Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2 de 07/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Altera a Portaria CAT-CAF nº 1 de 20.02.2009.

(Revogado pela Portaria Conjunta CAT/CAF Nº 2 DE 19/08/2011):

Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira expedem a seguinte Portaria Conjunta:

Art. 1º Fica acrescentado na Tabela VII da Portaria CAT-CAF nº 1 de 20.02.2009, o código interno 030-9.

Art. 2º Ficam acrescentados às Tabelas V, VI e VII, os códigos e denominações referentes ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta Portaria Conjunta.

Art. 3º A receita orçamentária proveniente do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD será discriminada conforme a classificação da arrecadação nos códigos genéricos 030, 031, 037 e 038 da Tabela VI.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA V TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI

CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSOS DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
419131461 001001001 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO ESTADO
419131462 002002106 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DOS MUNICÍPIOS
419131464 001002007 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO FUNDEB
419311461 001001001 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO ESTADO
419311462 002002106 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DOS MUNICÍPIOS
419311464 001002007 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO FUNDEB

TABELA VI TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO CÓDIGO GENÉRICO CÓDIGO DA RECEITA FONTE DE RECURSOS PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO
030 030 411120561 001001001 40,0000
030 030 411120562 002002106 50,0000
030 030 411120564 001002007 10,0000
030 031 419131461 001001001 40,0000
030 031 419131462 002002106 50,0000
030 031 419131464 001002007 10,0000
030 037 419311461 001001001 40,0000
030 037 419311462 002002106 50,0000
030 037 419311464 001002007 10,0000
030 038 419131461 001001001 40,0000
030 038 419131462 002002106 50,0000
030 038 419131464 001002007 10,0000
811 037 419900201 003001096 93,0000
811 037 419900201 003001079 7,0000
230 037 411220801 001001001 60,0000
230 037 411220802 002002001 10,0000
230 037 411220803 002002156 30,0000
802 037 114139902 - 100,0000

TABELA VII TABELA DE CÓDIGOS INTERNOS DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO

CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
030-9 - IPVA - RECLASSIFICAÇÃO DO PPD