Portaria Conjunta SINFRA/SEFAZ nº 1 DE 23/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jul 2021

Atualiza o valor da UTP - Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2021.

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, incisos II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185 , de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para a cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.620 , de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando a Informação nº 014/UPER/SARP/SEFAZ/2021, da Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita - UPER, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

Resolvem:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,14379 (quatorze centavos e trezentos e setenta e nove milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2021.

Parágrafo único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 23 de junho de 2021.

(original assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA-MT

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda SEFAZ-MT

ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Data
Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M Variação Anual Índice Acumulado Período de Vigência Valor R$
dez/07 374,82 7,75% 1,0000 2007 0,05350
dez/08 411,58 9,81% 1,0776 2008 0,05765
dez/09 404,50 -1,72% 1,1833 2009 0,06331
dez/10 450,30 11,32% 1,1630 2010 0,06222
dez/11 473,25 5,10% 1,2946 2011 0,06926
dez/12 510,25 7,82% 1,3606 2012 0,07279
dez/13 538,37 5,51% 1,4670 2013 0,07849
dez/14 558,21 3,69% 1,5479 2014 0,08281
dez/15 617,05 10,54% 1,6050 2015 0,08587
dez/16 661,29 7,17% 1,7741 2016 0,09494
dez/17 657,85 -0,52% 1,9014 2017 0,10172
dez/18 707,45 7,54% 1,8915 2018 0,10119
dez/19 759,12 7,30% 2,0341 2019 0,10882
dez/20 1.825,16 23,14% 2,1826 2020 0,11676
dez/21     2,6876 2021 0,14379

Fonte: IBRE/FGV.

Unidade Tarifária de Pedágio - UTP

Vigente no exercício de 2007, Valor de 0,05350, Art. 6º, Lei 8.620/2006

*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006

Em 02.06.2021