Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TST/TSE/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 3 de 29/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TST/TSE/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 4, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010 - Edição Extra.
2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 416, de 20 de julho de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 2, de 28 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, em exercício
MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO DR. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 17.365.143 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 9.483.480 |
12.000 | Justiça Federal | 111.216.780 |
13.000 | Justiça Militar da União | 1.615.223 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 70.546.887 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 46.859.915 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 10.270.944 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 38.608.047 |
Total | 305.966.419 |