Portaria Conjunta DETRAN/SEFAZ nº 3 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2013 dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda e o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.

Considerando as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

Considerando o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;

Considerando ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

Resolvem

Art. 1º. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2013.

Art. 2º. Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2013, constante desta Portaria.

Art. 3º. O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N° 003/2012

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

FINAL DE PLACA COTA/PARCELA VENCIMENTO
DO IPVA LICENCIAMENTO
1 1ª ou única

31/01/2013

28/02/2013

28/03/2013

Até 28/03/2013
2 1ª ou única

28/02/2013

28/03/2013

30/04/2013

Até 30/04/2013
3 1ª ou única

28/03/2013

30/04/2013

31/05/2013

Até 31/05/2013
4 1ª ou única

30/04/2013

31/05/2013

28/06/2013

Até 28/06/2013
5 1ª ou única

31/05/2013

28/06/2013

31/07/2013

Até 31/07/2013
6 1ª ou única

28/06/2013

31/07/2013

30/08/2013

Até 30/08/2013
7 1ª ou única

31/07/2013

30/08/2013

30/09/2013

Até 30/09/2013
8 1ª ou única

30/08/2013

30/09/2013

31/10/2013

Até 31/10/2013
9 1ª ou única

30/09/2013

31/10/2013

29/11/2013

Até 29/11/2013
10 1ª ou única

31/10/2013

29/11/2013

30/12/2013

Até 30/12/2013

Art. 4º. Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5º. Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º. Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.

Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2012.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda

CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSA

Diretor Presidente do DETRAN/RR em exercício

ANEXO ÚNICO