Portaria GABIN/SEFAZ nº 97 DE 28/02/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Altera o art. 1º da Portaria nº 56, de 06 de fevereiro de 2019, dispensando, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF aos contribuintes abaixo relacionados, a partir do período de apuração de janeiro de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no artigo 314 do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 56, de 06 de fevereiro de 2019, dispensando, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/2003, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF aos contribuintes abaixo relacionados, a partir do período de apuração de janeiro de 2019:

CNPJ RAIZ RAZÃO SOCIAL
01.241.994 TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
01.387.400 SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
02.284.585 DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA
02.639.582 TEMAPE-TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A
02.909.530 FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
04.169.215 PETROLEO SABBA S/A
05.380.369 FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
05.840.319 PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA
06.980.064 NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
09.302.703 ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
19.791.896 SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ESZ
23.314.594 ALESAT COMBUSTIVEIS SA
33.000.092 COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S.A
33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A - SAO LUIS 6965
33.453.598 RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A - BSAU
34.274.233 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
41.080.722 DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA
46.395.687 BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
55.483.564 SETTA COMBUSTIVEIS S/A
60.886.413 LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A - SAO LUIS
04.958.554 BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S A
05.073.264 ATLANTIMPORT COMERCIAL LTDA
05.495.024 AGRICOLA PONTE ALTA LTDA
07.274.637 TRICON ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
07.391.673 EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA SA
11.463.963 BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A
23.946.105 ALESAT COMERCIAL IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA
33.000.167 PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
02.696.014 CACIQUE TRR E LUBRIFICANTES LTDA
06.272.793 COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
16.404.287 SUZANO PAPEL E CELULOSE S A

Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital - EFD substituirá para todos os efeitos legais, a partir do período de apuração de janeiro de 2019, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF para os contribuintes de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda