Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 2 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e do licenciamento de veículos para o exercício de 2018e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraimae o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 1.200-P, de 08 de novembro de 2016, e pelo Decreto nº 688-P, de 22 de junho de 2017, respectivamente.
Considerando as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Resolvem:
Art. 1º Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2018, constante desta Portaria.
Art. 2º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
Final de Placa | Cota/Parcela | Vencimento | |
IPVA | Licenciamento e Seguro DPVAT | ||
1 e 2 | 1ª | 28.02.2018 | Até 28.02.2018 |
2ª | 29.03.2018 | ||
3ª ou única | 30.04.2018 | ||
3 e 4 | 1ª | 29.03.2018 | Até 29.03.2018 |
2ª | 30.04.2018 | ||
3ª ou única | 30.05.2018 | ||
5 e 6 | 1ª | 30.04.2018 | Até 30.04.2018 |
2ª | 30/05/2018 | ||
3ª ou única | 28.06.2018 | ||
7 e 8 | 1ª | 30.05.2018 | Até 30.05.2018 |
2ª | 28.06.2018 | ||
3ª ou única | 31.07.2018 | ||
9 e 0 | 1ª | 28.06.2018 | Até 28.06.2018 |
2ª | 31.07.2018 | ||
3ª ou única | 31.08.2018 |
Art. 3º À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.
Art. 4º A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
Art. 5º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em moeda corrente pátria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2017.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda De acordo.
ANTONIO FRANCISCO BESERRA MARQUES
Diretor Presidente DETRAN/RR