Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI nº 3 DE 05/05/2020
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 mai 2020
Dispõe sobre medidas de segurança sanitária para o funcionamento das atividades que especifica, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à Covid-19.
O Secretário de Governo e o Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o inciso IX, do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 18.902 , de 23 de março de 2020;
Considerando a essencialidade dos serviços advocatícios em virtude da indispensabilidade do advogado à administração da justiça;
Considerando que as operações contábeis são essenciais para o controle patromonial, com reflexos no cumprimento de obrigações tributárias, encargos sociais e pagamentos salariais;
Considerando o teor do § 2º, do art. 1º , do Decreto nº 18.902/2020 , que autoriza a expedição de normas sanitárias pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, no âmbito das medidas de enfrentamento à Covid-19, a serem seguidas pelos estabelecimentos e atividades tidas como essenciais;
Resolvem:
Art. 1º Os serviços financeiros relativos ao financiamento por meio de crediário ou carnês, consistentes em atividades de recebimento e processamento de pagamentos a empresas comerciais ou prestados de serviços, funcionarão respeitando as determinações de segurança sanitária dirigidas aos bancos e demais instituições financeiras, expedidas pela SESAPI visando ao enfrentamento da Covid-19.
Art. 2º Escritórios de advocacia e escritórios de contabilidade poderão funcionar respeitando as determinações de segurança sanitária considerando as suas peculiaridades de serviços essenciais, a serem expedidas pela SESAPI visando ao enfrentamento da Covid-19.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de Maio de 2020.
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE SAÚDE