Portaria SEFAZ nº 96 DE 07/08/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Revoga a Portaria nº 87/2004-SEFAZ, de 01.07.2004, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos a este Estado, nos termos do Decreto nº 2.249/2009 ;
Considerando que qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 087/2004-SEFAZ, de 1º de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de agosto de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)