Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1 de 29/10/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2010

Altera a Portaria Conjunta SEDSDH/SEFAZ nº 1 de 2008, no tocante ao modo de divulgação das instituições premiadas na Campanha Todos com a Nota.

O Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 32.103, de 18.07.2008, que institui e regulamenta o Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota, e considerando a necessidade de promoverem ajustes, conjuntamente, nos procedimentos necessários à operacionalização de sua terceira fase,

Resolvem:

Art. 1º O inciso IV da Portaria Conjunta SEDSDH e SEFAZ nº 001, de 10.11.2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"IV - Até o dia 30.06.2010, será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE, relação das instituições a serem premiadas segundo os critérios estabelecidos no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.103, de 2008, as quais deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da citada data, apresentar, ao CEMS, os seguintes documentos:

a) comprovação de efetivo funcionamento, em sede autônoma, há, pelo menos, 12 (doze) meses anteriores à data do pedido de inscrição na III Rodada do Módulo Solidário da Campanha Todos com a Nota;

b) comprovante de cadastro no conselho de assistência social municipal referente à sua atividade-fim;

c) ofício do responsável legal pela instituição, dirigido ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, solicitando a celebração ou renovação de convênio com a SEDSDH;

d) comprovante de inscrição no Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social - SIGAS;

e) estatuto ou contrato social, devidamente atualizado e registrado em cartório;

f) ata de posse da diretoria atual ou portaria de designação, com endereço de cada membro da diretoria ou, na sua inexistência, relação dos dirigentes, com endereço, devendo, ainda, ser carimbada, datada e assinada pelo responsável pela instituição;

g) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

h) comprovante de endereço em nome da instituição;

i) certificado de inscrição no Conselho Municipal de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, quando for o caso;

j) certidão negativa emitida pela Unidade de Análise de Prestação de Contas da Despesa Orçamentária da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado;

k) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e cédula de identidade de cada membro da diretoria;

l) certidão negativa de débito emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social/CND - INSS;

m) Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/CRS - FGTS;

n) certidão de quitação de tributos e contribuições federais emitida pela Receita Federal do Brasil;

o) outros documentos atualizados, julgados pela instituição como comprobatórios de sua existência, funcionamento e desempenho adequado;

p) escritura do imóvel, se a sede estiver localizada em imóvel próprio;

q) contrato de locação em nome da instituição, quando o imóvel onde funciona a sede for alugado;

r) contrato de cessão de uso, nos casos em que a sede da instituição funciona em imóvel cedido;

s) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, atendendo ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

t) plano de trabalho, contendo:

1. data e assinatura do presidente da instituição;

2. identificação do objeto a ser executado;

3. metas a serem atingidas;

4. etapas ou fases de execução;

u) plano detalhado de aplicação dos recursos financeiros, contendo os seguintes elementos:

1. para aquisição de bens e equipamentos:

1.1. especificação dos bens e equipamentos, quantidades, valor unitário e valor total;

1.2. relação dos serviços a serem realizados para a instalação dos bens e equipamentos, com indicação de valor;

1.3. destinação e justificativas necessárias para a aquisição dos bens e equipamentos;

2. para obras físicas:

2.1. esboço do projeto de construção e reforma;

2.2. memorial descritivo;

2.3. valor estimado;

2.4. cronograma de desembolso;

2.5. previsão de início e fim da execução do objeto;

2.6.capacidade instalada, discriminando recursos humanos, móveis, equipamentos e instalações físicas;

v) comprovante de abertura de conta corrente para recebimento e movimentação dos recursos oriundos da Campanha Todos com a Nota."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.06.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da SEDSDH Secretário da SEFAZ