Portaria Circular SEFAZ nº 104 de 20/12/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 1995
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 de Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,
CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar item da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95, de 19.07.95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21.12.95.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, em 20 de dezembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 104/95 - SEFAZ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS | ||||||
QUEIJOS | ||||||
DESCRIÇÃO | UNID. | CÓDIGO | VALOR R$ | |||
Queijo Tipo Mussarela - Grande | Quilo | 706051 | 2,20 | |||
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno | Quilo | 706078 | 2,20 |