Portaria Conjunta GP /SMPU/SMSA nº 2 DE 27/12/2021

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 dez 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das autorizações e dos Documentos Municipais de Licenciamento - DMLs - de atividades de comércio em logradouro público e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte e a Secretária Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso VII do art. 108 e o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e

Considerando:

- as medidas temporárias, no âmbito do Poder Executivo, de prevenção ao contágio da Covid-19, determinadas pelo Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021;

- a revogação da cobrança de preços públicos pelo uso e ocupação de vias, logradouros ou passeios públicos, determinada por meio do Decreto nº 17.541 , de 10 de fevereiro de 2021, diante dos impactos da pandemia sobre a atividade econômica no Município;

- a necessidade de convocação dos autorizatários para renovarem suas licenças;

- o disposto nos Decretos nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, nº 14.246, de 30 de dezembro de 2010, e nº 15.731, de 17 de outubro de 2014,

Resolvem:

Art. 1º Os prazos de validade dos Documentos Municipais de Licenciamento - DMLs - e das autorizações das seguintes atividades de comércio em logradouro público com vencimento conforme a Portaria Conjunta GP/SMPU nº 1, de 20 de maio de 2021, ficam prorrogados até 31 de março de 2022:

I - Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte;

II - Feira de Antiguidades e Comidas Típicas da Avenida Carandaí;

III - Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;

IV - Feira da Praça Duque de Caxias;

V - Feira do Bairro Sagrada Família;

VI - Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;

VII - Feira do Bairro Jaraguá;

VIII - Feira do Bairro Buritis;

IX - Feira do Bairro São Gabriel;

X - Feira da Praça Diogo de Vasconcelos;

XI - atividade comercial em bancas de jornal e revista;

XII - atividade comercial em veículo de tração humana;

XIII - atividade comercial em veículo automotor;

XIV - engraxate;

XV - lavador de veículo automotor;

XVI - atividade comercial exercida por pessoa com deficiência.

Art. 2º Ficam convocados todos os autorizatários das atividades listadas nos incisos II a XVI do art. 1º, para iniciarem o processo de renovação das autorizações a partir de 3 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Para renovação, o autorizatário deverá acessar o Portal de Serviços da Prefeitura (https://servicos.pbh.gov.br/) e pesquisar pelo serviço referente a sua autorização.

Art. 3º Ficam convocados os autorizatários da atividade listada no inciso I do art. 1º a comparecerem na Central de Relacionamento Presencial BH Resolve, localizada na Avenida Santos Dumont, 363, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, conforme tabela que consta no Anexo.

Art. 4º Para a renovação de que trata o art. 3º, o autorizatário deverá:

I - agendar atendimento por meio do link https://agendamentoeletronico.pbh.gov.br;

II - estar em dia com as obrigações referentes à feira;

III - apresentar o original da credencial;

IV - preencher requerimento de recadastramento, assinando-o no momento do protocolo, perante o servidor público responsável, ou apresentá-lo com firma reconhecida em cartório nos últimos trinta dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

Maria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política Urbana

ANEXO (a que se refere o art. 3º da Portaria nº 2, de 27 de dezembro de 2021)

FAIXA ETÁRIA DATA
Autorizatários a partir de 70 anos Dias 31 de janeiro de 2022 e 1º, 2 e 3 de fevereiro de 2022
Autorizatários entre 60 e 69 anos Dias 4, 7, 8, 9, 10 e 11 de fevereiro de 2022
Autorizatários entre 50 e 59 anos Dias 14, 15, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2022
Autorizatários entre 18 e 49 anos Dias 21 e 22 de fevereiro de 2022