Portaria GSEFAZ nº 98 DE 30/03/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mar 2021
ALTERA a Portaria nº 44/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor deimportação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.011780/2021-85 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o item 103 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
103 | AMAZONAS COMERCIO DE ACO E | 31.586.216/0001- | 07.001.383- |
FERRO LTDA | 04 | 7 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de março de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda