Portaria Conjunta CAT/CAF nº 2 de 07/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Altera a Portaria CAT-CAF nº 1 de 20.02.2009.
(Revogado pela Portaria Conjunta CAT/CAF Nº 2 DE 19/08/2011):
Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira expedem a seguinte Portaria Conjunta:
Art. 1º Fica acrescentado na Tabela VII da Portaria CAT-CAF nº 1 de 20.02.2009, o código interno 030-9.
Art. 2º Ficam acrescentados às Tabelas V, VI e VII, os códigos e denominações referentes ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, em conformidade com os demonstrativos anexados a esta Portaria Conjunta.
Art. 3º A receita orçamentária proveniente do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD será discriminada conforme a classificação da arrecadação nos códigos genéricos 030, 031, 037 e 038 da Tabela VI.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA V TABELA GERAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA E SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS NA INTERLIGAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - PROCESSADA PELA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES - DI
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS | DESCRIÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
419131461 | 001001001 | MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO ESTADO |
419131462 | 002002106 | MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DOS MUNICÍPIOS |
419131464 | 001002007 | MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO FUNDEB |
419311461 | 001001001 | RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO ESTADO |
419311462 | 002002106 | RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DOS MUNICÍPIOS |
419311464 | 001002007 | RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPVA-PPD - PARTE DO FUNDEB |
TABELA VI TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO | CÓDIGO GENÉRICO | CÓDIGO DA RECEITA | FONTE DE RECURSOS | PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO |
030 | 030 | 411120561 | 001001001 | 40,0000 |
030 | 030 | 411120562 | 002002106 | 50,0000 |
030 | 030 | 411120564 | 001002007 | 10,0000 |
030 | 031 | 419131461 | 001001001 | 40,0000 |
030 | 031 | 419131462 | 002002106 | 50,0000 |
030 | 031 | 419131464 | 001002007 | 10,0000 |
030 | 037 | 419311461 | 001001001 | 40,0000 |
030 | 037 | 419311462 | 002002106 | 50,0000 |
030 | 037 | 419311464 | 001002007 | 10,0000 |
030 | 038 | 419131461 | 001001001 | 40,0000 |
030 | 038 | 419131462 | 002002106 | 50,0000 |
030 | 038 | 419131464 | 001002007 | 10,0000 |
811 | 037 | 419900201 | 003001096 | 93,0000 |
811 | 037 | 419900201 | 003001079 | 7,0000 |
230 | 037 | 411220801 | 001001001 | 60,0000 |
230 | 037 | 411220802 | 002002001 | 10,0000 |
230 | 037 | 411220803 | 002002156 | 30,0000 |
802 | 037 | 114139902 | - | 100,0000 |
TABELA VII TABELA DE CÓDIGOS INTERNOS DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
030-9 | - IPVA - RECLASSIFICAÇÃO DO PPD |