Portaria Circular SEFAZ nº 135 de 28/11/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 1994
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 113/94, de 01.08.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 113/94, de 01.08.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário do Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 28 de novembro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 135/94 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
SEMENTES CERTIFICADAS | | | |
Semente de Arroz | Quilo | 135100 | 0,43 |
Semente de Feijão | Quilo | 135356 | 1,80 |
Semente de Soja | Quilo | 135607 | 0,32 |