Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 3 de 29/12/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2008
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e pelo Decreto nº 1.200-P, de 18 de outubro de 2005, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos arts. 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2009.
Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2009, constante desta Portaria.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 3/2008
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
FINAL DE PLACA | COTA/PARCELA | VENCIMENTO | ||
DO IPVA | LICENCIAMENTO | |||
1 | 1ª ou única | 31.01.2009 | | |
2ª | 27.02.2009 | Até 31.03.2009 | ||
3ª | 31.03.2009 | | ||
2 | 1ª ou única | 27.02.2009 | | |
2ª | 31.03.2009 | Até 30.04.2009 | ||
3ª | 30.04.2009 | | ||
3 | 1ª ou única | 31.03.2009 | | |
2ª | 30.04.2009 | Até 29.05.2009 | ||
3ª | 29.05.2009 | | ||
4 | 1ª ou única | 30.04.2009 | | |
2ª | 29.05.2009 | Até 30.06.2009 | ||
3ª | 30.06.2009 | | ||
5 | 1ª ou única | 29.05.2009 | | |
2ª | 30.06.2009 | Até 31.07.2009 | ||
3ª | 31.07.2009 | | ||
6 | 1ª ou única | 30.06.2009 | | |
2ª | 31.07.2009 | Até 31.08.2009 | ||
3ª | 31.08.2009 | | ||
7 | 1ª ou única | 31.07.2009 | | |
2ª | 31.08.2009 | Até 30.09.2009 | ||
3ª | 30.09.2009 | | ||
8 | 1ª ou única | 31.08.2009 | | |
2ª | 30.09.2009 | Até 30.10.2009 | ||
3ª | 30.10.2009 | |
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 3/2008
9 | 1ª ou única | 30.09.2009 | |
2ª | 30.10.2009 | Até 30.11.2009 | |
3ª | 30.11.2009 | | |
0 | 1ª ou única | 30.10.2009 | |
2ª | 30.11.2009 | Até 30.12.2009 | |
3ª | 30.12.2009 | |
Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1ª parcela.
Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2008.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
CÍCERO HÉRIO CARREIRO BATISTA
Diretor Presidente do DETRAN/RR
TABELA IPVA