Portaria Conjunta DETRAN/SEFAZ nº 2 DE 23/12/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 dez 2019

Aprova o calendário conjunto de vencimento do IPVA e de licenciamento de veículos para o exercício de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Adjunto de Estado da Fazenda de Roraima e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 721-P, de 04 de abril de 2019, e pelo Decreto nº 1.905-P, de 17 de outubro de 2019, respectivamente.

Considerando as disposições nos artigos 96 , § 4º e 99 , §§ 1º e 3º , da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar o Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2020, constante desta Portaria.

Art. 2º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 002/2019

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO/DPVAT DE VEICULOS PARA O EXERCICIO DE 2020.

Final de Placa Cota/Parcela VENCIMENTOS
IPVA LICENCIAMENTO Seguro DPVAT
1 31.01.2020 28.02.2020 31.03.2020
28.02.2020
3ª ou única 31.03.2020
2 28.02.2020 31.03.2020 30.04.2020
31.03.2020
3ª ou única 30.04.2020
3 31.03.2020 30.04.2020 29.05.2020
30.04.2020
3ª ou única 29.05.2020
4 30.04.2020 29.05.2020 30.06.2020
29.05.2020
3ª ou única 30.06.2020
5 29.05.2020 30.06.2020 31.07.2020
30.06.2020
3ª ou única 31.07.2020
6 30.06.2020 31.07.2020 31.08.2020
31.07.2020
3ª ou única 31.08.2020
7 31.07.2020 31.08.2020 30.09.2020
31.08.2020
3ª ou única 30.09.2020
8 31.08.2020 30.09.2020 30.10.2020
30.09.2020
3ª ou única 30.10.2020
9 30.09.2020 30.10.2020 30.11.2020
30.10.2020
3ª ou única 30.11.2020
0 30.10.2020 30.11.2020 30.12.2020
30.11.2020
3ª ou única 30.12.2020

Art. 3º Para Veículos ISENTOS de IPVA a data de vencimento para o Seguro DPVAT, será a mesma data de vencimento do LICENCIAMENTO.

Art. 4º À Procuradoria Geral do Estado é prerrogado o direito de inscrição em dívida ativa estadual de todos os valores de IPVA não recolhidos nos prazos definidos nesta Portaria.

Art. 5º A base de cálculo da frota de veículos do Estado de Roraima para fins de aplicação de alíquotas é parametrizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em moeda corrente pátria.

Art. 7º Para fins de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o borderô correspondente está disponível nos endereços eletrônicos www.sefaz.rr.gov.br ou www.detran.rr.gov.br a partir da aposição da placa e renavam correlatos.

Parágrafo único. O IPVA é devido anualmente, podendo ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Fazenda, ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto nesta Portaria.

Art. 8º Fica revogada a PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 001/2019 e seu anexo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista/RR, 23 de dezembro de 2019.

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda De acordo.

IGO GOMES BRASIL

Diretor Presidente

DETRAN/RR

ANEXO

ANEXO - PARTE 2