Portaria Conjunta SEAB/DETRAN nº 1 DE 01/07/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 jul 2022

Estabelece critérios objetivos para promover a rotatividade entre as empresas credenciadas de gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos, relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, no atendimento presencial, nos espaços cedidos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

O Secretário da Administração do Estado da Bahia e o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos seus Regimentos Internos e em conformidade com o processo SEI nº 049.4619.2022.0024064-83;

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer critérios objetivos para promover a rotatividade entre as empresas credenciadas de gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos, relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, no atendimento presencial, nos espaços cedidos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, pela Secretaria da Administração - SAEB, à título gratuito, nos termos do art. 7º, § 2º da Portaria nº 409, de 20 de abril de 2018, utilizando os seguintes conceitos:

I - empresas Credenciadas: pessoas jurídicas credenciadas pelo DETRAN/BA, para promover a gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos, relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, disponibilizando aos infratores e/ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos, através dos cartões de crédito e débito, à vista ou em parcelas mensais, com a regularização da situação dos veículos;

II - autorização de uso de espaço: disponibilização de espaço físico, cedido ao DETRAN/BA, pela SAEB, para atendimento presencial, pelas credenciadas sorteadas, nas Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, na capital e no interior;

III - rotatividade: revezamento entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;

IV - periodicidade da autorização de uso de espaço, por sorteio: semanal;

V - sorteio: distribuição sistêmica das 02 (duas) vagas para a cessão de de espaço para Unidade da Rede SAC, considerando a quantidade de inscritos por espaço.

Art. 2º As empresas Credenciadas que tenham interesse em realizar o atendimento presencial, em espaços disponibilizados ao DETRAN, deverão inscrever-se para as Unidades da Rede SAC de interesse, tanto na capital quanto nos demais municípios, conforme lista constante no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O atendimento presencial, nos espaços disponibilizados, é facultativo.

§ 2º A empresa credenciada que tenha interesse em realizar o atendimento nos espaços disponibilizados, deverá inscrever-se para, no mínimo, 03 (três) Unidades da Rede SAC, em Salvador.

§ 3º Nos demais municípios, fica facultada a inscrição.

§ 4º É obrigatória a presença da empresa nos locais escolhidos e sorteados para ela, conforme descrito no Anexo II.

Art. 3º Os espaços cedidos ao DETRAN, nas Unidades da Rede SAC, a ser disponibilizado, comportarão 02 (duas) empresas Credenciadas, bem como seus equipamentos, desde que, sejam integrados ao software de captura dos débitos, sem nenhuma manipulação do valor de pagamento.

§ 1º A definição das 02 (duas) empresas Credenciadas que ocuparão o espaço disponibilizado, nas Unidades da Rede SAC, considerando a lista do Anexo I, será feita por sorteio sistêmico, conforme descrito no Anexo II.

§ 2º O primeiro sorteio para a distribuição das inscrições, como previsto nesta norma, será realizado 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Portaria.

§ 3º Os espaços disponibilizados só serão ocupados, desde que, sanadas quaisquer pendências de ordem administrativa ou operacional, ficando o gerenciamento sobre este item, sob responsabilidade da SAEB.

Art. 4º A autorização para ocupação dos espaços, para o atendimento presencial, a partir da publicação desta Portaria, depende de requerimento e da respectiva inscrição das empresas Credenciadas, que deverão ser remetidos para a Comissão Central de Credenciamento - CCC, que diligenciará junto à Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas - CAAD, para operacionalizar a rotatividade, no âmbito do DETRAN.

§ 1º A CAAD fará a comunicação do resultado dos sorteios e articulará a logística, para o atendimento ao público, junto à SAEB e a Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC.

§ 2º As autorizações, para a ocupação dos espaços concedidas anteriormente, e que estejam vigentes na data da publicação desta Portaria, serão revogadas, devendo as empresas Credenciadas desocuparem as áreas.

Art. 5º A empresa credenciada que não cumprir os dispositivos previstos nesta Portaria, incorrerá na violação do art. 26, incisos IV e VII da Portaria nº 409, de 20 de abril de 2018, que aprova o Regulamento para credenciamento de empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, e sujeitar-se-á aos desdobramentos previstos no mencionado normativo, sob gestão do DETRAN.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Secretário da Administração

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor-Geral do DETRAN

ANEXO I

I - Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, com Unidades do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA na área de veículos.

MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DA UNIDADE SAC
SALVADOR SAC CAJAZEIRAS
SAC PITUAÇU
SAC SALVADOR SHOPPING
SAC DO SHOPPING DA BAHIA
LAURO DE FREITAS SAC LAURO DE FREITAS
VITÓRIA DA CONQUISTA SAC CONQUISTA II

ANEXO II

I - Sorteio dos Espaços, nas Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, para as Empresas credenciadas:

Objetivo: Promover a rotatividade entre as empresas credenciadas de gestão de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia.

Pré-requisitos: A empresa está credenciada pelo DETRAN/BA, antes da realização do sorteio.

II - Definições:

1. Empresas Credenciadas: Pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/BA, para promover a gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, disponibilizando aos infratores e/ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos, através dos cartões de crédito e débito, à vista ou em parcelas mensais, com a regularização da situação veicular.

As empresas credenciadas, que tenham interesse em realizar o atendimento presencial em espaços disponibilizados pelo DETRAN/BA, deverão indicar e comparecer, no mínimo, à 03 (três) unidades da rede SAC em Salvador. Nos demais municípios, fica facultada a inscrição.

Cada empresa será identificada por um número sequencial, que será atribuído no momento do seu cadastro.

Cada nova empresa credenciada será inserida na lista do sorteio do próximo ciclo.

2. Espaço disponibilizado: Espaço físico, para atendimento presencial, nas Unidades da Rede SAC, que comportarão 02 (duas) empresas, bem como seus equipamentos, desde que sejam integrados ao software de captura dos débitos, sem nenhuma manipulação do valor do pagamento.

3. Ciclo: quantidade de semanas necessárias para que todas as empresas credenciadas, para que, um mesmo espaço disponibilizado na Unidade da Rede SAC, seja sorteado.

4. Função Random() no C#:

a) Conforme definição da MSDN - Microsoft Developer Network, a classe Random representa um gerador de números pseudoaleatório, um dispositivo que produz uma sequência de números que atendem a certos requisitos estatísticos para aleatoriedade: https://docs.microsoft.com/pt-br/dotnet/api/system.random?view=net-6.0.

III - Descrição do processo:

O sorteio será realizado para cada Unidade da Rede Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, na capital e no interior, que possua ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, definidos em Portaria.

Farão parte dos sorteios, as Empresas credenciadas ativas e inscritas, para cada Unidade SAC definida.

Quando houver menos de três empresas credenciadas para a Unidade SAC, essa(s) será(ão) diretamente encaminhada(s) para ocupar por 1 (uma) semana o(s) ponto(s) disponibilizado(s) na Unidade SAC.

O sorteio só será realizado quando houver mais de duas empresas credenciadas e inscrita, para a Unidade SAC especificada.

Para a realização do sorteio será utilizada a função Random() no C#, não permitindo a repetição das empresas já sorteadas no mesmo ciclo do sorteio.

As empresas sorteadas ocuparão o(s) ponto(s) disponibilizado(s) na(s) Unidade(s) do SAC, por uma semana, obedecendo à ordem do sorteio e a disponibilidade de pontos na unidade SAC solicitada.

O sorteio será realizado, para cada semana, e se repetirá até que a última empresa credenciada, seja alocada pelo período, na Unidade SAC inscrita, finalizando assim, um ciclo de sorteio.

A quantidade de semanas do ciclo de disponibilização, irá variar em relação à quantidade de empresas credenciadas, para cada Unidade SAC solicitada, por exemplo, se tiverem 03 (três) empresas credenciadas, para uma determinada Unidade SAC, o ciclo será de 02 (duas) semanas.

A duas primeiras empresas sorteadas, ocuparão os pontos disponibilizados pelo DETRAN/BA, na primeira semana, e a terceira empresa ocupará um dos pontos disponibilizados, na segunda semana do ciclo de sorteios; se tiverem 10 (dez) empresas credenciadas, para uma determinada Unidade SAC, o ciclo de sorteios, será de 5 (cinco) semanas.

Se durante um determinado ciclo, alguma empresa credenciada desistir do uso do ponto disponibilizado, essa posição não será ocupada por nenhuma das outras empresas credenciadas, até finalização da semana sorteada, ficando a desistente, condicionada aos próximos sorteios do ciclo subsequente. Desta forma a relação ponto disponibilizado versus empresa credenciada, somente será ajustada no próximo ciclo.