Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 1 de 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010.

2) Ver Portaria TSE nº 234, de 30.04.2010, DOU 04.05.2010, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 56.525.776,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), objeto desta Portaria Conjunta.

3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 124, de 19 de março de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

    R$ 1,00 
Órgão Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 14.012.611 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 7.623.575 
12.000 Justiça Federal 89.884.577 
13.000 Justiça Militar da União 1.291.095 
14.000 Justiça Eleitoral 56.525.776 
15.000 Justiça do Trabalho 37.628.546 
16.000 Justiça do DF e Territórios 8.252.411 
17.000 Conselho Nacional de Justiça 31.316.716 
Total 246.535.307 
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