Portaria Conjunta SEF/SEPLAG nº 1 DE 19/01/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jan 2016
Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2016, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, substituto, e o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Distrito Federal, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5º da Lei nº 5.021 , de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4º do Decreto nº 35.325 , de 11 de abril de 2014, estabelecem que:
Art. 1º O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei nº 5.021 , de 22 de janeiro de 2013, a ser concedido no exercício de 2016, fica limitado ao valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA RENATO JORGE BROWN RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda Secretário de Estado de Planejamento,
Substituto Orçamento e Gestão
Substituto