Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 16 DE 19/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jan 2020
Estabelece o procedimento de tramitação das solicitações de supressão ou manejo de vegetação nativa e a Reposição Florestal Obrigatória, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e a DIRETORAPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER, no uso de suas atribuições conforme disposto na Lei Estadual nº 9.077, de 04 de junho de 1990, e no art. 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014,
Considerando a implantação do Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL, instituído pela Portaria Conjunta SEMA - FEPAM nº 01, de 09 de fevereiro de 2017;
Considerando o disposto no artigo 4º, inciso XV, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, que estabelece a competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, para aprovar o manejo e a supressão de vegetação, primária, secundária, nativa, de florestas e formações sucessoras;
Considerando o exercício das competências da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, como órgão central, e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, como órgão executor do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA;
Resolvem:
Art. 1º Alterar o artigo 2º, da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 25, de 28 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, a análise e a emissão de pareceres técnicos em:
I - aprovação de projetos de Reposição Florestal Obrigatória - RFO, monitoramento e fiscalização da Reposição Florestal Obrigatória, com a expedição de Termo de Quitação ou Regularidade de Reposição Florestal Obrigatória - RFO;
II - aprovação de Projetos de Recuperação de Área Degradada;
III - emissão de Certificados e Declarações Florestais;
IV - emissão de Termo de Averbação de Reserva Legal ou Servidão Ambiental;
V - acompanhar a execução das atribuições previstas no Termo de Convênio de delegação de competência municipal da gestão florestal do Bioma Mata Atlântica;
VI - aprovação de coleta de material botânico associado à vegetação nativa para fins de pesquisa;
VII - aprovação de Plano de Manejo Sustentável (PMS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.
Majorie Kauffmann
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luis Roessler Artur de Lemos Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura