Portaria GABIN/SEFAZ nº 97 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Altera o art. 1º da Portaria nº 56, de 06 de fevereiro de 2019, dispensando, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF aos contribuintes abaixo relacionados, a partir do período de apuração de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no artigo 314 do RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 56, de 06 de fevereiro de 2019, dispensando, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/2003, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF aos contribuintes abaixo relacionados, a partir do período de apuração de janeiro de 2019:
CNPJ RAIZ | RAZÃO SOCIAL |
01.241.994 | TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A |
01.387.400 | SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
02.284.585 | DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA |
02.639.582 | TEMAPE-TERMINAIS MARITIMOS DE PERNAMBUCO S/A |
02.909.530 | FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
04.169.215 | PETROLEO SABBA S/A |
05.380.369 | FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA |
05.840.319 | PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA |
06.980.064 | NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA |
09.302.703 | ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA |
19.791.896 | SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ESZ |
23.314.594 | ALESAT COMBUSTIVEIS SA |
33.000.092 | COSAN COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES S.A |
33.337.122 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A - SAO LUIS 6965 |
33.453.598 | RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A - BSAU |
34.274.233 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A |
41.080.722 | DISLUB COMBUSTIVEIS LTDA |
46.395.687 | BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA |
55.483.564 | SETTA COMBUSTIVEIS S/A |
60.886.413 | LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A - SAO LUIS |
04.958.554 | BLUEWAY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO S A |
05.073.264 | ATLANTIMPORT COMERCIAL LTDA |
05.495.024 | AGRICOLA PONTE ALTA LTDA |
07.274.637 | TRICON ENERGY DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA |
07.391.673 | EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA SA |
11.463.963 | BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA S/A |
23.946.105 | ALESAT COMERCIAL IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA |
33.000.167 | PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
02.696.014 | CACIQUE TRR E LUBRIFICANTES LTDA |
06.272.793 | COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR |
16.404.287 | SUZANO PAPEL E CELULOSE S A |
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital - EFD substituirá para todos os efeitos legais, a partir do período de apuração de janeiro de 2019, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF para os contribuintes de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda