Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 2 de 27/12/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 1.200-P, de 18 de outubro de 2005, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVEM
Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2008.
Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2008, constante desta Portaria.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
Final de Placa | COTA/PARCELA | VENCIMENTO | ||
DO IPVA | LICENCIAMENTO | |||
1 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.01.2008 28.02.2008 30.03.2008 | Até 30.03.2008 | |
2 | 1ª ou única 2ª 3ª | 28.02.2008 30.03.2008 30.04.2008 | Até 30.04.2008 | |
3 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30.03.2008 30.04.2008 30.05.2008 | Até 30.05.2008 | |
4 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30.04.2008 30.05.2008 30.06.2008 | Até 30.06.2008 | |
5 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30.05.2008 30.06.2008 31.07.2008 | Até 31.07.2008 | |
6 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30.06.2008 31.07.2008 29.08.2008 | Até 29.08.2008 | |
7 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.07.2008 28.08.2008 30.09.2008 | Até 30.09.2008 | |
8 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.08.2008 30.09.2008 31.10.2008 | Até 31.10.2008 | |
9 | 1ª ou única 2ª 3ª | 28.09.2008 31.10.2008 28.11.2008 | Até 28.11.2008 | |
0 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.10.2008 28.11.2008 30.12.2008 | Até 30.12.2008 |
Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.
Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
Nota da Redação Deixamos de publicar os Anexos deste ato por serem de ampla divulgação pela imprensa