Portaria Conjunta FEPAM/SEMA/SEAPDR nº 2 DE 01/03/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jun 2019
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 8º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM/SEAPI Nº 04, de 19 de março de 2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, a Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler e o Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, no Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014 e no Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014,
Considerando a competência do Estado do Rio Grande do Sul para fiscalizar o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins, conforme disposto na Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989;
Considerando a necessidade de disciplinar o licenciamento ambiental dos depósitos comerciais de agrotóxicos, seus componentes e afins;
Considerando os requisitos exigíveis para o armazenamento adequado de agrotóxicos, seus componentes e afins, normatizados através da ABNT NBR 9843-2/2013; e
Considerando o consubstanciado no Processo Administrativo Eletrônico nº 18/0567-0000309-0;
Resolvem:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 8º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM/SEAPI Nº 04, de 19 de março de 2018, por mais 06 (seis) meses, a contar de 23 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1º de março de 2019.
Artur de Lemos Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Marjorie Kauffmann
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler
Luis Antônio Franciscatto Covatti
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural