Portaria Conjunta SF/PGE nº 3 DE 02/09/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2014
Altera a Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual.
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado,
Considerando as disposições contidas no art. 17 da Lei Complementar nº 105 , de 20.12.2007, e nos arts. 26 e 27 do Decreto nº 32.549 , de 28.10.2008, no tocante à divulgação de informações relativas a inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SF/PGE nº 50 , de 24.05.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. A partir de 01.09.2014, a disponibilização automática das informações de que trata o caput, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, por meio do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, será considerada como de responsabilidade conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
.....
Art. 3º .....
Parágrafo único. A partir de 01.09.2014, o envio das informações de que trata o caput para os usuários ali indicados, por meio do e-Fisco, será considerado como de responsabilidade conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. (AC)
..... ".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
BIANCA TEIXEIRA AVALLONE
Procuradora Geral do Estado