Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 2 de 28/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011
Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores que especifica, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .
Notas:
1) Revogada pelo Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 3, de 25.11.2011, DOU 01.12.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , e no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e na Mensagem nº 386, de 16 de setembro de 2011,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 .
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 28 de março de 2011 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO ALTE. ESQ. ALVARO LUIZ PINTO
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 9.791.598 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 12.173.551 |
12.000 | Justiça Federal | 81.287.617 |
13.000 | Justiça Militar da União | 2.144.861 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 46.992.408 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 65.393.666 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 15.289.692 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 37.016.831 |
Total | 270.090.224 |