Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10 DE 20/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2012

Altera os anexos IX, X e XVIII da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências.

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. Os Anexos IX, X e XVIII da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007, ficam substituídos pelos Anexos desta Portaria.

 

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

 

ANEXO IX

 

CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

 

Nome:

 

CPF:

 

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:

 

Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):

 

- Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa por decisão judicial

 

- Irregularidade cadastral

 

- Ausência de Declarações

 

- Irregularidade de recolhimento Paes

 

- Débitos/Processos em aberto

 

Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

 

- Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa por decisão judicial

 

- Inscrições ativas

 

Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa da União, objeto de certidão específica.

 

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou .

 

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02.05.2007.

 

Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx .

 

Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx

 

Certidão emitida gratuitamente.

 

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

 

(Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 20 de dezembro de 2012.)

 

ANEXO X

 

CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

 

Nome:

 

CNPJ:

 

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:

 

Perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB):

 

- Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa por decisão judicial

 

- Irregularidade cadastral

 

- Ausência de Declarações

 

- Irregularidade de recolhimento Refis/Paes/PASEP

 

- Débitos/Processos em aberto

 

Perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

 

- Impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa por decisão judicial

 

- Inscrições ativas

 

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa da União, objeto de certidão específica.

 

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços ou .

 

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02.05.2007.

 

Emitida às xx:xx:xx do dia xx/xx/xxxx .

 

Código de controle da certidão: xxxx.xxxx.xxxx.xxxx

 

Certidão emitida gratuitamente.

 

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

 

(Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 20 de dezembro de 2012.)

 

ANEXO XVIII

 

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE TERCEIROS

 

Nº 000000000-00000000

 

Nome:

 

CNPJ:

 

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam, nesta data, a(s) seguinte(s) pendência(s) em seu nome:

 

- impedimento de emissão de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa por decisão judicial

 

- não entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a(às) competência(s) .

 

- diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na(s) competência(s) .

 

- débito (s) nº 000000000,999999999, 000000000, 999999999

 

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União, não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

 

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02.05.2007.

 

Emitida em xx/xx/xxxx.

 

Certidão emitida gratuitamente.

 

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

 

Assinatura do Titular da Unidade da RFB.

 

(Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 20 de dezembro de 2012.)