Portaria Conjunta SEFAZ/DETRAN nº 3 de 28/12/2011
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2011
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2012 dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.
Considerando as disposições nos arts. 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
Considerando o disposto no art. 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolvem
Art. 1º Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2012.
Art. 2º Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2012, constante desta Portaria.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
FINAL DE PLACA | COTA/PARCELA | VENCIMENTO | |
| | DO IPVA | LICENCIAMENTO |
1 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.01.2012 29.02.2012 30.03.2012 | Até 30.03.2012 |
2 | 1ª ou única 2ª 3ª | 29.02.2012 30.03.2012 30.04.2012 | Até 30.04.2012 |
3 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30.03.2012 30.04.2012 31.05.2012 | Até 31.05.2012 |
4 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30.04.2012 31.05.2012 29.06.2012 | Até 29.06.2012 |
5 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.05.2012 29.06.2012 31.07.2012 | Até 31.07.2012 |
6 | 1ª ou única 2ª 3ª | 29.06.2012 31.07.2012 31.08.2011 | Até 31.08.2012 |
7 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.07.2012 31.08.2012 28.09.2012 | Até 28.09.2012 |
8 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.08.2012 28.09.2012 31.10.2012 | Até 31.10.2012 |
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011
9 | 1ª ou única 2ª 3ª | 28.09.2012 31.10.2012 30.11.2012 | Até 30.11.2012 |
0 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31.10.2012 30.11.2012 27.12.2012 | Até 27.12.2012 |
Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.
Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.
Boa Vista/RR, 28 de dezembro de 2011.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR
ANEXO ÚNICO