Portaria Circular SEFAZ nº 138 de 21/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 1994

Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular Nº 124/94, de 10.10.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular Nº 124/94, de 10.10.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (zero horas) do dia 21.12.94, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT 21 de dezembro de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 138/94-SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
NOVILHO PRECOCE
CB
330507
480,00
NOVILHA PRECOCE
CB
330531
300,00
 
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
NOVILHO PRECOCE
CB
330604
480,00
NOVILHA PRECOCE
CB
330639
300,00