Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS nº 151 DE 04/01/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2024
Torna sem efeito a Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS Nº 150/2024, que dispõe sobre os programas de fiscalização que não impactam na produção de efeitos da retificação da EFD ICMS/IPI, nos termos da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000046/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º - Torna-se sem efeito a Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS nº 150, de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2024.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal Interino