Portaria Conjunta SRE/SUBG nº 1 DE 01/02/2023

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 fev 2023

Regulamenta a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de agosto de 2022.

Considerando a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1 , de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre o uso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado;

Considerando o disposto no artigo 4º da referida resolução conjunta, segundo o qual sobrevirá regulamentação "em ato normativo conjunto da Subsecretaria da Receita Estadual e da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal";

Considerando que a regulamentação da referida resolução conjunta irá incrementar a arrecadação e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da administração tributária, sem prejuízo da necessidade de contemplar medidas que visem preservar o funcionamento correto e estável dos sistemas e minimizar o risco de ataques cibernéticos;

A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal

Resolvem:

Art. 1º A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado disponibilizarão mutuamente informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes, devedores e corresponsáveis do Estado de São Paulo, nos termos desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal poderão fomentar a realização de cursos de capacitação a respeito das bases de dados e dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado poderão, mediante solicitação e de comum acordo, disponibilizar acesso mútuo a servidores para funcionalidades dos sistemas a seguir relacionados:

I - Sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a) Sistema de Gestão de IPVA (SGIPVA);

b) Sistema de Controle de Taxas (SCT);

c) Posto Fiscal Eletrônico (PFE);

d) Cadastro de Contribuintes de ICMS-SP (CADESP);

e) Processo Administrativo Tributário Eletrônico (ePAT);

f) Sistema MOCHA-SAFT;

II - Sistemas da Procuradoria Geral do Estado:

a) Sistema de Acompanhamento de Processos Judiciais (e-SAJ);

b) Sistema da Dívida Ativa (SDA);

c) Sistema ATTORNATUS.

Parágrafo único. Os servidores referidos no caput são exclusivamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual e os Procuradores do Estado em exercício no Contencioso Tributário-Fiscal.

Art. 3º A Subsecretaria da Receita Estadual e a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal compartilharão informações conforme diretrizes apresentadas no Anexo desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. A transferência de bases de dados e a integração de sistemas, quando couber, serão precedidas de validação formal de ambos os órgãos, observando-se os critérios de segurança e proteção da informação, definidos de comum acordo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 1º de fevereiro de 2023.

ANEXO Diretrizes para a troca de informações

1. A troca de informações abrangerá apenas contribuintes inscritos em dívida ativa no momento da extração;

2. As extrações de dados das bases da SEFAZ estarão restritas a dados cadastrais ou a dados sumarizados conforme descrito neste anexo. Os dados extraídos serão disponibilizados em arquivos a serem acessados pela PGE em um servidor da SEFAZ adequado ao compartilhamento de informações com entidades externas.

3. As especificações dos leiautes e formatos de cada arquivo a ser compartilhado serão definidas de comum acordo entre as equipes técnicas de cada órgão, observando-se eventuais restrições relacionadas ao sigilo fiscal e à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. As informações serão atualizadas em período não superior a 60 (sessenta) dias.

5. Constituem informações de interesse da PGE, a serem fornecidas pela SEFAZ:

a. Nota Fiscal Eletrônica: dados cadastrais (CNPJ, inscrição estadual, razão social, endereço, telefone, e-mail) do emitente, do destinatário (quando for contribuinte registrado no CADESP)

e do transportador; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e valor total por emitente, destinatário e CFOP; quantidade total de Conhecimentos de Transporte Eletrônico emitidos por transportador e CFOP; quantidade total de Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por emitente e endereço de IP;

b. Faturamento: histórico do faturamento mensal por Inscrição Estadual, tal como consta no relatório de apuração de ICMS, disponível no Posto Fiscal Eletrônico;

c. Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP): valor total de operações declaradas por CNPJ;

d. Inadimplência do devedor: histórico de cobranças e inadimplência dos contribuintes com condição de devedor contumaz;

e. Endereço eletrônico de contribuintes: dados cadastrais extraídos das bases de dados do CADESP e DEC.

6. Constituem informações de interesse da SEFAZ, a serem fornecidas pela PGE:

a. Informações do Sistema da Dívida Ativa (SDA), exportadas semanalmente para o ambiente do DW-Fazenda, contendo:

i. saldo devedor da dívida ativa por tributo, segregada por principal, multa, juros e outros encargos se aplicáveis e valores recebidos nos últimos 60 meses.

ii. informações de todos os parcelamentos realizados com status, rompidos, liquidados, em andamento, aguardando celebração e não celebrados.

b. Débitos inscritos na dívida ativa: classificação, se existir, da composição da dívida por perspectivas de sucesso de recebimento, setor, tamanhos de empresa, montante e tipos das garantias oferecidas etc;

c. Processos judiciais: informações acerca de processos judiciais, IDPJs, RJs e grupos econômicos eventualmente postulados/deferidos nas ações de cobrança e recuperação de ativos e identificação do Procurador responsável;

d. Termos de garantia e garantias reais relativas a execuções: informações sobre Termo de Garantia das CDAs e valores estimados de garantias, ainda que agregados, de empresas acompanhadas pela cobrança qualificada da SEFAZ, tais como imóveis, veículos, quotas societárias, intangíveis (patentes, direitos e marcas etc.);

e. Transações: informações sobre transações realizadas, identificando-se eventuais contribuintes que estejam adotando procedimentos deliberados de não recolhimento do imposto e/ou rompimento de parcelamentos.