Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 1 de 25/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2, de 28.05.2010, DOU 31.05.2010.
2) Ver Portaria TSE nº 234, de 30.04.2010, DOU 04.05.2010, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, em decorrência da limitação de empenho e movimentação financeira, no valor de R$ 56.525.776,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais), objeto desta Portaria Conjunta.
3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 124, de 19 de março de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00 | ||
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 14.012.611 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 7.623.575 |
12.000 | Justiça Federal | 89.884.577 |
13.000 | Justiça Militar da União | 1.291.095 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 56.525.776 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 37.628.546 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 8.252.411 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 31.316.716 |
Total | 246.535.307 |