Portaria DETRAN/GO nº 998 DE 04/12/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 dez 2018
Permite o cadastramento no DETRAN/GO de Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular, para a produção de placas semiacabadas, assim como a logística, gerenciamento informatizado e distribuição das placas veiculares, nos termos da legislação de trânsito vigente.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 incisos I e III da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,
Considerando os demais preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , especialmente as regras disciplinadas em seu art. 115 e Resolução nº 729/2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 733, 741 e 748/2018, do CONTRAN;
Considerando a necessidade de adoção de procedimentos para atender às normas vigorantes, quanto ao novo sistema de Placas de Identificação Veicular no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014;
Considerando a necessidade de regulamentar em caráter provisório, os critérios e procedimentos de cadastramento de Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular, até que o DETRAN/GO conclua o Processo Licitatório - Pregão Eletrônico nº 021/2018 - SRP,
Resolve:
Art. 1º Fica permitido o cadastramento no DETRAN/GO, de Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular, para a produção de placas semiacabadas, no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014, assim como a logística, gerenciamento informatizado e distribuição das placas veiculares, nos termos da legislação de trânsito vigente.
§ 1º O cadastramento de que trata o caput deste artigo, será a título precário, intransferível e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/GO, com prazo de validade até a conclusão do Processo Licitatório - Pregão Eletrônico nº 021/2018 - SRP, não podendo ultrapassar o período de 12 (doze) meses.
§ 2º A Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular deverá comprovar seu credenciamento regular no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para a finalidade descrita no caput deste artigo, devendo estar sediada no Estado de Goiás, onde deverá ser instalado seu parque fabril.
Art. 2º O cadastramento autorizado no art. 1º desta Portaria deverá ser solicitado mediante requerimento dirigido ao Presidente do DETRAN/GO, assinado pelo administrador da Empresa ou por seu procurador legalmente constituído, protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na Unidade Padrão VAPT VUPT, sede Goiânia/GO, sito à Avenida Atílio Correia Lima, nº 1875, Cidade Jardim, instruído com a seguinte documentação:
I - Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação, devidamente registrado, com indicação do capital social da Empresa, com o objeto social condizente com os fins do cadastramento, se tratando de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, os documentos deverão estar acompanhados da ata da assembleia da última eleição e posse de seus administradores;
c) cópia da cédula de identidade e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade, bem como do comprovante de endereço dos sócios proprietários da Empresa e de seu(s) representante(s) legal(is) (se houver) e responsável(is) técnico, e ainda, número de telefone fixo, celular e e-mail;
d) ato de outorga de poderes ao representante legal da Empresa (se for o caso);
e) declaração de que aceita o cadastramento nas condições estabelecidas nesta Portaria e na legislação de trânsito vigente;
f) declaração notarial da Empresa e dos seus sócios, de abster-se em envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
g) certidão negativa, emitida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO;
h) certidão negativa da Vara de Execução Penal, do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico da Empresa requerente, do município de suas residências e do município sede da pessoa jurídica.
II - documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos para o cadastramento;
c) certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual e Municipal, do município sede da Empresa, em nome da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;
d) certidão conjunta de negativa de débitos em nome da pessoa jurídica, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, em nome da Empresa e de seus sócios proprietários;
e) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da pessoa jurídica, no cumprimento do citado encargo social instituído por lei;
f) comprovação na forma da lei, de regularidade da pessoa jurídica na entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego;
g) comprovante de registro dos empregados;
h) prova de regularidade trabalhista, em plena validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos da pessoa jurídica, perante a Justiça do Trabalho;
i) certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação e concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
j) certidão negativa da Justiça Federal da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;
k) certidão negativa civil, da Justiça Estadual (Goiás), em nome da pessoa jurídica e de seus sócios proprietários;
l) Documento Único de Arrecadação - DUA, comprovando a quitação da taxa de serviço estadual de Alvará Anual de Credenciamento no DETRAN/GO, estabelecida na Tabela Anexo III, Item A.3, Subitem 2, da Lei nº 11.651/1991 , que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, com a redação vigente.
III - documentação relativa à qualificação técnica:
a) relação de todos os equipamentos, mobiliários e dispositivos de propriedade da pessoa jurídica, inclusive microcomputadores, software e outros que serão utilizados na fabricação das placas semiacabadas, na logística, no gerenciamento informatizado e na distribuição das placas, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais, e ainda, prova de contabilidade da Empresa;
b) registro de seu(s) responsável(is) técnico na entidade profissional competente;
c) laudo de certificação do processo de produção e dos sistemas de controle, bem como das placas de identificação veicular produzidas, de acordo com as demais especificações contidas na norma ISO 7591:1982 e nesta Portaria, emitido por entidade técnica competente, acompanhado dos resultados dos ensaios previstos nos itens 3.4.1 à 3.4.11 do Anexo II, da Resolução nº 729, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 733/2018, do CONTRAN;
d) portaria do DENATRAN, comprovando o credenciamento da Empresa para exercer a atividade de fabricação de placas de identificação veicular;
e) comprovante de que a Empresa possui suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo Norma ISO 9001;
f) comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação da Empresa cadastrada;
g) alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão ou entidade competente, do município sede da pessoa jurídica;
h) planta baixa detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris;
i) escritura ou contrato de locação do imóvel onde funciona a fábrica.
§ 1º Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição.
§ 2º A apresentação de certidão positiva, com efeito de negativa será aceita se estiver acompanhada da respectiva certidão narrativa.
§ 3º Os documentos apresentados em cópias, deverão estar acompanhados dos originais, para serem conferidos e autenticados, preliminarmente pelo servidor da Unidade Padrão VAPT VUPT, responsável pelo protocolo, antes da efetivação da autuação do respectivo processo.
Art. 3º Será designada mediante Ato Administrativo do Presidente do DETRAN/GO, uma Comissão Técnica, representada por servidores(as) com conhecimento técnico, das Gerências de: Veículos, Fiscalização e de Aplicação de Penalidades e de Tecnologia da Informação da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, sob a presidência do(a) representante da Gerência de Veículos, para acompanhar e avaliar a Prova de Conceito - POC.
Parágrafo único. Todas as Gerência indicadas no caput deste artigo, serão representadas na Comissão Técnica, por 1 (um) servidor, exceto a Gerência de Tecnologia da Informação, que será representada por 2 (dois) servidores.
Art. 4º A Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular deverá estar capacitada para o exercício das atividades conferidas pelo cadastramento, mediante a disponibilização de maquinários, equipamentos e mobiliários adequados, inclusive microcomputadores e software que permitam o controle, via sistema eletrônico, de suas atividades.
Art. 5º O processo de requisição de cadastramento deverá ser encaminhado à Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO, para as seguintes providências:
I - visita in loco, na sede da Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular, neste Estado de Goiás, a ser realizada por 2 (dois) servidores do DETRAN/GO, 1 (um) de cada Gerência de Credenciamento e Controle e Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades, indicados pelos seus respectivos Gerentes Titulares, os quais deverão vistoriar a Empresa e verificar se a solicitante atende a todas as exigências estabelecidas pela legislação vigente, para fabricação de placas de identificação veicular, no padrão MERCOSUL, especialmente o CTB , Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e do DETRAN/GO, com a emissão do Laudo de Vistoria;
II - análise pela Gerência de Credenciamento e Controle, da documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e o cumprimento de todos os requisitos exigidos nesta Portaria, com emissão de parecer;
III - realização da Prova de Conceito - POC constante no Anexo Único desta Portaria, a qual será acompanhada e avaliada pela Comissão Técnica, com a emissão do respectivo relatório técnico.
§ 1º Deverá ser indeferido o pedido de cadastramento da Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular, que não apresentar toda a documentação prevista nesta Portaria, e/ou não ter a vistoria aprovada e/ou não obter manifestação favorável no parecer da Gerência de Credenciamento e Controle e/ou no relatório técnico da Comissão Técnica.
§ 2º O processo completo da Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular que teve vistoria aprovada, parecer e relatório técnico favoráveis, será encaminhado ao Presidente do DETRAN/GO, para deliberação superior e emissão do respectivo Termo de Cadastramento.
Art. 6º Todo o processo produtivo das placas de identificação veicular semiacabadas (exceto estampagem), bem como a logística e distribuição, deverá possuir gerenciamento informatizado e integrado diretamente às bases de dados do DENATRAN, do DETRAN/GO e das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, devendo ser disponibilizado e armazenado, única e exclusivamente pela Empresa Fabricante, e ainda, deverá ser submetida à Prova de Conceito - POC, de caráter eliminatório, de conformidade com as descrições constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 7º A Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular deverá atuar de acordo com o Plano de Homologação do projeto Placa MERCOSUL do Sistema RENAVAM, o qual será avaliado na Prova de Conceito - POC.
Art. 8º O cadastramento em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, não gera qualquer espécie de vínculo empregatício e poderá, no interesse do DETRAN/GO, ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, independentemente de qualquer medida judicial, desde que seja cientificada à Empresa cadastrada, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 9º Os valores cobrados pela Empresa cadastrada não poderão ser superiores aos valores, atualmente praticados no Estado de Goiás.
Art. 10. Às Diretorias de Operações; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento e de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Veículos; de Aplicação de Penalidades e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.
Art. 11. Fica determinada a publicação desta Portaria, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2018.
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira
Presidente do DETRAN/GO
ANEXO ÚNICO - PROVA DE CONCEITO - POC
1 - DEFINIÇÃO E REQUISITOS
1.1 - a Prova de Conceito - POC representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações, a fim de garantir a qualidade dos produtos e dos sistemas informatizados utilizados pela Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular, que previnem operações não autorizadas e tem capacidade de acessar e integrar os sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN, DETRAN/GO e os equipamentos das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, em observância aos preceitos estabelecidos na Resolução nº 729/2018, do CONTRAN, com as alterações posteriores:
1.1.1 - a Prova de Conceito - POC será acompanhada e avaliada pela Comissão Técnica, designada pelo Presidente do DETRAN/GO.
1.2 - atender os requisitos e especificações de serviços definidos pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/GO, bem como os de produção, logística, sistema de gerenciamento informatizado e distribuição das placas veiculares, de conformidade com a produção e distribuição de blanks, constantes no Plano de Homologação do projeto Placa MERCOSUL do Sistema RENAVAM, especificado no item 2.8, e ainda:
1.2.1 - construção de webservice, no padrão API REST, com os seguintes requisitos técnicos:
1.2.1.1 - integração com a Base de Índice Nacional - BIN, DETRAN/GO e Fabricante/Estampador de placas de identificação veicular;
1.2.1.2 - verificação eletrônica da regularidade do número do chassi dos veículos atendidos, em conformidade com os padrões internacionais;
1.2.1.3 - controle da rastreabilidade das placas produzidas, de forma a garantir a segurança e a prevenção a fraudes;
1.2.1.4 - cumprir todos os requisitos funcionais e não funcionais exigidos conforme preceitos estabelecidos pela Resolução nº 729, do CONTRAN, com a redação vigente e futuras alterações que possam vir a serem publicadas;
1.2.1.5 - envio para o DETRAN/GO, do código do blanks produzido, disponível para atendimento.
1.2.2 - construção de webservice conforme manual do Sistema Nacional de Emplacamento - Emplaca WS, para as especificações de Fabricante e Estampador. O sistema Emplaca tem como objetivo principal a integração de Fabricantes, Estampadores/Emplacadores, DETRANs e DENATRAN, com vistas a viabilizar o acompanhamento e controle centralizado da fabricação, distribuição, emplacamento e inutilização de placas veiculares;
1.2.3 - recebimento de Ordem de Serviço com o layout definido no Sistema de Integração do DENATRAN;
1.2.4 - validação da numeração do chassi, entre o fabricante e a BIN, a partir da análise do Número de Identificação do Veículo;
1.2.5 - envio automático da autorização de estampagem pelo DETRAN/GO ao DENATRAN, com posterior validação pela Empresa Estampadora;
1.2.6 - retorno para o DETRAN/GO, do código do blanks utilizado (i) e inutilizado (ii);
1.2.7 - rotina de geração de lotes dos números de seriais para o Estado de Goiás;
1.2.8 - relatórios online;
1.2.9- rotinas de auditoria de estoques;
1.2.10 - cadastro e acesso de usuários por certificação digital.
1.3 - para fins de diligência de conformidade técnica, a Empresa requerente deverá sujeitar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação formal emitida pelo DETRAN/GO, à Prova de Conceito - POC, de caráter eliminatório, visando aferir a qualidade e conformidade do material a ser fornecido, além dos requisitos funcionais e as condições de operação.
1.4 - a Prova de Conceito - POC, deverá ser realizada na Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/GO, devendo ser acompanhada e avaliada apela Comissão Técnica designada pelo Presidente do DETRAN/GO.
1.5 - além do proprietário ou representante legal, será admitido a participação de até no máximo 3 (três) colaboradores da Empresa, devidamente identificados, para realização da Prova de Conceito - POC.
1.6 - a entrada na sala de realização da POC será autorizada somente após a assinatura obrigatória da lista de presença.
1.7 - a Empresa deverá apresentar planejamento e sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e logística, de forma a evitar possíveis desvios ou extravios das placas semiacabadas.
1.8 - todos os eventos da Prova de Conceito - POC serão registrados em Ata, pela Comissão Técnica.
2 - METODOLOGIA DA PROVA DE CONCEITO - POC
2.1 - para a realização da Prova de Conceito - POC a Empresa deverá instalar e colocar em pleno funcionamento, as suas custas, toda sistemática informatizada de controle das ordens de produção e a inserção automatizada dos dados no sistema RENAVAM e do DETRAN/GO.
2.2 - o equipamento e o sistema informatizado devem registrar todas as informações relativas ao histórico dos processos realizados, com trilhas de auditoria e rastreabilidade, desde a fabricação até a entrega do material.
2.3 - os equipamentos, máquinas, softwares e tudo o que for necessário a realização da Prova de Conceito - POC, deverá ser fornecido pelo fabricante, sendo inclusive responsáveis pela montagem, desmontagem e manutenção dos equipamentos.
2.4 - o equipamento com sistema informatizado deve ter a capacidade de executar:
2.4.1 - integração com a BIN;
2.4.2 - verificação eletrônica da regularidade do número do chassi dos veículos atendidos, em conformidade com os padrões internacionais;
2.4.3 - controle da rastreabilidade das placas produzidas e estampadas, além de certificação digital padrão ICP-Brasil, para identificação da Empresa e dos seus empregados, de forma a garantir a segurança, prevenção de fraudes e operações não autorizadas.
2.5 - a solução deverá permitir a emissão de relatórios pormenorizados de:
2.5.1 - produção por período, com indicação do local, código alfanumérico da placa, com tipo/categoria/município;
2.5.2 - itens produzidos, indicando data/hora de cada etapa e os agentes responsáveis pelos serviços;
2.5.3 - estoques disponíveis (placas semiacabadas/blanks), com as quantidades e locais relacionados.
2.6 - a Comissão emitirá parecer pela aprovação ou não da solução demonstrada pela Empresa na Prova de Conceito - POC, em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação.
2.7 - caso a Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular não seja aprovada na Prova de Conceito - POC, poderá interpor recurso na Gerência de Veículos, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência de sua reprovação, que remeterá o processo à nova Comissão designada pelo Presidente do DETRAN/GO, para exame do respectivo recurso, submetendo a Empresa recorrente à Contraprova de Conceito, com emissão do parecer conclusivo pela aprovação ou não da solução demonstrada, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação e, caso não seja modificada o resultado da Prova de Conceito, mediante a apresentação da Contraprova, seu pedido de cadastramento será indeferido.
2.8 - PLANO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO PLACA MERCOSUL DO SISTEMA RENAVAM
2.8.1. - Escopo MERCOSUL
Homologação de todas as funcionalidades correntes para validação do padrão MERCOSUL, conforme cenários abaixo identificados, bem como as novas funcionalidades relacionadas ao controle de emplacamento.
2.8.2 - funcionalidades a serem homologadas A homologação da solução completa do projeto Placa MERCOSUL englobará as funcionalidades do sistema RENAVAM e Emplaca bem como todos os sistemas satélites impactados pela mudança da placa, conforme detalhado a seguir:
2.8.2.1 - Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM
- Novas funcionalidades
· TR 214: Manutenção de emplacamento especial;
· TR 250: Inclui ou cancela autorização de estampagem;
· TR 251: Inutiliza placa;
· TR 252: Informa estampagem de placa;
· TR 253: Concluir processo de estampagem;
· TR 957: Consulta estampagem;
· TR 958: Consulta de autorização de estampagem.
- Funcionalidades correntes (transacionais)
· TR 201: Primeiro emplacamento de veículo;
· TR 202: Alteração de características;
· TR 203: Aquisição de veículo;
· TR 204: Transferência de jurisdição - placa única;
· TR 205: Baixa de veículo;
· TR 209: Correção de placa;
· TR 208: Correção de chassi/VIN;
· TR 210: Cancela emplacamento;
· TR 211: Atualiza município de emplacamento;
· TR 212: Alterar o código RENAVAM de um veículo;
· TR 227: Solicita autorização de emissão de CRV;
· TR 228: Cancela último ciclo de emissão de CRV;
· TR 230: Atualiza endereços;
· TR 233: Registra comunicação de venda eletrônica;
· TR 234: Cancela comunicação de venda eletrônica;
· TR 237: Solicita autorização de emissão de CRLV;
· TR 238: Cancela emissão de CRLV;
· TR 247: Solicita reenvio de transação;
· TR 231: Registra comunicação de venda;
· TR 232: Cancela comunicação de venda.
- Consultas
· TR 901: Consulta veículo por chassi;
· TR 902: Consulta veículo por placa;
· TR 903: Consulta veículo por motor
· TR 904: Consulta veículo por caixa de câmbio;
· TR 906: Consulta resumida por placa;
· TR 907: Consulta ocorrência policial de um veículo pelo chassi;
· TR 908: Consulta ocorrência policial de um veículo pela placa;
· TR 909: Consulta ocorrência policial pelo número do boletim de ocorrência;
· TR 910: Consulta resumida de veículos por proprietário;
· TR 912: Consulta bases estaduais para placa;
· TR 913: Consulta veículo por código RENAVAM;
· TR 920: Consulta autenticidade de código de segurança do CRV;
· TR 921: Consulta dados ampliados do veículo;
· TR 922: Consulta endereço atual;
· TR 923: Consulta comunicação de venda;
· TR 924: Consulta histórico de autorizações de emissão de CRV;
· TR 925: Consulta situação comunicação de venda em Cartório;
· TR 926: Consulta restrição RENAJUD;
· TR 937: Consulta restrição RFB;
· TR 938: Consulta histórico de autorização de emissão de CRLV;
· TR 940: Consulta veículo por placa e código RENAVAM;
· TR 941: Consulta base estadual por chassi/VIN;
· TR 942: Consulta base estadual por placa;
· TR 943: Consulta veículo por chassi e proprietário;
· TR 944: Consulta veículo por placa e proprietário;
· TR 945: Consultar autorização prévia.
2.8.2.2 - Sistema Nacional de Emplacamento - Emplaca A Empresas Fabricante de Placas de Identificação Veicular deverá realizar as integrações com o Sistema Emplaca ou via webservice, e com o DETRAN/GO, conforme especificações dos serviços definidos para a Prova de Conceito - POC.
- Fabricante
· o Retorna dados do cliente Autenticado;
· Cria lote;
· Consulta lotes de Fabricante;
· Consulta blanks;
· Envia blanks;
· Consulta blanks enviados;
· Solicita cancelamento de envio de blanks;
· Consulta cancelamento de envio de blanks;
· Consulta estampadores;
· Consulta envio de blanks;
· Inutiliza blanks;
· Consulta inutilização de blanks;
· Consulta recebimento de blanks.
- Estampador
· o Consulta dados do cliente autenticado;
· Cria recebimento de blanks;
· Consulta recebimento de blanks;
· Consulta autorização de estampagem;
· Consulta blanks recebidos;
· Inicia estampagem de blanks;
· Consulta início de estampagem;
· Cancela início de estampagem;
· Consulta cancelamento de início de estampagem;
· Registra estampagem de blanks;
· Consulta registro de estampagem;
· Inutiliza blanks;
· Consulta inutilização de blanks;
· Consulta município.
2.8.3 - Condições críticas a serem simuladas
2.8.3.1 - Escopo MERCOSUL
A homologação do escopo MERCOSUL deverá contemplar, minimamente, as funcionalidades consideradas críticas para o novo modelo, de acordo com os Cenários descritos nos itens que seguem.
Para cada cenário deverão ser executados, ao menos, 5 (cinco) ciclos completos de teste. Tais testes deverão abranger veículos, placas, blanks e autorizações de estampagem em situações adversas, quais sejam:
· Veículos não cadastrados na BIN ou com algum tipo de pendência (roubo/furto, restrições, etc.);
· Veículos com tipos diversos (ciclomotor, motocicleta, automóvel, motoneta, etc);
· Veículos com espécies diversas (passageiro, carga, coleção, etc);
· Veículos com categorias diversas (particular, aluguel, oficial, aprendizagem);
· Placas inexistentes;
· Blanks em situação inadequada (inativos ou com situação diferente de "recebido pelo estampador");
· Autorizações com situação diferente da "criada";
· Autorizações de estampagem para tipos de placas diferentes (dianteira, traseira e segunda traseira);
· A Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular deverá executar o POC conforme as suas responsabilidades constantes no Plano de Homologação da placa MERCOSUL, das demandas enviadas via serviço de integração do DETRAN/GO e Fabricante/Estampador.
· A Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular interessada no cadastramento para o fornecimento de placa semiacabada no padrão MERCOSUL, para as) Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular que atuarão no âmbito da circunscrição da Unidade Federativa Goiás, deverá ter seu parque fabril instalado no Estado de Goiás.
Cenário 1: Produção e Distribuição de Blanks
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Solicitar lotes de seriais | WS: Cria lote | Fabricante | |||
Buscar seriais (*) | WS: Consulta blanks por número de lote | Fabricante | |||
Distribuir blanks | WS: Informar envio de blanks para estampador | Fabricante | |||
Receber blanks | WS: Cria recebimento de blanks | Estampador |
(*) Deverá ser encaminhada uma amostra de blanks com o QR Code impresso para teste de leitura.
Cenário 2: Primeiro Emplacamento (veículo novo)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Transferir dados de veículo pré- cadastrado | RENAVAM: TR 200 | DETRAN de juridição | |||
Primeiro emplacamento de veículo | RENAVAM: TR 201 | DETRAN de jurisdição | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finalizar estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
Cenário 3: Transferência de Município (veículo usado)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Alteração de características | RENAVAM: TR 202 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 202 anterior à TR 250.
Cenário 4: Transferência de Propriedade (veículo usado)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Aquisição de veículo | RENAVAM: TR 203 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 203 anterior à TR 250.
Cenário 5: Transferência de Jurisdição de DETRAN Pré-MERCOSUL para DETRAN MERCOSUL
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Transfere dados de veículos entre Unidades da Federação - placa única | RENAVAM: TR 206 | DETRAN de jurisdição de destino | |||
Transferência de jurisdição - placa única | RENAVAM: TR 204 (*) | DETRAN de jurisdição de destino | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão de CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 204 anterior à TR 250.
Cenário 6: Troca de Placa a Pedido (veículo usado)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Correção de placa | RENAVAM: TR 209 (*) | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra | Estampador | |||
Estampagem de blanks | |||||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão do CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 250 anterior à TR 209.
Cenário 7: Correção de Placa (veículo usado)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Correção de placa | RENAVAM: TR 209 | DETRAN de jurisdição | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão de CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
Cenário 8: Placa de Segurança (veículo novo/usado)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Manutenção de emplacamento especial | RENAVAM: TR 214 | DETRAN de jurisdição | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
Cenário 9: Placa de Experiência (veículo novo/usado)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Manutenção de emplacamento especial | RENAVAM: TR 214 | DETRAN de jurisdição | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão de CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
Cenário 10: Inutilizar Blanks (fabricação ou estampagem)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Inutilizar blanks | WS: Inutiliza blanks | Fabricante | |||
Inutilizar blanks | WS: Inutiliza blanks | Estampador |
Cenário 11: Inutilizar Blanks com Estampagem Iniciada
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Cancelar início de estampagem | WS: Cancela início de estampagem de blanks | Estampador | |||
Inutilizar blanks | WS: Inutiliza blanks | Estampador |
Cenário 12: Cancelar Envio de Blanks
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Cancelar envio de blanks | WS: Cria cancelamento de envio de blanks | Fabricante |
Cenário 13: Inutilizar Placa
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Inutilizar placa | RENAVAM: TR 251 | DETRAN |
Cenário 14: Cancelar Autorização de Estampagem
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Cancelar autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 | DETRAN |
Cenário 15: Estampar Novo Blanks Após Confirmação de Estampagem pelo Estampador
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Inutilizar placa | RENAVAM: TR 251 | DETRAN | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finalizar estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informar estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN |
Cenário 16: Transferência de Jurisdição entre DETRANs MERCOSUL (veículo pré-MERCOSUL/veículo MERCOSUL)
Funcionalidade | Operação | Responsável | Data | Resultado | Observação |
Transfere dados de veículos entre Unidades da Federação - placa única | RENAVAM: TR 206 | DETRAN de jurisdição de destino | |||
Transferência de jurisdição - placa única | RENAVAM: TR 204 (*) | DETRAN de jurisdição de destino | |||
Inclui ou cancela autorização de estampagem | RENAVAM: TR 250 (*) | DETRAN de Jurisdição | |||
Solicitar autorização de estampagem | WS: Consulta autorização de estampagem | Estampador | |||
Iniciar estampagem | WS: Inicia estampagem de blanks | Estampador | |||
Finaliza estampagem | WS: Registra estampagem de blanks | Estampador | |||
Informa estampagem de placa | RENAVAM: TR 252 | DENATRAN | |||
Conclui processo de estampagem | RENAVAM: TR 253 | DETRAN de jurisdição | |||
Solicita autorização de emissão CRV | RENAVAM: TR 227 | DETRAN de jurisdição |
(*) Não há a obrigatoriedade de envio da TR 204 anterior à TR 250.
Ficam responsáveis pelos Cenários:
. 1, 10 e 12 - Empresa Fabricante de Placas de Identificação Veicular;
. 2 a 9, 13 a 15 e 16 - DETRAN/GO;
. 1 a 11, 15 e 16 - Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular.