Portaria AGERGS nº 96 DE 28/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2019

Altera a Portaria nº 31/2013, que disciplina o procedimento para a emissão de Certidão de Regularidade de Débitos.

O Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.931/1997 e pela Resolução Normativa nº 27/2016;

Resolve:

Art. 1º O caput dos arts. 1º e 5º, bem como o art. 6º da Portaria nº 31/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O interessado na Certidão de Regularidade de Débitos deverá formular requerimento preferencialmente no endereço eletrônico da AGERGS (http://www.agergs.rs.gov.br) ou pelo correio eletrônico "taxa@agergs.rs.gov.br".

.....

"Art 5º A Certidão de Regularidade de Débitos será expedida pelo Diretor- Geral em duas vias, destinando-se uma via ao requerente e uma via ao arquivo do Núcleo de Finanças."

.....

"Art. 6º A certidão será remetida pela AGERGS ao requerente por via postal com aviso de recebimento ou pelo correio eletrônico, conforme solicitado no requerimento."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Odair Gonçalves

Diretor-Geral