Portaria Conjunta UNITINS/SEDUC/SES/GASEC nº 1 DE 09/02/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 fev 2022

Dispõe sobre o Protocolo de Biossegurança para o retorno do Ensino Presencial na Rede de Ensino do Estado do Tocantins, e revoga a Portaria Conjunta nº 02/2020/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, de 21.10.2020, e dá outras providências.

A Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado da Educação e a Universidade Estadual do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 2º, do Decreto Estadual nº 6.159, de 30 de setembro de 2020, emitem esta Portaria Conjunta que dispõe sobre o Protocolo Estadual de Segurança para o retorno das atividades educacionais em Instituições de Ensino do território do Tocantins, conforme segue.

Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria/MS Nº 572 da lavra do Ministério da Saúde, de 01 de julho de 2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;

Considerando o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das atividades Presenciais nas Escolas de Educação básica, do Ministério da Educação, 2020;

Considerando a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 , de 20 de janeiro de 2022, a qual substitui Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Considerando o Guia de Vigilância Epidemiológica - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 - Ministério da Saúde, 4ª Versão, Ano 2022;

Considerando a Resolução CNE/ CP Nº 02 - Ministério da Educação - Conselho Nacional de Educação, de 05 de agosto de 2021, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar.

Considerando que o Decreto Estadual nº 6.381, de 27 de dezembro de 2021 prorroga a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto Estadual 6.072, de 21 de março de 2020, prorrogando assim o estado de calamidade até o dia 30 de junho de 2022;

Considerando o Decreto Estadual nº 6.387, de 07 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as exceções ao trabalho presencial, sob incumbência dos dirigentes máximos da Administração Pública do Estado do Tocantins.

Considerando o Guia de Vigilância Epidemiológica - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 - Ministério da Saúde, 4ª Versão, A no 2022;

Considerando que o vírus da covid-19, SARS-CoV-2, assim como outros vírus, sofre mutações genéticas à medida que se replica. Mutações específicas podem gerar novas linhagens ou variantes genéticas do vírus em circulação, com diferentes graus de importância para saúde pública, assim recomenda-se a intensificação das medidas preventivas e monitoramento vacinal.

Considerando a importância e a necessidade da retomada das atividades sociais e econômicas, respeitada a situação epidemiológica local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19;

Considerando a necessidade de adotar medidas, eficazes e instruções rígidas prudentes, cuidadosas e seguras, de prevenção individual e coletiva por todas as unidades de ensino e campus universitários para segurança dos profissionais da educação e dos estudantes;

Considerando que é necessário adequar a nossa realidade ao novo cenário que permita o funcionamento e desenvolvimento de atividades educacionais presenciais nas Instituições de Ensino;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Protocolo de segurança em saúde para o retorno de Atividades Educacionais Presenciais em Instituições de Educação Básica e Superior no território do Tocantins.

Parágrafo único. O protocolo descrito no caput deve ser seguido por todas as Instituições da Rede Estadual de Ensino do território do Tocantins, vinculadas ao sistema estadual de ensino e opcional àquelas que possuírem sistema próprio conforme autorização descrita no Decreto Estadual nº 6.211, de 29 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Tocantins.

Art. 2º Recomenda-se que cada Unidade Escolar constitua uma comissão local intitulada de Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à COVID-19 (COLSAÚDE), no intuito de estabelecer e promover ações de prevenção à transmissão do vírus, em especial no processo de retorno às aulas presenciais.

Parágrafo único. A Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à COVID-19 acompanha, articula e consulta autoridades quanto a segurança e monitoramento, contribuirá para a aplicação e controle dos protocolos à realidade local e será a responsável pela análise do cenário em relação às etapas de implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos profissionais e estudantes no estabelecimento escolar, atentando-se ao que preconiza o artigo 1º deste normativo.

Art. 3º As Instituições de Ensino superior, doravante denominadas IEs devem constituir comissão permanente de avaliação e risco no combate a COVID-19, integrada a comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando houver, para fins de monitoramento e avaliação do retorno às aulas, conforme estabelecido no protocolo anexo.

Art. 4º Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicam-se aos estabelecimentos de ensino públicos e privados (particulares, comunitários, filantrópicos e confessionais) independente do nível, regime de oferta, modalidade de ensino, número de alunos ou de trabalhadores, no que couber a cada estabelecimento.

Art. 5º O retorno das atividades educacionais presenciais deve obedecer, obrigatoriamente, ao estabelecido no protocolo de segurança em saúde para o retorno às aulas presenciais, que se encontra anexo.

Art. 6º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, e dos demais órgãos de controle, com o apoio das instituições da segurança pública, fiscalizar os estabelecimentos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 7º É de responsabilidade das autoridades competentes fiscalizar os serviços públicos e privados de transporte escolar, em especial no tocante às regras sanitárias estabelecidas para estes serviços.

Art. 8º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 9º Esta Portaria revoga a PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, DE 21.10.2020.

Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração de medida sanitária preventiva nos termos do artigo 268 , do decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO PIVA DE SANTANA

Secretário de Estado da Saúde

FÁBIO PEREIRA VAZ

Secretário de Estado da Educação

AUGUSTO DE REZENDE CAMPOS

Reitor da Universidade Estadual do Tocantins

ANEXO PROTOCOLO DE SEGURANÇA EM SAÚDE PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO TERRITÓRIO DO TOCANTINS