de substituir a guia da calçada (meio-fio) quando não for possível sua construção imediata.

- Cor: branca ou amarela, de acordo com a marca viária que complementa.

Exemplo:

ResContran160figura97

· Segregadores - tem a função de segregar pistas para uso exclusivo de determinado tipo de veículo ou pedestres.

- Cor: amarela.

Exemplo:

ResContran160figura98

3.3. DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO DE ALERTA

São elementos que têm a função de melhorar a percepção do condutor quanto aos obstáculos e situações geradoras de perigo potencial à sua circulação, que estejam na via ou adjacentes à mesma, ou quanto a mudanças bruscas no alinhamento horizontal da via.

Possuem as cores amarela e preta quando sinalizam situações permanentes e adquirem cores laranja e branca quando sinalizam situações temporárias, como obras.

Tipos de Dispositivos de Sinalização de Alerta:

· Marcadores de Obstáculos - unidades refletivas apostas no próprio obstáculo, destinadas a alertar o condutor quanto à existência de obstáculo disposto na via ou adjacente a ela.

ResContran160figura99

Exemplo de aplicação:

ResContran160figura100

· Marcadores de Perigo - unidades refletivas fixadas em suporte destinadas a alertar o condutor do veículo quanto a situação potencial de perigo.

ResContran160figura101

· Marcadores de Alinhamento - unidades refletivas fixadas em suporte, destinadas a alertar o condutor do veículo quando houver alteração do alinhamento horizontal da via.

ResContran160figura102

3.4. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO PAVIMENTO

São recursos que alteram as condições normais da pista de rolamento, quer pela sua elevação com a utilização de dispositivos físicos colocados sobre a mesma, quer pela mudança nítida de características do próprio pavimento. São utilizados para:

- estimular a redução da velocidade;

- aumentar a aderência ou atrito do pavimento;

- alterar a percepção do usuário quanto a alterações de ambiente e uso da via, induzido-o a adotar comportamento cauteloso;

- incrementar a segurança e/ou criar facilidades para a circulação de pedestres e/ou ciclistas.

3.5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA

São elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido, que têm como objetivo:

- evitar que veículos e/ou pedestres transponham determinado local;

- evitar ou dificultar a interferência de um fluxo de veículos sobre o fluxo oposto.

Tipos de Dispositivos para Fluxo de Pedestres e Ciclistas:

· Gradis de Canalização e Retenção

Devem ter altura máxima de 1,20 m e permitir intervisibilidade entre veículos e pedestres.

Exemplos:

ResContran160figura103

· Dispositivos de Contenção e Bloqueio

Exemplo:

ResContran160figura104

Tipos de Dispositivos para Fluxo Veicular:

· Defensas Metálicas

Especificação mínima: Norma ABNT

Exemplos:

ResContran160figura105

· Barreiras de Concreto

Especificação mínima: Norma ABNT

Exemplos:

ResContran160figura106

· Dispositivos Anti-ofuscamento

Especificação mínima: Norma ABNT

Exemplo:

ResContran160figura107

3.6. DISPOSITIVOS LUMINOSOS

São dispositivos que se utilizam de recursos luminosos para proporcionar melhores condições de visualização da sinalização, ou que, conjugados a elementos eletrônicos, permitem a variação da sinalização ou de mensagens, como por exemplo:

- advertência de situação inesperada à frente;

- mensagens educativas visando o comportamento adequado dos usuários da via;

- orientação em praças de pedágio e pátios públicos de estacionamento;

- informação sobre condições operacionais das vias;

- orientação do trânsito para a utilização de vias alternativas;

- regulamentação de uso da via.

Tipos de Dispositivos Luminosos:

· Painéis Eletrônicos

Exemplos:

ResContran160figura108

· Painéis com Setas Luminosas

Exemplos:

ResContran160figura109

3.7. DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO

São elementos fixos ou móveis diversos, utilizados em situações especiais e temporárias, como operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os condutores, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, etc.

Aos dispositivos de uso temporário estão associadas as cores laranja e branca.

Tipos de Dispositivos de Uso Temporário:

· Cones

Especificação mínima: Norma ABNT

Exemplo:

ResContran160figura110

· Cilindro

Especificação mínima: Norma ABNT

Exemplo:

ResContran160figura111

· Balizador Móvel

Exemplo:

ResContran160figura112

· Tambores

Exemplos:

ResContran160figura113

· Fita Zebrada

Exemplo:

ResContran160figura114

· Cavaletes

Exemplos:

ResContran160figura115

· Barreiras

Exemplos:

ResContran160figura116

ResContran160figura117

· Tapumes

Exemplos:

ResContran160figura118

· Gradis

Exemplos:

ResContran160figura119

· Elementos Luminosos Complementares

Exemplos:

ResContran160figura120

· Bandeiras

Exemplos:

ResContran160figura121

· Faixas

Exemplos:

ResContran160figura122

ResContran160figura123

4. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.

Existem dois (2) grupos:

- a sinalização semafórica de regulamentação;

- a sinalização semafórica de advertência.

Formas e Dimensões

(Redação da tabela dada pela Resolução CONTRAN Nº 483 DE 09/04/2014):

SEMÁFORO DESTINADO A FORMA DO FOCO DIMENSÃO DA LENTE (mm)
Veículos automotores e bicicletas Circular Diâmetro de 200 ou 300
Controle ou faixa reversível Quadrada Lado de 300 (mínimo)
Pedestres Quadrada Lado de 200 ou 300
Nota: Redação Anterior:
SEMÁFORO DESTINADO A  FORMA DO FOCO  DIMENSÃO DA LENTE 
Movimento Veicular  Circular  Diâmetro: 200 mm ou 300 mm 
Movimento de Pedestres e Ciclistas  Quadrada 
Lado mínimo: 200 mm 

4.1. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO

A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.

4.1.1. Características

Compõe-se de indicações luminosas de cores preestabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, podendo neste caso ser fixadas horizontalmente.

4.1.2. Cores das Indicações Luminosas As cores utilizadas são:

a) Para controle de fluxo de pedestres:

- Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar;

- Vermelha Intermitente: Indica para o pedestre o término do direito de iniciar a travessia. Sua duração deve permitir a conclusão das travessias iniciadas no tempo de verde;

4.1.2. Cores das Indicações Luminosas As cores utilizadas são: (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 483 DE 09/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
4.1.2. Cores das Indicações Luminosas
As cores utilizadas são:

a) Para controle de fluxo de pedestres:

- Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar.

- Vermelha Intermitente: Indica para o pedestre o término do direito de iniciar a travessia. Sua duração deve permitir a conclusão das travessias iniciadas no tempo de verde; (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 483 DE 09/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
- Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo.

- Verde: assinala que os pedestres podem atravessar.

b) Para controle de fluxo de veículos:

- Vermelha: indica obrigatoriedade de parar.

- Amarela: indica "atenção", devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo.

- Verde: indica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta.

(Redação do subitem dada pela Resolução CONTRAN Nº 483 DE 09/04/2014):

4.1.3 Tipos

a) Para Veículos CONTROLE OU FAIXA REVERSÍVEL

Nota: Redação Anterior:

4.1.3. Tipos

a) Para Veículos:

- Compostos de três indicações luminosas, dispostas na seqüência preestabelecida abaixo:

ResContran160figura124

O acendimento das indicações luminosas deve ser na seqüência verde, amarelo, vermelho, retornando ao verde.

Para efeito de segurança recomenda-se o uso de, no mínimo, dois conjuntos de grupos focais por aproximação, ou a utilização de um conjunto de grupo focal composto de dois focos vermelhos, um amarelo e um verde

- Compostos de duas indicações luminosas, dispostas na seqüência preestabelecida abaixo. Para uso exclusivo em controles de acesso específico, tais como praças de pedágio e balsa.

ResContran160figura125

- Com símbolos, que podem estar isolados ou integrando um semáforo de três ou duas indicações luminosas.

Exemplos:

ResContran160figura126

b) Para Pedestres

ResContran160figura127

Parágrafo único. Semáforos para ciclistas e de controle ou faixa reversível já implantados quando da entrada em vigor desta Resolução devem ser adequados à mesma quando de sua substituição. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 483 DE 09/04/2014).

4.2. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE ADVERTÊNCIA

A sinalização semafórica de advertência tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.

4.2.1. Características

Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicações luminosas.

ResContran160figura128

No caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no Artigo 29, inciso III, alínea C.

(Redação do item dada pela Resolução CONTRAN Nº 690 DE 27/09/2017):

ANEXO

Nota: Redação Anterior:

5. SINALIZAÇÃO DE OBRAS

A Sinalização de Obras tem como característica a utilização dos sinais e elementos de Sinalização Vertical, Horizontal, Semafórica e de Dispositivos e Sinalização Auxiliares combinados de forma que:

- os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar seu caráter temporário;

- sejam preservadas as condições de segurança e fluidez do trânsito e de acessibilidade;

- os usuário sejam orientados sobre caminhos alternativos;

- sejam isoladas as áreas de trabalho, de forma a evitar a deposição e/ou lançamento de materiais sobre a via.

Na sinalização de obras, os elementos que compõem a sinalização vertical de regulamentação, a sinalização horizontal e a sinalização semafórica têm suas características preservadas.

A sinalização vertical de advertência e as placas de orientação de destino adquirem características próprias de cor, sendo adotadas as combinações das cores laranja e preta. Entretanto, mantém as características de forma, dimensões, símbolos e padrões alfanuméricos:

Sinalização vertical de Advertência ou de Indicação  Cor utilizada para Sinalização de Obras 
Fundo  Laranja 
Símbolo  Preta 
Orla  Preta 
Tarjas  Preta 
Setas  Preta 
Letras 
Preta 

Os dispositivos auxiliares obedecem as cores estabelecidas no capítulo 3 deste Anexo, mantendo as características de forma, dimensões, símbolos e padrões alfanuméricos.

São exemplos de sinalização de obras:

ResContran160figura129

6. GESTOS

a) Gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito

As ordens emanadas por gestos de Agentes da Autoridade de Trânsito prevalecem sobre as regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito. Os gestos podem ser:

ResContran160figura130

b) Gestos de Condutores

ResContran160figura131

Obs.: Válido para todos os tipos de veículos.

7. SINAIS SONOROS

Sinais de apito  Significado  Emprego 
um silvo breve  siga  liberar o trânsito em direção / sentido indicado pelo agente. 
dois silvos breves  pare  indicar parada obrigatória. 
um silvo longo  diminuir a marcha  quando for necessário fazer diminuir a marcha dos veículos.

Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.

(Acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 704 DE 10/10/2017):

Quadro 1 - Especificação de sinais sonoros

Momento  Intermitência  Duração  Frequência 
Para o sinal sonoro de localização.  0,5 Hz (1 ciclo a cada 2 s)  60 ms (± 2 ms)  950 Hz (± 10 Hz) 
Para o sinal sonoro de início do tempo de travessia (silvo inicial do tempo de verde do foco do pedestre).  1 pulso único, antecedendo o sinal sonoro de travessia.  160 ms (± 5 ms)  2000 Hz (± 10 Hz), decrescendo gradativamente até 500 Hz (± 10 Hz) 
Para o sinal sonoro de travessia (tempo de verde do foco de pedestre).  1 Hz (1 ciclo/s)  160 ms (± 5 ms)  Frequência Modulada: 2000 Hz (± 10 Hz) + 500 Hz (±10 Hz) 
Para o sinal sonoro de advertência de encerramento de travessia (tempo de vermelho intermitente do foco de pedestre).  2 Hz (2 ciclo/s)  160 ms (± 5 ms)  Frequência Modulada: 2000 Hz (± 10 Hz) + 500 Hz (±10 Hz)