Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 1 DE 31/12/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2016 dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício e o Diretor Presidente Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 0036-P, de 01 de janeiro de 2015, e pelo Decreto nº 1.536-P, de 03 de novembro de 2015, respectivamente.

Considerando as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem

Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2016.

Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2016, constante desta Portaria.

Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 001/2015

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

FINAL DE PLACA COTA/PARCELA VENCIMENTO
DO IPVA LICENCIAMENTO
1 1ª ou única

29.01.2016
29.02.2016
31.03.2016
Até 31.03.2016
2 1ª ou única

29.02.2016
31.03.2016
29.04.2016
Até 30.04.2016
3 1ª ou única

31.03.2016
29.04.2016
31.05.2016
Até 29.05.2016
4 1ª ou única

29.04.2016
31.05.2016
30.06.2016
Até 30.06.2016
5 1ª ou única

31.05.2016
30.06.2016
29.07.2016
Até 31.07.2016
6 1ª ou única

30.06.2016
29.07.2016
31.08.2016
Até 31.08.2016
7 1ª ou única

29.07.2016
31.08.2016
30.09.2016
Até 30.09.2016
8 1ª ou única

31.08.2016
30.09.2016
31.10.2016
Até 30.10.2016
9 1ª ou única

30.09.2016
31.10.2016
30.11.2016
Até 30.11.2016
0 1ª ou única

31.10.2016
30.11.2016
30.12.2016
Até 30.12.2016

Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Boa Vista/RR, 31 de dezembro de 2015.

SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES

Secretário de Estado da Fazenda em exercício De acordo.

LUIZ EDUARDO SILVA DE CASTILHO

Diretor Presidente DETRAN/RR