Portaria Conjunta CAT/CAF nº 1 de 05/06/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2008

Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis e Fonte de Recursos.

Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira expedem a seguinte portaria conjunta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas anexas à presente para conversão dos códigos de receita, fixados na Portaria CAT - 27, de 16-3-95 e alterações posteriores, em códigos orçamentários, contábeis e fontes de recursos.

Art. 2º O código de receita 842 constante da Tabela III terá o produto de sua arrecadação contabilizado na conta contábil 214912701.

Art. 3º Fica criado o código interno "043-7 - IPVA - Crédito Nota Fiscal Paulista".

Art. 4º Para fins de controle fica criada a tabela VII - Tabela de códigos internos de controle de arrecadação.

Art. 5º Os códigos genéricos 009, 010, 011, 012 e 013 da Tabela VI referem-se àqueles constantes de campos específicos da(s) - Guia(s) de Arrecadação Estadual - GARE(s).

Art. 6º As áreas pertinentes da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Coordenação da Administração Financeira - CAF poderão editar normas complementares necessárias à correta operacionalização desta portaria conjunta.

Art. 7º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, ficando revogada a Portaria Conjunta CAT/CAF-1, de 12-03-2007.

TABELA I TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS IMPOSTOS

RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ITBI
013-9
- doações - débitos inscritos na dívida ativa
 
014-0
- doações
 
027-9
- "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
 
028-0
- "causa mortis"
ITCMD
015-2
- doações
 
016-4
- doações - débitos inscritos na dívida ativa
 
017-6
- "causa mortis"
 
018-8
- "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
 
019-0
- parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos
 
020-6
- parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
 
021-8
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
 
022-0
- parcelamento doações - débitos não inscritos
 
023-1
- parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
IR
031-0
- retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado
 
032-2
- retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariados e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa
IPVA
035-8
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa
 
036-0
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
 
037-1
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa
ICMS
046-2
- Regime Periódico de Apuração
 
060-7
- Regime de Estimativa
 
063-2
- outros recolhimentos especiais
 
075-9
- dívida ativa - cobrança amigável
 
077-2
- dívida ativa ajuizada - parcelamento
 
078-4
- dívida ativa ajuizada
 
081-4
- parcelamento de débito fiscal não inscrito
 
087-5
- ICM/ICMS - programa de parcelamento incentivado - PPI
 
106-5
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
 
107-7
- exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM (outra UF)
 
110-7
- transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
 
111-9
- transporte (outra UF)
 
112-0
- comunicação (no Estado de São Paulo)
 
113-2
- comunicação (outra UF)
 
114-4
- mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
 
115-6
- energia elétrica (no Estado de São Paulo)
 
116-8
- energia elétrica (outra UF)
 
117-0
- combustível (no Estado de São Paulo)
 
118-1
- combustível (outra UF)
 
119-3
- recolhimentos especiais (outra UF)
 
120-0
- mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
 
123-5
- exportação de café cru
 
128-4
- operações internas e interestaduais com café cru
 
137-5
- abate de gado
 
141-7
- operações com feijão
 
146-6
- substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
 
154-5
- diferença de estimativa
 
214-8
- mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
 
246-0
- substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)
 
247-1
- substituição tributária por operação (outra UF)

TABELA II TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS TAXAS

RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
TFSD
162-4
- emissão da segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
 
163-6
- liberação de acesso aos serviços eletrônicos - art. 1º, § 1º da Lei 7.645/91
 
167-3
- atos de serviços diversos (Tabela "A")
 
184-3
- estampagem ou autenticação mecânica
 
400-5
- licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "OK")
 
403-0
- Serviços de Trânsito - Tabela "C"
 
418-2
- emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
 
419-4
- licenciamento de veículo
 
425-0
- serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da C.N.H. pelo sistema de autenticação digital
 
426-1
- atos decorrentes do poder de polícia (Tabela "B")
 
489-3
- licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
CUSTAS
230-6
- judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
 
231-8
- judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
 
232-0
- pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - dívida ativa
 
233-1
- taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
 
234-3
- taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
 
244-6
- pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
 
261-6
- judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
CONTRIBUIÇÕES
304-9
- Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
 
318-9
- Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
 
750-0
- Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
 
832-1
- Contribuição Previdenciária (Folha de Pagto. Processada pela PRODESP)
 
833-3
- Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)
 
834-5
- Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)
EMOLUMENTOS
370-0
- da Junta Comercial do Estado de São Paulo

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
517-4
- Contribuições de Melhoria

TABELA III TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS OUTRAS RECEITAS

RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
MULTAS
551-4
- de mora sobre outros impostos
 
596-4
- por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
 
597-6
- por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa
 
620-8
- por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
 
621-0
- aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
 
622-1
- aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
 
623-3
- multa penal
 
624-5
- multa penal inscrita na dívida ativa
 
625-7
- por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
 
626-9
- por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa
 
627-0
- Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa
 
640-3
- por infração à legislação do ICMS
 
656-7
- por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
 
657-9
- por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa
 
660-9
- por infração à legislação - outras dependências
 
661-0
- por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
 
662-2
- por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniado
 
663-4
- por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
 
664-6
- por infração à legislação da Coord. de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
 
665-8
- de mora do IPVA
 
666-0
- por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
 
678-6
- por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)
 
679-8
- por infração à legislação do IPVA
 
773-0
- por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniado
 
776-6
- por infração à legislação da Coord. de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
 
825-4
- de mora do ICMS
 
838-2
- por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
 
839-4
- por infração à legislação do trânsito - município conveniado
 
840-0
- por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
 
841-2
- por infração à legislação do trânsito (DER)
 
843-6
- por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
 
848-0
- por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
 
849-7
- por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado)
 
855-2
- por infração à legislação do trânsito (DERSA)
 
856-4
- por infração à legislação - do trânsito (DERSA) - dívida ativa
 
863-1
- por infração à legislação da CETESB - Rodízio
 
864-3
- por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
 
865-5
- por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB - dívida ativa
JUROS
705-5
- de mora sobre outros impostos
 
775-4
- de mora do IPVA
 
787-0
- de mora do ICMS (débitos não inscritos)
 
791-2
- de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS
673-7
- indenizações e restituições
 
674-9
- indenizações e restituições - dívida ativa
 
740-7
- repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea c do Convênio GSSP/ATP nº 67/03 (NR)
 
811-4
- honorários advocatícios - outras receitas
 
870-9
- acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS
 
871-0
- acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD
 
890-4
- outras receitas não discriminadas
 
891-6
- DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
 
892-8
- ICMS - outros valores não discriminados
 
893-0
- ICMS - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA
802-3
- custas adiantadas - oficiais de justiça
 
807-2
- fianças criminais
 
808-4
- fianças diversas
 
810-2
- depósitos diversos
 
813-8
- cauções
 
815-1
- pensões alimentícias
 
830-8
- vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
 
831-0
- vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO
842-4
- multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal)

TABELA IV TABELA DE CÓDIGOS DE TOTALIZADORES DA RECEITA

CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
920-9
- GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)
921-0
- GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF)
924-6
- IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais)
937-4
- ITBI - doações e "causa mortis" (valor do imposto e seus acréscimos legais)
942-8
- ICMS - exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais)
947-7
- ICMS - regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais)
951-9
- ICMS - regime de estimativa - parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais)
953-2
- ICMS - simples nacional
957-0
- ICMS - dívida ativa - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)
959-3
- ICMS - dívida ativa ajuizada - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais)
960-0
- ICMS - dívida ativa - parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais)
962-3
- ICM/ICMS - programa de parcelamento incentivado - PPI
964-7
- ICMS - recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais)
968-4
- receitas diversas
971-4
- multas de trânsito
972-6
- extra-orçamentária e anulação de despesa
977-5
- taxas, custas, emolumentos e contribuições
981-7
- ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais)
985-4
- dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS)
997-0
- ITCMD - doações e "causa mortis" (valor do imposto e seus acréscimos legais)
998-2
- total da Guia de Arrecadação Estadual - DR
999-4
- total da Guia de Arrecadação Estadual - ICMS

TABELA V TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI

CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSOS
DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
194680100
 
Funset Retido Milt Renainf (Orgão Arrecadador) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
194680201
 
Ressarc. Custos Sist. Renainf - (Denatran) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
194680202
 
Ressarc. Custos Sist. Renainf- Mun.Conv. - (Denatran) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
194680203
 
Ressarc. Custos Sist. Renainf - (Orgão Arrecadador) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
194680204
 
Ressarc. Custos Sist. Renainf - Mun. Conv. (Órgão Arrecadador) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
212260200
 
Multas Renainf a Repassar - (Órgãos Autuadores) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
212260300
 
Multas Renainf a Repassar - (Denatran) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
411120551
001001001
IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA - ESTADO
411120552
002002106
IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA - MUNICÍPIOS
411120554
001002007
IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA - FUNDEB
411120751
001001001
IMPOSTO S/ TRANS. "C. MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAIS. BENS OU DIR. - ITCMD - ESTADO
411120754
001002007
IMPOSTO S/ TRANS. "C. MORTIS" E DOAÇÃO DE QUAIS. BENS OU DIR - ITCMD - FUNDEB
411130251
001001001
IMP. S/ OPER. RELAT. CIRCUL. MERCAD. E S/ PREST. SERV. TRANSP. INTEREST. E INTERM. E COMUNIC. - ICMS - ESTADO
411130252
002002100
IMP. S/ OPER. RELAT. CIRCUL. MERCAD. E S/ PREST. SERV. TRANSP. INTEREST. E INTERM. E COMUNIC. - ICMS -MUNICÍPIOS
411130254
001002007
IMP. S/ OPER. RELAT. CIRCUL. DE MERCAD. E S/ PREST. SERV. TRANSP. INTEREST. E INTERM. E COMUNIC. - ICMS - FUNDEB
411219901
001001001
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS - TABELA B
411220801
001001001
EMOL. E CUSTAS QUE CONST. RENDA ESTADO JUDIC.
411220802
002002001
REEMB. DESP. COND. OFIC. JUST. - JUST. GRAT. - JUDIC.
411220803
002002156
TAXAS JUD. INCID. S/ SERV. PÚBL. NAT. FORENSE - FED - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
411220805
002002102
CUSTAS E CONTRIB. - CART. PREV. ADVOG. - MANDADO JUDICIAL
411222901
001001001
EMOL. E CUSTAS QUE CONST. RENDA EST. EXTRAJUDIC.
411222902
002001055
TAXA CONTR. FUNDO ASSIST. JUDIC.-EXTRAJUDICIAIS
411222903
002002001
REEMB. DESP.COND.OF.JUST. REF.JUST.GRAT.-EXTRAJ
411222904
002002101
TAXAS APOS.SERV. JUST.- CART.PREV.SERV.N.OF.JUST.
411229901
001001001
TAXAS DOS SERV. TRÂNSITO (DEP. EST. TRÂNS.) - TABELA C
411229903
001001001
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS - TABELA A
411229904
002002513
TAXA PELA PREST. SERV. FUNDO INCENT. A SEG. PUBL.FISP-SSP
411229905
001001001
TAXAS E EMOL. JUNTA COMERC. REG. COMÉRC. E AFINS
411229906
002002516
1% EMOL. DEVIDOS STA CASA MISER. ATOS EXTRAJUD.
411229907
002002132
TAXA PELA PREST. SERV. - FUNDO DE ATUALIZAÇÃO TECNOL. DA SEC. DA FAZENDA
411309901
001001001
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
413219904
001001001
OUTROS JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO
416009901
002002518
OUTROS SERVIÇOS DO ESTADO - CONVÊNIO SSP-PM
417210104
001001001
TRANSF. DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
419112051
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD - ESTADO
419112054
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DO ITCMD - FUNDEB
419114151
001001001
MULTAS E JUROS MORA IPVA - ESTADO
419114152
002002106
MULTAS E JUROS MORA IPVA - MUNICÍPIOS
419114154
001002007
MULTAS E JUROS MORA IPVA - FUNDEB
419114251
001001001
MULTAS E JUROS MORA ICMS - ESTADO
419114252
002002100
MULTAS E JUROS MORA ICMS - MUNICÍPIOS
419114254
001002007
MULTAS E JUROS MORA ICMS - FUNDEB
419114261
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DO ESTADO
419114262
002002100
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DOS MUNICÍPIOS
419114264
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DO FUNDEB
419119901
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
419123304
003001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE LOTERIAS DE NÚMEROS
419131451
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - ESTADO
419131452
002002106
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - MUNICÍPIOS
419131454
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - FUNDEB
419131551
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE ICMS INSCRITO - ESTADO
419131552
002002100
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE ICMS INSCRITO - MUNICÍPIOS
419131554
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE ICMS INSCRITO - FUNDEB
419131601
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS - ESTADO
419131601
002002001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS - REEMB. DESP. COND. OFIC. JUST. REF. JUST. GRAT.
419131601
002002156
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS - TX. JUDIC.SERV.PUBL.-FED TRIB.DE JUSTIÇA
419132051
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA - ITCMD - ESTADO
419132054
001002007
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA - ITCMD - FUNDEB
419139901
001001001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS - ESTADO
419139901
002001055
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMEN. E CUSTAS - FED-FDO. ASSIST.JUDIC.-TX EXTRAJUDIC
419139901
002002001
MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMEN. E CUSTAS - REEMB.DESP. COND. OFIC. JUST. REF. JUST. GRAT.
419193201
003001099
MULTA DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
419193501
002002506
MULTAS INFR. REG. - MULTAS DA CETESB - FUMAÇA PRETA
419193502
002002506
MULTAS INFR. REG. - MULTAS DA CETESB - RODÍZIO
419195001
001001001
MULTAS POR INFR. DO REG. - DIV.DEPEND.DO ESTADO
419195001
003001045
MULTAS POR INFR. REG. -SEC.AGRIC.ABAST.COORD.DEF.AGROP.
419195001
002002501
MULTAS POR INFRACAO DO REG. DIV.DEP.DO ESTADO - SECR.DA CULT. - CONDEPHAAT
419195002
001001001
MULTAS POR INFR. REG. - DETRAN
419195003
002002515
FUNSET - 5% DAS MULTAS DE TRÂNSITO
419195004
002002160
Multas P/Infração Leg. Trans.- Munic. Conveniado - Renainf (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "419195004 002002111   MULTAS POR INFR. LEG. TRÂNSITO - MUNICÍPIOS CONVENIADOS"
419195005
002002515
FUNSET - 5% DAS MULTAS DE TRÂNSITO
419195006
001001001
MULTAS P/FALTA REG. TRANSF. VEICULOS (MULTA P/ AVERBAÇ.)
419195007
002002104
MULTAS POR INFR. DO REG. - MULTAS ESTR. RODAGEM - DER
419195008
002002515
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - 5% FUNSET/DER
419195009
002002104
MULTAS P/INFR. REG. - CONVENIO ENTRE DER/DERSA
419195010
002002515
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - 5% FUNSET - DER/DERSA
419195011
002002505
MULTAS INFR. REG. DOS MUN. CONV. - PROCON
419195012
002002505
MULTAS INFR. REG. DOS MUN. CONV. MUNICÍPIOS
419195013
002002505
MULTAS INFR. REG. MUN. NÃO CONV. - PROCON
419195014
001001001
Multas P/Infração ao Regulamento - Detran - Renainf (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
419195051
001001001
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO-ICMS - ESTADO
419195052
002002100
MULTAS POR AUTO DE INFRACAO-ICMS - MUNICÍPIOS
419195054
001002007
MULTAS INFR. REG. ICMS - FUNDEB
419229902
001001001
DEMAIS RESTITUIÇÕES DO ESTADO
419229912
002002521
Ressarcimento Custos Sistema Multa Renainf - Detran (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "419229912 001001001   RESSARCIMENTO CUSTOS SISTEMA MULTA RENAINF"
419310701
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS - ESTADO
419310701
002002001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS - REEMB. DESP. COND. OFIC. JUST. REF. JUST. GRAT.
419310701
002002156
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE CUSTAS JUDICIAIS-TAXAS JUD. INC. S/ SERV. PÚB. NAT. FORENSE - FED - TRIB. DE JUSTIÇA
419311451
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - ESTADO
419311452
002002106
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - MUNICÍPIOS
419311454
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA - FUNDEB
419311551
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS EM ATRASO - ESTADO
419311552
002002100
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS EM ATRASO - MUNICÍPIOS
419311554
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS EM ATRASO - FUNDEB
419311561
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - ACRESC. FINANC. - ESTADO
419311562
002002100
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - ACRESC. FINANC. - MUNICÍPIOS
419311564
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ICMS - ACRESC. FINANC. - FUNDEB
419312051
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD - ESTADO
419312054
001002007
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITCMD - FUNDEB
419312061
001001001
ACRÉSC. FINANCEIRO DO PARCELAMENTO - ITCMD - INSCRITO - ESTADO
419312064
001002007
ACRÉSC. FINANCEIRO DO PARCELAMENTO - ITCMD - INSCRITO - FUNDEB
419319903
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS - ESTADO
419319903
002001055
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS. - FAJ
419319903
002002001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE EMOLUM. E CUSTAS EXTRAJUD. - REEMB. DESP. COND. OFIC. JUST. REF. JUST. GRAT. EXTR.
419329901
001001001
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUT. OUTRAS RECEITAS - PRINCIPAL
419329901
003001045
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. -PRINCIPAL-SEC. AGR. ABAST. - COORD. DEF. AGROP.
419329901
002002501
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. -PRINCIPAL - SEC. CULTURA - CONDEPHAAT
419329901
002002506
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. -PRINCIPAL - SMA-CETESB
419329901
003001009
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. -PRINCIPAL - SMA - DPRN
419329901
003001099
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. -PRINCIPAL - SAP - FUNPESP
419329901
003001092
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. -PRINCIPAL - SAA - DPTO. SEM, MUDAS E MATR.
419329903
002002505
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. - MUNICÍPIOS CONVENIADOS
419329904
002002505
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. - MUNICÍPIOS NÃO CONVENIADOS
419329905
002002505
REC. DA DÍVIDA ATIVA NAO-TRIBUT. - MUNICÍPIOS CONVENIADOS - FUNDAÇÃO PROCON
419900151
001001001
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DO ESTADO
419900152
002002100
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DOS MUNICÍPIOS
419900154
001002007
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DO FUNDEB
419900201
003001096
RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - PGE-DEP. ADM. DA PROC. GERAL - ESTADO
419900201
003001079
RECEITA DE HONORARIOS DE ADVOGADOS PGE-CENTRO DE ESTUDOS
419909901
001001001
OUTRAS RECEITAS NÃO DISCRIMINADAS DO ESTADO
419909902
001001001
OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS
419909951
001001001
ACRÉSC. FINANC. DO PARCELAMENTO - ICMS NÃO INSC - ESTADO
419909952
002002100
ACRÉSC. FINANC. DO PARCELAMENTO - ICMS NÃO INSC - MUNICÍPIOS
419909954
001002007
ACRÉSC. FINANC. DO PARCELAMENTO - ICMS NÃO INSC. - FUNDEB
419909961
001001001
ACRÉSC. FINANC. DO PARCELAMENTO - ITCMD NÃO INSC - ESTADO
419909964
001002007
ACRÉSC. FINANC. DO PARCELAMENTO - ITCMD NÃO INSC - FUNDEB
419909971
001001001
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DO ESTADO
419909972
002002100
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DOS MUNICÍPIOS
419909974
001002007
ACRÉSCIMO FINANCEIRO SOBRE O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DO ICM/ICMS - PPI - PARTE DO FUNDEB
114139902
-
CUSTAS ADIANT. P/FAZENDA EM EX. FISCAIS C/ AVA.
211410000
-
DEPÓSITOS E CAUÇÕES
211490100
-
DEPÓSITOS DE TERCEIROS
211491101
-
FIANÇAS CRIMINAIS
211491103
-
FIANÇAS DIVERSAS
211491400
-
PENSÕES ALIMENTÍCIAS
214911701
-
FALTAS E REP. E LICENÇAS A APROPRIAR
214912701
-
MULTA INFR. LEG. TRÂNSITO POL.RODOV. FEDERAL

TABELA VI TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Código de Arrecadação
Código Genérico
Código da Receita
Fonte de Recursos
Percentagem de Distribuição
013
009
419312051
001001001
86,67
013
009
419312054
001002007
13,33
013
010
419132051
001001001
86,67
013
010
419132054
001002007
13,33
013
011
419132051
001001001
86,67
013
011
419132054
001002007
13,33
013
013
419900201
003001096
93,00
013
013
419900201
003001079
7,00
014
009
411120751
001001001
86,67
014
009
411120754
001002007
13,33
014
010
419112051
001001001
86,67
014
010
419112054
001002007
13,33
014
011
419112051
001001001
86,67
014
011
419112054
001002007
13,33
015
009
411120751
001001001
86,67
015
009
411120754
001002007
13,33
015
010
419112051
001001001
86,67
015
010
419112054
001002007
13,33
015
011
419112051
001001001
86,67
015
011
419112054
001002007
13,33
016
009
419312051
001001001
86,67
016
009
419312054
001002007
13,33
016
010
419132051
001001001
86,67
016
010
419132054
001002007
13,33
016
011
419132051
001001001
86,67
016
011
419132054
001002007
13,33
016
013
419900201
003001096
93,00
016
013
419900201
003001079
7,00
017
009
411120751
001001001
86,67
017
009
411120754
001002007
13,33
017
010
419112051
001001001
86,67
017
010
419112054
001002007
13,33
017
011
419112051
001001001
86,67
017
011
419112054
001002007
13,33
018
009
419312051
001001001
86,67
018
009
419312054
001002007
13,33
018
010
419132051
001001001
86,67
018
010
419132054
001002007
13,33
018
011
419132051
001001001
86,67
018
011
419132054
001002007
13,33
018
013
419900201
003001096
93,00
018
013
419900201
003001079
7,00
019
009
411120751
001001001
86,67
019
009
411120754
001002007
13,33
019
010
419112051
001001001
86,67
019
010
419112054
001002007
13,33
019
011
419112051
001001001
86,67
019
011
419112054
001002007
13,33
019
012
419909961
001001001
86,67
019
012
419909964
001002007
13,33
020
009
419312051
001001001
86,67
020
009
419312054
001002007
13,33
020
010
419132051
001001001
86,67
020
010
419132054
001002007
13,33
020
011
419132051
001001001
86,67
020
011
419132054
001002007
13,33
020
012
419312061
001001001
86,67
020
012
419312064
001002007
13,33
020
013
419900201
003001096
93,00
020
013
419900201
003001079
7,00
021
009
419112051
001001001
86,67
021
009
419112054
001002007
13,33
021
010
419112051
001001001
86,67
021
010
419112054
001002007
13,33
021
011
419112051
001001001
86,67
021
011
419112054
001002007
13,33
022
009
411120751
001001001
86,67
022
009
411120754
001002007
13,33
022
010
419112051
001001001
86,67
022
010
419112054
001002007
13,33
022
011
419112051
001001001
86,67
022
011
419112054
001002007
13,33
022
012
419909961
001001001
86,67
022
012
419909964
001002007
13,33
023
009
419312051
001001001
86,67
023
009
419312054
001002007
13,33
023
010
419132051
001001001
86,67
023
010
419132054
001002007
13,33
023
011
419132051
001001001
86,67
023
011
419132054
001002007
13,33
023
012
419312061
001001001
86,67
023
012
419312064
001002007
13,33
023
013
419900201
003001096
93,00
023
013
419900201
003001079
7,00
027
009
419312051
001001001
86,67
027
009
419312054
001002007
13,33
027
010
419132051
001001001
86,67
027
010
419132054
001002007
13,33
027
011
419132051
001001001
86,67
027
011
419132054
001002007
13,33
027
013
419900201
003001096
93,00
027
013
419900201
003001079
7,00
028
009
411120751
001001001
86,67
028
009
411120754
001002007
13,33
028
010
419112051
001001001
86,67
028
010
419112054
001002007
13,33
028
011
419112051
001001001
86,67
028
011
419112054
001002007
13,33
031
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369
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100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
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002002516
100,00
750
011
411229906
002002516
100,00
773
009
419195013
002002505
100,00
773
010
419195013
002002505
100,00
773
011
419195013
002002505
100,00
775
010
419114151
001001001
43,335
775
010
419114152
002002106
50,00
775
010
419114154
001002007
6,665
776
009
419329904
002002505
100,00
776
010
419329904
002002505
100,00
776
011
419329904
002002505
100,00
776
013
419900201
003001096
93,00
776
013
419900201
003001079
7,00
787
010
419114251
001001001
61,2525
787
010
419114252
002002100
25,00
787
010
419114254
001002007
13,7475
791
010
419131551
001001001
61,2525
791
010
419131552
002002100
25,00
791
010
419131554
001002007
13,7475
802
009
114139902
-
100,00
802
010
419909901
001001001
100,00
807
009
211491101
-
100,00
808
009
211491103
-
100,00
810
009
211490100
-
100,00
811
009
419900201
003001096
93,00
811
009
419900201
003001079
7,00
813
009
211410000
-
100,00
815
009
211491400
-
100,00
825
011
419114251
001001001
61,2525
825
011
419114252
002002100
25,00
825
011
419114254
001002007
13,7475
825
920
419114251
001001001
61,2525
825
920
419114252
002002100
25,00
825
920
419114254
001002007
13,7475
830
009
214911701
-
100,00
831
009
214911701
-
100,00
832
009
211110701
-
100,00
832
010
211110701
-
100,00
832
011
211110701
-
100,00
833
009
211110701
-
100,00
833
010
211110701
-
100,00
833
011
211110701
-
100,00
834
009
211110701
-
100,00
834
010
211110701
-
100,00
834
011
211110701
-
100,00
835
971
212260200
 
100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
838
971
419195002
001001001
100,00
839
971
419195004
002002111
100,00
840
009
419195002
001001001
100,00
840
010
419195002
001001001
100,00
840
011
419195002
001001001
100,00
840
013
419900201
003001096
93,00
840
013
419900201
003001079
7,00
841
971
419195007
002002104
100,00
842
971
214912701
-
100,00
843
009
419195007
002002104
100,00
843
010
419195007
002002104
100,00
843
011
419195007
002002104
100,00
843
013
419900201
003001096
93,00
843
013
419900201
003001079
7,00
848
971
419195014
001001001
100,00 (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "848 971 419195002 001001001 100,00"
849
971
419195004
002002160
100,00 (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "849 971 419195004 002002111 100,00"
855
971
419195009
002002104
100,00
856
009
419195009
002002104
100,00
856
010
419195009
002002104
100,00
856
011
419195009
002002104
100,00
856
013
419900201
003001096
93,00
856
013
419900201
003001079
7,00
858
971
419195014
001001001
100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
859
971
419195004
002002160
100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
863
971
419193502
002002506
100,00
864
971
419193501
002002506
100,00
865
009
419329901
002002506
100,00
865
010
419329901
002002506
100,00
865
011
419329901
002002506
100,00
865
013
419900201
003001096
93,00
865
013
419900201
003001079
7,00
870
012
419909951
001001001
61,2525
870
012
419909952
002002100
25,00
870
012
419909954
001002007
13,7475
871
012
419909961
001001001
86,67
871
012
419909964
001002007
13,33
890
009
419909901
001001001
100,00
890
010
419909901
001001001
100,00
890
011
419909901
001001001
100,00
891
009
419909902
001001001
100,00
891
010
419909902
001001001
100,00
891
011
419909902
001001001
100,00
892
009
411130251
001001001
61,2525
892
009
411130252
002002100
25,00
892
009
411130254
001002007
13,7475
892
010
419114251
001001001
61,2525
892
010
419114252
002002100
25,00
892
010
419114254
001002007
13,7475
892
011
419114251
001001001
61,2525
892
011
419114252
002002100
25,00
892
011
419114254
001002007
13,7475
893
009
411130251
001001001
61,2525
893
009
411130252
002002100
25,00
893
009
411130254
001002007
13,7475
893
010
419114251
001001001
61,2525
893
010
419114252
002002100
25,00
893
010
419114254
001002007
13,7475
893
011
419114251
001001001
61,2525
893
011
419114252
002002100
25,00
893
011
419114254
001002007
13,7475
894
009
411120551
001001001
43,335
894
009
411120552
002002106
50,00
894
009
411120554
001002007
6,665
894
010
419114151
001001001
43,335
894
010
419114152
002002106
50,00
894
010
419114154
001002007
6,665
894
011
419114151
001001001
43,335
894
011
419114152
002002106
50,00
894
011
419114154
001002007
6,665
895
971
419229912
001001001
100,00 (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "895 009 419229912 001001001 100,00"
896
971
419229912
002002521
100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
897
971
194680100
 
100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
898
971
212260300
 
100,00 (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)

TABELA VII TABELA DE CÓDIGOS INTERNOS DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO

CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
038-3*
- Funset Retido - Multa Estadual - DETRAN
039-5*
- Funset Retido - Multa Estadual - Municípios Conveniados
040-1
- Atualização Monetária (IPVA)
041-3*
- Funset Retido - Multa Estadual - DER
042-5*
- Funset Retido - Multa Estadual - P.FEDERAL
043-7
- IPVA - Crédito Nota Fiscal Paulista
048-6
- Funset Retido - Multa Estadual - Detran - Renainf (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
049-8
- Funset Retido - Multa Estadual - Município Conveniado - Renainf (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
051-6
- ICMS - Simples Nacional
055-3*
- Funset Retido - Multa Estadual - DER/DERSA
057-7
- Funset Retido em outra UF - Multa Estadual - Município Conveniado - Renainf (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
058-9
- Funset Retido em outra UF - Multa Estadual - Detran - Renainf (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
088-7
- ICM/ICMS-PPI - Débito em conta corrente
238-0*
- Funset Não Retido, a Recolher - Multa Estadual - DETRAN
239-2*
- Funset Não Retido, a Recolher - Multa Estadual - Municípios Conveniados
241-0*
- Funset Não Retido, a Recolher - Multa Estadual - DER
242-2*
- Funset Não Retido, a Recolher - Multa Estadual - P.FEDERAL
255-0*
- Funset Não Retido, a Recolher - Multa Estadual - DER/DERSA
358-0
- Ressarcimento custos Sistema Multa Renainf - ao Denatran (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
359-1
- Ressarcimento custos Sistema Multa Renainf - ao Denatran - Município Conveniado (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
368-2
- Ressarcimento custos Sistema Multa Renainf - ao órgão arrecadador - Município Conveniado (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
369-4
- Multa por infração à legislação do trânsito (Renainf-de órgãos autuadores outras UFs) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
835-7
- Multa por infração à legislação do trânsito (Renainf-recebido de outra UF) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
858-8
- Multa por infração à legislação do trânsito (Renainf-recebido de outra UF - Município Conveniado) (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
894-1
- IPVA outros valores não discriminados
895-3
- Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF
895-3
- Ressarcimento custos Sistema Multa Renainf - ao Estado (Redação dada à linha pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "895-3 - Ressarcimento Custos Sistema Multa RENAINF"
896-5
- Ressarcimento custos Sistema Multa Renainf - ao Detran (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
897-7
- FUNSET retido pelos órgãos arrecadadores (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
898-9
- Ressarcimento custos Sistema Multa Renainf - ao Denatran (Linha acrescentada pela Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2, de 03.09.2008, DOE SP 05.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008)
953-2
- ICMS - Simples Nacional

Códigos internos dos valores repassados pelos agentes arrecadadores do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito - FUNSET, informado pela Diretoria de Informação - DI, mediante relatório discriminativo.