Portaria Conjunta SEF/CGDF/SEE nº 13 DE 08/11/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Implementa o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF e designa os membros do Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF, conforme previsto no Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências e atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF, resolvem:

Art. 1º Implementar o Programa de Educação Fiscal do Distrito Federal - PEF/DF com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal para o exercício da cidadania ativa, disseminando conhecimento sobre a fiscalidade e a gestão pública.

Art. 2º O PEF/DF será financiado com recursos do Tesouro do Distrito Federal, definido no Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, de acordo com a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004; com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, definido no Projeto de Modernização da Gestão Fazendária - PRODEFAZ/PROFISCO; com recursos orçamentários próprios; e por outras fontes.

Art. 3º O Grupo de Educação Fiscal do Distrito Federal - GEF/DF implementará o PEF/DF, que será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF proverá os meios para o regular funcionamento do GEF/DF.

Art. 4º O GEF/DF será coordenado pela servidora MÁRCIA VALERIA AYRES SIMI DE CAMARGO, matrícula 110.189-7, representante da Secretaria de Estado de Fazenda, e composto, também, pelos seguintes servidores:

I - Representando a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/DF: ANDRÉA ALBUQUERQUE MEREB DE MEDEIROS, matrícula 33.378-6; e PATRÍCIA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 92.295-1;

II - Representando a Secretaria de Estado de Educação - SEE/DF: CICERO ROBERTO DE MELO, matrícula 201.091-7; DIEGO WANNUCCI SOUZA ALEXANDRINO, matrícula 230.910-6; e ELCIMAR RODRIGUES LEITE TORRES, matrícula 66.164-3.

III Representando a Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF: LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO, matrícula 79.230-6; (Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SEDF/SEF Nº 13 DE 21/08/2019).

Nota: Redação Anterior:
III - Representando a Controladoria-Geral do Distrito Federal- CGDF: HOSTÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, matrícula 78.517-2.

IV - Representando a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda - MF/RFB: REGINALDO PEREIRA DE ARAÚJO SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 92.006.

Art. 5º As deliberações do GEF/DF, instância colegiada, serão tomadas por meio da maioria de votos de seus representantes, conforme disposto no Regimento Interno do Grupo.

Art. 6º O GEF/DF ficará alocado na Unidade de Educação Fiscal da SEF/DF.

Parágrafo único. Os representantes da SEF/DF e da SEE/DF desenvolverão suas atividades na Unidade de Educação Fiscal da SEF/DF e permanecerão lotados nos respectivos órgãos de origem.

Art. 7º Ao GEF/DF, sem prejuízo das atribuições constantes do Decreto nº 39.240, de 18 de julho de 2018, caberá exercer permanente articulação com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - CAPE e com a Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação - SEE/SUBEB, desenvolvendo a formação continuada dos professores e a inserção da Educação Fiscal nos currículos escolares.

Art. 8º Aos servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, integrantes do GEF/DF, serão observados e garantidos os direitos, deveres e vantagens previstos na Carreira Magistério Público do Distrito Federal, conforme a Lei 5.105, de 3 de maio de 2013.

Art. 9º A Educação Fiscal será desenvolvida transversalmente por meio dos seguintes eixos temáticos: Função Social do Tributo e Controle Social da Gestão Pública.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Secretário de Estado de Educação - Substituto

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Controlador-Geral do Distrito Federal