Portaria Circular SEFAZ nº 138 de 21/12/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 dez 1994
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular Nº 124/94, de 10.10.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Incluir itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular Nº 124/94, de 10.10.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (zero horas) do dia 21.12.94, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT 21 de dezembro de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 138/94-SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
PECUÁRIA EM GERAL | | | |
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA) | | | |
NOVILHO PRECOCE | CB | 330507 | 480,00 |
NOVILHA PRECOCE | CB | 330531 | 300,00 |
| | | |
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) | | | |
NOVILHO PRECOCE | CB | 330604 | 480,00 |
NOVILHA PRECOCE | CB | 330639 | 300,00 |