Portaria Conjunta DETRAN/SEFAZ nº 2 DE 23/12/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2014

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2015 dá outras providências.

A Secretária de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.037-P, de 29 de outubro de 2014, e pelo Decreto nº 2.078-P, de 28 de outubro de 2013, respectivamente.

Considerando as disposições nos artigos 96 , § 4º e 99 , §§ 1º e 3º , da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem

Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2015.

Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2015, constante desta Portaria.

Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 002/2014 CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

    DO IPVA LICENCIAMENTO
1 1ª ou única 30.01.2015 Até 31.03.2015
27.02.2015
31.03.2015

2
1ª ou única 27.02.2015 Até 30.04.2015
31.03.2015
30.04.2015

3
1ª ou única 31.03.2015 Até 29.05.2015
30.04.2015
29.05.2015

4
1ª ou única 30.04.2015 Até 30.06.2015
29.05.2015
30.06.2015

5
1ª ou única 29.05.2015 Até 31.07.2015
30.06.2015
31.07.2015

6
1ª ou única 30.06.2015 Até 31.08.2015
31.07.2015
31.08.2015
7 1ª ou única 31.07.2015 Até 30.09.2015
31.08.2015
30.09.2015

8
1ª ou única 31.08.2015 Até 30.10.2015
30.09.2015
30.10.2015
9 1ª ou única 30.09.2015 Até 30.11.2015
30.10.2015
30.11.2015

0
1ª ou única

30.10.2015
30.11.2015
30.12.2015
Até 30.12.2015

Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Boa Vista/RR, 23 de dezembro de 2014.

EDINA CRISTINA SILVA GOMES

Secretária de Estado da Fazenda

De acordo.

EDGILSON DANTAS SANTOS

Diretor Presidente DETRAN/RR

ANEXO