Portaria CAT nº 97 de 23/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jun 2010
Altera a Portaria CAT nº 260/2009, de 11.12.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o art. 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, e no Decreto nº 55.868, de 27.05.2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 24 do Anexo Único da Portaria CAT nº 260/2009, de 11.12.2009:
24 papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 4809 e 4816 57
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.