Portaria GSEFAZ nº 98 DE 30/03/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mar 2021

ALTERA a Portaria nº 44/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor deimportação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.011780/2021-85 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o item 103 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
103 AMAZONAS COMERCIO DE ACO E 31.586.216/0001- 07.001.383-
FERRO LTDA 04 7

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2021.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de março de 2021.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda