Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1 de 10/11/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 nov 2008

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, que institui e regulamenta o "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota, e

Considerando a necessidade de disciplinarem, conjuntamente, os procedimentos necessários à sua operacionalização,

RESOLVEM:

I - As Instituições de Assistência Social que desejarem participar da terceira fase do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota deverão: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "I - As Instituições de Assistência Social que desejarem participar da segunda fase do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota deverão: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "I - As Instituições de Assistência Social que desejarem participar do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota deverão:"

a) inscrever-se, no período de 05.01 a 05.03.2010, por meio do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", conforme modelo disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH e na internet, nos endereços eletrônicos www.sefaz.pe.gov.br, www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "a) inscrever-se, no período de 25.05 a 31.07.2009, por meio do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", conforme modelo disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH e na internet, nos endereços eletrônicos www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "a) inscrever-se, no período de 25.07.2008 a 30.11.2008, por meio do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", conforme modelo disponível na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH e na Internet, nos endereços eletrônicos www.todoscomanota.pe.gov.br, www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br;"

b) estar cadastradas nos conselhos de assistência social municipal e nacional referentes à sua atividade-fim.

II - As Instituições, a partir da sua inscrição, nos termos do inciso I, a, poderão receber da população, diretamente ou por meio de urnas coletoras padronizadas, 1ªs (primeiras) vias de notas e cupons fiscais, para elas mesmas efetuarem o encaminhamento dos referidos documentos fiscais aos pontos de recepção relacionados na internet, no endereço eletrônico www.sigas.pe.gov.br. (Redação dada ao inciso pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "II - As Instituições, a partir da sua inscrição, nos termos do inciso I, a, poderão receber da população, diretamente ou por meio de urnas coletoras padronizadas, Vales-Cidadão ou 1ªs (primeiras) vias de notas e cupons fiscais, para elas próprias efetuarem as trocas pelos referidos Vales-Cidadão, nos pontos de troca relacionados na Internet, no endereço eletrônico www.todoscomanota.pe.gov.br."

III - As urnas coletoras referidas no inciso II:

a) deverão seguir o modelo oficial aprovado pelo Comitê Executivo do Módulo Solidário - CEMS;

b) serão distribuídas sob a inteira responsabilidade das Instituições participantes;

c) quando confeccionadas fora do padrão estabelecido pelo modelo oficial, serão recolhidas pelas Secretarias envolvidas e acarretarão a suspensão da participação da Instituição na Campanha, nos termos do inciso XI, b, 3;

d) somente serão instaladas nas dependências de empresas, mediante autorização expressa para esse fim, que deverá ser apresentada pela Instituição, ao CEMS, quando solicitado.

IV - Até o dia 30.06.2010, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, as quais deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "IV - Até o dia 30.06.2010, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das Instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, as quais deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
  "IV - Até o dia 31.12.2009, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das Instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, e alterações, as quais deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "IV - Até o dia 31.01.2009, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das Instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, as quais deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos:"

a) comprovação de efetivo funcionamento, em sede autônoma, há, pelo menos, 12 (doze) meses anteriores à data do pedido de inscrição na III Rodada do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "a) comprovação de efetivo funcionamento, em sede autônoma, há, pelo menos, 12 (doze) meses anteriores à data do pedido de inscrição na SEDSDH;"

b) comprovante de cadastro no conselho de assistência social municipal referente à sua atividade-fim; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "b) comprovante de cadastro nos conselhos de assistência social municipal e nacional, referente à sua atividade-fim;"

c) ofício do responsável legal pela instituição, dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, solicitando a celebração ou renovação de convênio com a SEDSDH; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "c) ofício do responsável legal pela entidade, dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, solicitando a celebração ou renovação de convênio com a SEDSDH;"

d) comprovante de inscrição no Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social - SIGAS; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "d) comprovante de inscrição no cadastro de recursos institucionais e comunitários da SEDSDH;"

e) estatuto ou contrato social, devidamente atualizado e registrado em cartório; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "e) estatuto ou contrato social, devidamente registrado em cartório;"

f) ata de posse da diretoria atual ou portaria de designação, com endereço de cada membro da diretoria ou, na sua inexistência, relação dos dirigentes, com endereço, devendo, ainda, ser carimbada, datada e assinada pelo responsável pela instituição; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "f) ata de posse da diretoria atual ou portaria de designação, com endereço de cada membro da diretoria, ou, na sua inexistência, relação dos dirigentes, com endereço, devendo, ainda, ser carimbada, datada e assinada pelo responsável pela entidade;"

g) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

h) comprovante de endereço em nome da instituição; (Alínea acrescentada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "h) (Revogada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "h) declaração de existência da entidade, emitida por promotor, juiz, delegado, prefeito ou presidente da Câmara de Vereadores, com firma reconhecida;"

i) certificado de inscrição no Conselho Municipal de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, quando for o caso; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "i) comprovante de endereço em nome da Instituição;"

j) certidão negativa emitida pela Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "j) certificado de inscrição no Conselho Municipal de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, quando for o caso;"

k) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e cédula de identidade de cada membro da diretoria; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "k) ata de fundação, registrada em cartório;"

l) certidão negativa de débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social / CND - INSS; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "l) certidão negativa emitida pela Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado;"

m) Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço / CRS - FGTS; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "m) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e cédula de identidade de cada membro da diretoria;"

n) certidão de quitação de tributos e contribuições federais emitida pela Receita Federal do Brasil; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "n) certidão negativa de débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social/CND - INSS;"

o) outros documentos atualizados, julgados pela instituição como comprobatórios de sua existência, funcionamento e desempenho adequado; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "o) Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/CRS - FGTS;"

p) escritura do imóvel, se a sede estiver localizada em imóvel próprio; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "p) certidão de quitação de tributos e contribuições federais emitida pela Secretaria da Receita Federal;"

q) contrato de locação em nome da instituição, quando o imóvel onde funciona a sede for alugado; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "q) outros documentos atualizados, julgados pela entidade como comprobatórios de sua existência, funcionamento e desempenho adequado;"

r) contrato de cessão de uso, nos casos em que a sede da instituição funciona em imóvel cedido; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "r) escritura, se a sede for em imóvel próprio;"

s) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "s) contrato de locação em nome da entidade, quando o imóvel for alugado;"

t) plano de trabalho, contendo:

1. data e assinatura do presidente da instituição;

2. identificação do objeto a ser executado;

3. metas a serem atingidas;

4. etapas ou fases de execução; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "t) contrato de cessão de uso, nos casos de imóveis cedidos;"

u) plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:

1. para aquisição de bens e equipamentos:

1.1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;

1.2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor;

1.3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos;

2. para obras físicas:

2.1. esboço do projeto de construção e reforma;

2.2. memorial descritivo;

2.3. valor estimado;

2.4. cronograma de desembolso;

2.5. previsão de início e fim da execução do objeto;

2.6.capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "u) comprovante de pleno funcionamento expedido pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, conforme o caso;"

v) comprovante de abertura de conta corrente para recebimento e movimentação dos recursos oriundos da Campanha Todos com a Nota. (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "v) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;"

w) (Suprimida pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "w) plano de trabalho, contendo:
  1. data e assinatura do presidente da entidade;
  2. identificação do objeto a ser executado;
  3. metas a serem atingidas;
  4. etapas ou fases de execução;"

x) (Suprimida pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "x) comprovante de abertura de conta corrente para recebimento e movimentação dos recursos oriundos da Campanha; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.07.2008)"
  "x) comprovante de abertura de conta corrente específica e exclusiva, em agência do Banco Real, para recebimento e movimentação dos recursos oriundos da Campanha;"

y) (Suprimida pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 29.10.2010, DOE PE de 30.10.2010, com efeitos a partir de 30.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "y) plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:
  1. para aquisição de bens e equipamentos:
  1.1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;
  1.2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor;
  1.3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos;
  2. para obras físicas:
  2.1. esboço do projeto de construção e reforma;
  2.2. memorial descritivo;
  2.3. valor estimado;
  2.4. cronograma de desembolso;
  2.5. previsão de início e fim da execução do objeto;
  2.6. capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas."

V - Os documentos previstos no inciso IV deverão ser apresentados com cópias, que poderão ser autenticadas em cartório ou pelos funcionários responsáveis pela inscrição, mediante apresentação dos documentos originais.

VI - A Instituição deverá apresentar, ao CEMS, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos da Campanha, protocolizando-a na SEDSDH, que encaminhará à Gerência do Fundo Estadual da Assistência Social - GFEAS, no horário das 8 às 13 horas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do termo final de aplicação dos recursos, por meio dos seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Assim dispunha a redação anterior
  "VI - A Instituição deverá apresentar, ao CEMS, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos financeiros recebidos da Campanha, protocolizando-a na SEDSDH, no horário das 8 às 13 horas, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do termo final de aplicação dos recursos, por meio dos seguintes documentos:"

a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;

b) demonstrativo de receitas e despesas do período de apuração e, se for o caso, o saldo anterior;

c) extratos bancários detalhados do período;

d) vias originais dos documentos fiscais de despesas e seus respectivos recibos;

e) parecer contábil com identificação do número de inscrição do contador no Conselho Regional de Contabilidade.

VII - A GFEAS, após efetuar a análise da prestação de contas relativa à utilização dos recursos públicos recebidos pelas Instituições premiadas, elaborará o respectivo parecer, observada a competência da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, devendo remetê-lo aos titulares da SEDSDH e da SEFAZ, para aprovação final. (Redação dada ao inciso pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "VII - O CEMS, após efetuar a análise da prestação de contas relativa à utilização dos recursos públicos recebidos pelas Instituições premiadas, elaborará o respectivo parecer, observada a competência da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, devendo remetê-lo aos titulares da SEDSDH e da SEFAZ, para aprovação final."

VIII - Após a análise da prestação de contas e emissão do parecer previsto no inciso VII, a SDSDH encaminhará todo o processo, incluindo cópia do convênio e plano de trabalho, à Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado, nos termos do art. 207 da Lei nº 7.741, de 23.10.1978, e alterações.

IX - Na hipótese de não-aprovação da prestação de contas, a Instituição terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da respectiva ciência, para interposição de pedido de recurso ao Presidente do CEMS.

X - O CEMS, além das atribuições previstas no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, e alterações, deverá: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "X - O CEMS, além das atribuições previstas no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, e alterações, deverá: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "X - O CEMS, além das atribuições previstas no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, deverá:"

a) funcionar nas instalações da SEDSDH;

b) receber o pedido de inscrição da Instituição, analisando a documentação apresentada, homologando ou não o pedido;

c) divulgar, nos endereços eletrônicos da internet mencionados no inciso I, "a", até o dia 30.06.2010, o total de pontos contabilizados por cada Instituição, bem como a posição de cada uma nos seus respectivos grupos, relativa à premiação direta, cabendo, por parte das Instituições, até o dia 08.07.2010, pedido de reconsideração do mencionado resultado; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "c) divulgar, nos endereços eletrônicos da internet mencionados no inciso I, a, até o dia 31.12.2009, o total de pontos contabilizados por cada Instituição, bem como a posição de cada uma nos seus respectivos grupos, relativa à premiação direta, cabendo, por parte das Instituições, até o dia 08.01.2010, pedido de reconsideração do mencionado resultado; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "c) divulgar, nos endereços eletrônicos da Internet mencionados no inciso I, a, até o dia 12.01.2009, o total de Vales-Cidadão entregues por cada Instituição, bem como a posição de cada uma nos seus respectivos grupos, relativa à premiação direta, cabendo, por parte das Instituições, até o dia 16.01.2009, pedido de reconsideração do mencionado resultado;"

d) providenciar a publicação, no DOE, bem como a divulgação, nos endereços eletrônicos da Internet mencionados no inciso I, a, da relação completa das Instituições premiadas, com as suas respectivas pontuações, e do montante da premiação a ser destinada a cada uma, relativamente à parte direta e adicional, até 10 (dez) dias úteis após o prazo final para apresentação de pedido de reconsideração;

e) receber a prestação de contas das Instituições premiadas;

f) dispor, de ofício ou a pedido, sobre quaisquer alterações dos dados cadastrais das Instituições.

XI - Relativamente à participação das Instituições no Módulo Solidário da Campanha, poderão ser verificadas as seguintes situações: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "XI - Relativamente à participação das Instituições no Módulo Solidário da Campanha, poderão ser verificadas as seguintes situações:"

a) BAIXA: ocorre quando a Instituição solicita a sua exclusão do Módulo Solidário, ao Presidente do CEMS, por escrito, protocolizando o pedido na sede SEDSDH ou nas suas Gerências Regionais, ficando, a partir do momento da mencionada protocolização, impedida de participar da Campanha;

b) SUSPENSÃO: ocorre quando o CEMS declara, por meio de publicação no DOE, o afastamento temporário da Instituição da Campanha, em decorrência de uma das seguintes hipóteses: (Redação dada pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "b) SUSPENSÃO: ocorre quando o CEMS declara, por meio de publicação no DOE, o afastamento temporário da Instituição da Campanha, em decorrência de uma das seguintes hipóteses:"

1. falta de apresentação ou falta de atualização da documentação cadastral; (Redação dada ao item pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "1. falta de atualização da documentação cadastral;"

2. falta de apresentação do Plano de Trabalho;

3. confecção de urnas coletoras em desacordo com o padrão estabelecido pelo CEMS;

c) CANCELAMENTO: ocorre, após deliberação do CEMS, por meio de publicação no DOE, e acarreta o afastamento da Instituição, em caráter definitivo, da Campanha, e o impedimento de receber os recursos públicos pendentes de distribuição, bem como aqueles relativos aos períodos abrangidos pela infração, nas seguintes hipóteses:

1. existência de documentação inidônea apresentada para o cadastramento;

2. descumprimento do prazo regulamentar para a prestação de contas por parte da Instituição;

3. apresentação de prestação de contas por parte da Instituição, contendo documentação inidônea;

4. ocorrência de fraude praticada pela Instituição em relação às notas ou cupons fiscais, ou a outro documento relacionado à Campanha;

5. rejeição, em caráter definitivo, da prestação de contas apresentada pela Instituição;

6. verificação da utilização dos recursos recebidos, pela Instituição, em fins diversos dos constantes no Plano de Aplicação de Recursos;

7. verificação da não-realização, pela Instituição, de suas atividades finalísticas;

d) REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: ocorre nas seguintes hipóteses:

1. por iniciativa da Instituição, que deverá formalizar o pedido, por meio do formulário "Requerimento de Inscrição", referido no inciso I, a, nos casos a seguir:

1.1. quando baixada, nos termos da alínea a;

1.2. quando, suspensa, sanar as irregularidades descritas na alínea b;

2. por decisão do CEMS, reconhecendo ser indevida a suspensão ou o cancelamento.

XII - Na hipótese de as irregularidades previstas na alínea c do inciso XI serem apuradas e comprovadas após a transferência dos recursos públicos, a Instituição ficará obrigada a devolvê-los ao Tesouro Estadual e a apresentar, ao CEMS, o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa desses valores e subseqüente execução fiscal.

XIII - Ficam fixados os seguintes prazos, relativamente ao Módulo Solidário da Campanha:

a) para a arrecadação, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais: de 01.11.2009 a 30.04.2010; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "a) para a arrecadação, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais: de 01.12.2008 a 15.10.2009; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "a) para a arrecadação, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais, bem como dos Vales-Cidadão: de 25.07.2008 a 31.12.2008;"

b) para entrega, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais:

1. emitidos de 01.11.2009 até 31.01.2010: até 26.02.2010;

2. emitidos de 01.02 a 31.03.2010: até 30.04.2010;

3. emitidos de 01 a 30.04.2010: até 07.05.2010;

c) para a apuração dos resultados: até 31.05.2010;

d) para a divulgação dos resultados: até 30.06.2010; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1, de 31.12.2009, DOE PE de 01.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "b) para entrega, pelas Instituições, das 1ªs (primeiras) vias das notas e cupons fiscais:
  1. emitidos de 01.12.2008 até 30.06.2009: até 31.07.2009;
  2. emitidos de 01.07 a 31.08.2009: até 30.09.2009;
  3. emitidos de 01 a 30.09.2009: até 30.10.2009; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)"
  "b) para a entrega dos Vales-Cidadão à SEFAZ: até 31.12.2008;"

c) para a apuração dos resultados: até 30.11.2009; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "c) para a apuração dos resultados: até 08.01.2009;"

d) para a divulgação dos resultados: até 31.12.2009; (Redação dada à alínea pela Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 2, de 21.07.2009, DOE PE de 22.07.2009, com efeitos a partir de 25.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "d) para a divulgação dos resultados: 31.01.2009;"

e) para a interposição de pedido de reconsideração: 02 (dois) dias úteis, contados a partir do ato oficial ensejador do referido pedido;

f) para a prestação de contas: até 60 (sessenta) dias, contados do termo final previsto no Plano de Aplicação de Recursos.

XIV - A Instituição premiada deverá, quando exigido pelo CEMS, fixar placa informativa sobre o benefício viabilizado com recursos da Campanha, conforme modelo disponibilizado pelo referido Comitê.

XV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25.07.2008.

XVI - Revogam-se as disposições em contrário.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda