Portaria Conjunta FEPAM/SEMA nº 3 DE 04/04/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 2019
Altera o art. 13 da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 8, de 12 de abril de 2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura - Sema e a Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, no uso das atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e na Lei Estadual nº 9.077, de 04 de junho de 1990,
Resolvem:
Art. 1º Alterar o art. 13 da Portaria Conjunta SEMA - FEPAM nº 08, de 12 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A celebração do Termo de Compromisso Ambiental não põe fim ao processo administrativo e o órgão ambiental monitorará e avaliará o cumprimento das obrigações pactuadas.
§ 1º O Termo de Compromisso Ambiental terá um fiscal designado por meio de Portaria do titular do órgão responsável pela regularidade ambiental da atividade ou pela condução da política pública.
§ 2º Nos casos de atividade degradadora contra a Flora, a fiscalização ficará a cargo da Divisão de Flora, vinculada ao Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA.
§ 3º Nas hipóteses de danos contra a Fauna Silvestre, a fiscalização ficará a cargo da Divisão de Fauna, vinculada ao Departamento de Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA.
§ 4º Nos casos de Serviços Diversos Diretos e Indiretos, o compromissário deverá apresentar à Junta Superior de Julgamento de Recursos - JSJR, relatórios sobre a execução do objeto pactuado no Termo de Compromisso Ambiental e, não sendo a avaliação satisfatória, haverá fiscalização in loco, por meio da Divisão de Atendimento a Denúncias e Fiscalização de Rotina - DIFISC, vinculada ao Departamento de Fiscalização da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de abril de 2019.
Artur de Lemos Júnior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Majorie Kauffmann
Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler