Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 1 DE 28/12/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 45-P, de 10 de dezembro de 2018, respectivamente.
Considerando as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolvem:
Art. 1º Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2019, constante desta Portaria.
Art. 2º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 001/2018
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
Final de Placa | Cota/Parcela | VENCIMENTOS | ||
IPVA | LICENCIAMENTO | Seguro DPVAT | ||
1 | 1ª | 31.01.2019 | 28.02.2019 | 29.03.2019 |
2ª | 28.02.2019 | |||
3ª ou única | 29.03.2019 | |||
2 | 1ª | 28.02.2019 | 29.03.2019 | 30.04.2019 |
2ª | 29.03.2019 | |||
3ª ou única | 30.04.2019 | |||
3 | 1ª | 29.03.2019 | 30.04.2019 | 31.05.2019 |
2ª | 30.04.2019 | |||
3ª ou única | 31.05.2019 | |||
4 | 1ª | 30.04.2019 | 31.05.2019 | 28.06.2019 |
2ª | 31.05.2019 | |||
3ª ou única | 28.06.2019 | |||
5 | 1ª | 31.05.2019 | 28.06.2019 | 31.07.2019 |
2ª | 28.06.2019 | |||
3ª ou única | 31.07.2019 | |||
6 | 1ª | 28.06.2019 | 31.07.2019 | 30.08.2019 |
2ª | 31.07.2019 | |||
3ª ou única | 30.08.2019 | |||
7 | 1ª | 31.07.2019 | 30.08.2019 | 30.09.2019 |
2ª | 30.08.2019 | |||
3ª ou única | 30.09.2019 | |||
8 | 1ª | 30.08.2019 | 30.09.2019 | 31.10.2019 |
2ª | 30.09.2019 | |||
3ª ou única | 31.10.2019 | |||
9 | 1ª | 30.09.2019 | 31.10.2019 | 29.11.2019 |
2ª | 31.10.2019 | |||
3ª ou única | 29.11.2019 | |||
0 | 1ª | 31.10.2019 | 29.11.2019 | 30.12.2019 |
2ª | 29.11.2019 | |||
3ª ou única | 30.12.2019 |
Art. 3º Para Veículos ISENTOS de IPVA a data de vencimento para o Seguro DPVAT, será a mesma data de vencimento do LICENCIAMENTO.
Art. 4º À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.
Art. 5º A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em moeda corrente pátria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda De acordo.
IGO GOMES BRASIL
Diretor Presidente DETRAN/RR
ANEXO