Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN/SEAPA/SEINFRA nº 1 DE 28/02/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mar 2013

Dispõe sobre procedimentos para fruição dos benefícios fiscais concedidos através da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.

A Comissão Mista denominada Frente Integrada de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 1.934, de 08 de abril de 1998; e,

 

Considerando a necessidade de introduzir alterações nos procedimentos relacionados com a concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Excepcionalmente, no exercício de 2013, serão observadas as seguintes regras quanto à apresentação do Plano Anual de Exploração Agropecuária - PAEA, em substituição as disposições constantes do art. 3º da PORTARIA Nº 001, de 10 de setembro de 2007, da FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL:

 

I - Apresentação à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 20 de março de 2013, para cada propriedade incentivada, de três cópias de aditivo ao Plano Anual de Exploração Agropecuária - PAEA, exercício 2012, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas, e na relação completa da situação patrimonial (moveis, imóveis, semoventes, etc.), dos objetivos do empreendimento, dos insumos que serão adquiridos no período de 15 de fevereiro a 30 de junho de 2013, juntando, ainda as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal;

 

II - Apresentação à SEFAZ, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 30 de junho de 2013, para cada propriedade incentivada, três cópias do Relatório Anual de Exploração Agropecuária - ano 2012, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias desenvolvidas, e na relação completa dos bens permanentes e insumos adquiridos com incentivos fiscais no ano de 2012, assim como a apresentação dos documentos relacionados como obrigações tributárias acessórias, livros fiscais, cópia da última Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, apresentada no primeiro e no ultimo mês do referido exercício, se for o caso, e das certidões negativas de débito federal, estadual e municipal;

 

III - Apresentação à SEFAZ, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 30 de junho de 2013, para cada propriedade incentivada, de três cópias do Plano Anual de Exploração Agropecuária - ano 2013/2014, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas, e na relação completa dos bens (moveis e imóveis e semoventes) e insumos que serão adquiridos no período de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014;

 

IV - A SEFAZ, após análise dos documentos apresentados, enviará cópia do Plano Anual de Exploração Agropecuária Agroindustrial-PAEA e do relatório de que trata o inciso II, de cada propriedade incentivada, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA, à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN e à Agencia de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, para as devidas providências de acordo com a competência de cada órgão.

 

V - A vistoria, in loco, de cada propriedade incentivada, será realizada conjuntamente por técnicos da SEAPA, SEPLAN, SEFAZ e ADERR, que no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação do PAEA, na SEFAZ, emitirão o Laudo de Vistoria atestando a veracidade das informações contidas no Plano Anual de Exploração Agropecuária e Agroindustrial.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

 

HERBSON BERINHO BANTIM

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SANTANA BARROS ESCOBAR

 

COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA S.A-CER

 

JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA

 

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA S.A-CODESAIMA

 

JOSÉ LOPES PRIMO

 

COOPERCARNE -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE RORAIMA

 

EDEMAR WOTTRICH

 

COOPHORTA -COOPERATIVA DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE BOA VISTA

 

LINEU PEREIRA DA SILVA

 

COOPERFAR -COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE RORAIMA

 

ACÁCIO DA CRUZ WANDERLEY

 

AMAZONVALE-COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO VALE DO RIO BRANCO DA AMAZONIA