Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2 de 28/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TST/TSE/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 3, de 29.07.2010, DOU 30.07.2010.
2) Ver Portaria TSE nº 347, de 18.06.2010, DOU 22.06.2010, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, objeto desta Portaria Conjunta.
3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 248, de 20 de maio de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 25 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CEZAR PELUSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO ALT. ESQ. MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO
Vice-Presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios
Nota: Redação conforme publicação oficial
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 19.031.424 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 10.400.750 |
12.000 | Justiça Federal | 121.853.672 |
13.000 | Justiça Militar da União | 1.773.296 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 77.416.901 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 51.402.674 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 11.265.431 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 42.271.972 |
Total | 335.416.120 |