Portaria Circular SEFAZ nº 133 de 25/11/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 1994
Altera itens da Lista de Preços mínimos para produtos oriundos da pecuária Mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 132/94, de 10.11.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 132/94, de 10.11.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 25 de novembro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 133/94 - SEFAZDESCRIMINAÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
PECUÁRIA EM GERAL | | | |
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | |
Boi gordo para abate | CB | 330019 | 480,00 |
Vaca gorda para abate | CB | 330035 | 300,00 |
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | |
Boi gordo para abate | CB | 330086 | 480,00 |
Vaca gorda para abate | CB | 330094 | 300,00 |
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | |
Macho gordo para abate | CB | 333034 | 384,00 |
Fêmea gorda para abate | CB | 333018 | 240,00 |
GADO BUFALINO P/ ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | |
Macho gordo para abate | CB | 333093 | 384,00 |
Fêmea gorda para abate | CB | 333085 | 240,00 |