Portaria Conjunta DETRAN/SEFAZ nº 3 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2012
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2013 dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.
Considerando as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Resolvem
Art. 1º. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2013.
Art. 2º. Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2013, constante desta Portaria.
Art. 3º. O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N° 003/2012
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
FINAL DE PLACA | COTA/PARCELA | VENCIMENTO | |
DO IPVA | LICENCIAMENTO | ||
1 |
1ª ou única
2ª 3ª |
31/01/2013
28/02/2013 28/03/2013 |
Até 28/03/2013 |
2 |
1ª ou única
2ª 3ª |
28/02/2013
28/03/2013 30/04/2013 |
Até 30/04/2013 |
3 |
1ª ou única
2ª 3ª |
28/03/2013
30/04/2013 31/05/2013 |
Até 31/05/2013 |
4 |
1ª ou única
2ª 3ª |
30/04/2013
31/05/2013 28/06/2013 |
Até 28/06/2013 |
5 |
1ª ou única
2ª 3ª |
31/05/2013
28/06/2013 31/07/2013 |
Até 31/07/2013 |
6 |
1ª ou única
2ª 3ª |
28/06/2013
31/07/2013 30/08/2013 |
Até 30/08/2013 |
7 |
1ª ou única
2ª 3ª |
31/07/2013
30/08/2013 30/09/2013 |
Até 30/09/2013 |
8 |
1ª ou única
2ª 3ª |
30/08/2013
30/09/2013 31/10/2013 |
Até 31/10/2013 |
9 |
1ª ou única
2ª 3ª |
30/09/2013
31/10/2013 29/11/2013 |
Até 29/11/2013 |
10 |
1ª ou única
2ª 3ª |
31/10/2013
29/11/2013 30/12/2013 |
Até 30/12/2013 |
Art. 4º. Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.
Art. 5º. Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6º. Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.
Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2012.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA
Diretor Presidente do DETRAN/RR em exercício
ANEXO ÚNICO