Portaria SEF nº 97 DE 15/05/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 mai 2013
Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. O § 9º do art. 10 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....
.....
§ 9º Para os efeitos do inciso II do caput, considera-se irregular o contribuinte, emitente do documento fiscal ou destinatário das mercadorias e serviços, que estiver com a inscrição:
I - baixada;
II - cancelada. (NR)
....."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO