Portaria Conjunta SEMUS/GAB nº 1081 DE 29/10/2020
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 out 2020
Dispõe sobre o retorno das atividades práticas das instituições de ensino superior e de institutos/escolas de formação profissional, autorizado pelo Decreto nº 1.958, de 2020.
A Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, no uso das atribuições que lhes confere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.953, de 9 de outubro de 2020.
Considerando o cenário epidemiológico atual frente à pandemia do novo Coronavírus na cidade de Palmas, que possibilita a retomada gradual e acautelada das atividades na Capital.
Considerando que o enfrentamento à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por todos e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos.
Considerando que a adoção de protocolos sanitários e a adoção das práticas de autocuidado poderão auxiliar na prevenção e diminuição da taxa de transmissão da COVID-19.
Considerando a atuação coordenada do município de Palmas com o objetivo de implementar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19.
Considerando o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária de Palmas (SISVISA), criado pela Lei nº 1.683, de 30 de dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 1.840 , de 29 de dezembro de 2011, que trata sobre o Código Sanitário do Município de Palmas.
Considerando o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 18, quanto à autonomia dos municípios, nos termos da própria Carta Magna, e a necessidade de adoção de medidas excepcionais em decorrência das situações de emergência em saúde pública ou estado de calamidade pública, ambas regulamentados pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Considerando Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que define os princípios e diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como outros aspectos de interesse.
Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, no que tange à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa, e dá outras providências, em particular em seu art. 9º, que define as portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde.
Resolve:
Art. 1º O retorno das atividades práticas das instituições de ensino superior e de institutos/escolas de formação profissional, autorizado pelo Decreto nº 1.958 , de 27 de outubro de 2020, é condicionado ao cumprimento do protocolo sanitário estabelecido na Nota Técnica nº 32/2020, constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS REGIONAIS, aos 29 dias do mês de outubro de 2020.
VALÉRIA SILVA PARANAGUÁ
Secretária da Saúde
LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENÍCIO
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
ROBERTO PETRUCCI JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA CONJUNTA Nº 1081/SEMUS/GAB, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
NOTA TÉCNICA Nº 32/2020
Assunto: Medidas Sanitárias Referentes à Retomada das Atividades em Instituições de Ensino Superior e de Institutos/Escolas de Formação Profissional Frente à Pandemia de Covid-19.
I - Objetivos:
* Orientar os trabalhadores e os estabelecimentos/empregadores sujeitos à educação, ao controle e à fiscalização por parte das autoridades sanitárias da VISA PALMAS;
* Ser aplicada durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) ou de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do Coronavírus COVID-19.
II - Regras Gerais:
1. Elaborar protocolos sanitários e normas de utilização específicas a cada dependência da Instituição de Ensino Superior, considerando todas as suas peculiaridades, independentemente da finalidade e de outras normas já expedidas pelas autoridades competentes, observando que essas são de cumprimento obrigatório por todos aqueles que se encontrarem em suas dependências;
2. Publicar nos veículos de comunicação entre a Instituição e seus frequentadores, especialmente a internet, para o conhecimento de todos, os protocolos e normas adotados, bem como afixar na entrada de cada dependência;
3. Prestar serviços de informações, dentro da Instituição, sobre as novas regras de funcionamento, bem como as medidas de prevenção, como por exemplo: etiqueta respiratória (não retirar a máscara, proteger com lenços, preferencialmente descartáveis, a boca e nariz ao tossir ou espirrar para evitar disseminação de gotículas das secreções. Na impossibilidade de serem usados lenços, recomenda-se proteger a face junto à dobra do cotovelo ao tossir ou espirrar); não cumprimentar as pessoas com aperto de mãos; evitar tocar o nariz, boca e olhos com as mãos não lavadas; manter distância mínima de 2 (dois metros) entre as pessoas, assim como o uso obrigatório de máscaras;
4. Destinar funcionários da Instituição para orientar, fiscalizar, e exigir o cumprimento das normas por todos os frequentadores;
5. Diante da recusa de cumprimento, o funcionário deverá requisitar o apoio da equipe de segurança para a retirada da pessoa do ambiente. O funcionário elaborará relatório com a descrição do ocorrido e o encaminhará à Diretoria Executiva para análise e eventual instauração de Procedimento Disciplinar, quando couber;
6. Desestimular a frequência e permanência de idosos e portadores de doenças crônicas (diabetes, cardiopatias, hipertensão, asma e puérperas, entre outras) nesse momento;
7. Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância;
8. Proibir os eventos presenciais como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições e campeonatos esportivos continuarão suspensos;
9. Disponibilizar estrategicamente tapetes sanitizantes nas entradas;
10. Aferir a temperatura corporal de todos que adentrarem à Instituição, logo no seu acesso aquele que apresentar temperatura superior a 37,8ºC, não será permitida a entrada;
11. Higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes de acessar às catracas, devendo este estar disponíveis em locais estratégicos;
12. Organizar o fluxo de pessoas, a fim de se evitar aglomerações, limitando a quantidade de frequentadores que entram no ambiente, de modo que ocorra a ocupação simultânea de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados), bem assim informar no protocolo e na entrada de cada dependência a capacidade de ocupação;
13. Promover o revezamento de turmas em horários alternados, nos intervalos e recreios, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, para evitar aglomerações. Assim como organizar a entrada e a saída, preferencialmente, fora dos horários de pico do transporte público;
14. Utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 2 metros;
15. Intensificar as medidas de controle sanitário, no que tange as rotinas de higienização dos ambientes, utilizando detergentes e desinfetantes, registrados nos órgãos competentes, respeitando as orientações dos fabricantes quanto ao modo de uso, conforme já previsto nos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) da instituição;
16. Dispor de planilha de registro diário da higienização dos ambientes, inclusive dos equipamentos, com as informações referentes à frequência, local, modo de higienização/produto utilizado e o responsável pela ação;
17. Manter os sanitários sempre limpos e abastecidos de produtos de higiene, como: dispensadores com sabão líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa e acionadas por pedal;
18. Certificar-se de que os resíduos sejam removidos no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto na Nota Técnica nº 10. A referida nota compõe o catalogo de Notas Técnicas publicado no aplicativo da Vigilância Sanitária o qual está disponível em visa.saude.palmas.to.gov.br e RDC 222/2018;
19. Manter os ambientes bem arejados/ventilados, dispondo de mecanismo que garanta a frequente circulação do ar;
20. Garantir que as rotinas de limpeza dos equipamentos de condicionamento de ar estejam sendo realizadas dentro do planejamento previsto para a segurança sanitária do ar ambiente, observando a manutenção preventiva semestral e a manutenção de rotina dos filtros diariamente;
21. Indisponibilizar bebedouros que permitam o contato ou a proximidade entre a boca e o dispensador da água para evitar a contaminação, os quais poderão estar disponíveis somente para uso com garrafas ou copos;
22. Suprimir imediatamente utensílios/equipamentos de uso comum entre os funcionários e/ou usuários, adotando outras práticas adequadas;
23. Redimensionar todo o mobiliário a fim de atender ao distanciamento social necessário;
24. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes, para evitar aglomerações nos locais de convivência comum, durante o início/meio/fim das atividades de cada equipe de trabalho, de forma a evitar que estejam todos ao mesmo tempo no local;
25. Treinar todos os colaboradores sobre as medidas protetivas de controle ao Covid 19, em especial, a higienização correta das mãos. Os colaboradores que têm contato direto com o público devem realizar o procedimento de higienização das mãos antes e após cada atendimento;
26. Garantir os equipamentos de proteção individual, quando couber, e de higiene pessoal para os funcionários, principalmente máscaras;
27. Acompanhar e fazer triagem dos funcionários diariamente, para identificar possíveis sintomas do COVID-19, e, em casos de suspeitas, orientar o funcionário a procurar atendimento médico;
28. A instituição deve organizar estratégias para reduzir a permanência dos alunos nos corredores durante os intervalos, que devem acontecer em tempo reduzido;
29. Providenciar indicações de sentido de fluxo no piso, condicionando a circulação de pessoas no sentido da direita e da esquerda;
III - Áreas comuns (estacionamentos, vias de acesso interno, pátios, dentre outros):
1. Utilizar máscaras;
2. Disponibilizar frascos com álcool em gel 70%;
3. Aferir a temperatura no acesso às áreas comuns;
4. Garantir o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros);
5. Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas);
6. Manter a limpeza de móveis, superfícies, equipamentos e utensílios;
7. Controlar o acesso de estudantes ao refeitório e praças de alimentação conforme a capacidade de lotação;
IV - Laboratórios:
1. Utilizar, obrigatoriamente, EPIs (jaleco, máscara, touca e óculos) antes de entrar no laboratório, conforme o risco biológico. O uso dos protetores da face (face shield) ou de óculos protetores devem ser usados quando os alunos e professores estão em aulas práticas, ou que exijam contato próximo e verbalização;
2. Não manusear celulares e bolsas dentro dos laboratórios;
3. Manter os ambientes ventilados;
4. Manter o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros);
5. Disponibilizar frascos com álcool em gel 70%;
6. Manter tapete com hipoclorito na entrada, renovando conforme a especificidade da atividade;
7. Manter a limpeza de móveis, superfícies, equipamentos e utensílios;
V - Cenários de Práticas:
1. Assegurar condições adequadas de supervisão ou preceptoria;
2. Verificar temperatura antes do início das atividades;
3. Utilizar máscaras;
4. Utilizar EPIs, obrigatoriamente, de acordo com a especificidade da atividade;
5. Manter-se em ambientes ventilados;
6. Manter o distanciamento de 2m (dois metros);
7. Disponibilizar frascos individuais com álcool em gel 70%;
8. Evitar o compartilhamento de equipamentos e ferramentas;
9. Manter a limpeza e desinfecção de equipamentos e maquinários coletivos após a utilização por usuário;
VI - Refeitório, praça de alimentação, lanchonetes, restaurantes e similares:
1. O funcionamento desses serviços dentre outros, está sujeita ao cumprimento dos decretos municipais em vigor, assim como à observância dos procedimentos de boas práticas inerentes a cada atividade;
2. À instituição ficará a responsabilidade de cobrar o cumprimento dos protocolos implantados para cada uma das atividades;
3. Com relação a esses serviços aplica-se o disposto na Nota Técnica nº 27, que orienta sobre as medidas de prevenção em restaurantes e na Nota Técnica nº 7, que traz as recomendações relacionadas aos procedimentos operacionais padrão de higienização de ambientes em geral, as quais compõem o catálogo de notas técnicas publicado no aplicativo da Vigilância Sanitária disponível em visa.saude.palmas.to.gov.br;
VII - Comunicação:
1. Produzir materiais de comunicação para distribuição aos estudantes e demais colaboradores na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19;
2. Demonstrar a correta higienização das mãos, incentivando sua higienização frequente e completa, assim como outros comportamentos positivos de higiene;
3. Priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);
4. Orientar os estudantes a observar sinais e sintomas gripais;
VIII - Monitoramento após retorno:
1. Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;
2. Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na instituição de ensino;
3. Pessoas que fazem parte do grupo de risco devem ficar em casa e realizar as atividades remotamente;
4. Elaborar quinzenalmente relatórios situacionais, como instrumento de monitoramento e avaliação do retorno das atividades. Os relatórios podem ser elaborados pelos coordenadores dos cursos que retomaram atividades e direcionados aos dirigentes da Instituição.
JOSELITA MONTEIRO DE M. MACEDO
Gerente de Vigilância Sanitária
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL - ANALISTAS EM SAÚDE DA SEMUS: Elaboração e pesquisas: Cynthia Macedo Fernandes - Inspetora Sanitária/VISA PALMAS
Colaboração e revisão de conteúdo: Silvana Marques Filgueiras Teixeira - Inspetora Sanitária/VISA PALMAS