Portaria GAB/SEFAZ nº 962 DE 14/11/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 nov 2019
Rep. - Altera o Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30/07/2019, que dispõe sobre a Fixação de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS e sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de Roraima.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 4 de abril de 2019,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º Altera o item 4.2 do Anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 630/2019, de 30 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
4.0 | GADO | ||
----------------------------------------- | |||
4.2 | BOVINO E BUBALINO EM PÉ PARA ABATE | ||
OPERAÇÃO INTERNA | |||
4.2.1 | Boi Gordo | Cabeça | 2.200,00 |
4.2.2 | Vaca Gorda | Cabeça | 1.800,00 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
4.2.3 | Boi Gordo | Cabeça | 2.500,00 |
4.2.4 | Vaca Gorda | Cabeça | 2.000,00 |
4.2.5 | Garrote | Cabeça | 2.000,00 |
4.2.6 | Novilha | Cabeça | 1.500,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 14 de novembro de 2019.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda