Portaria Conjunta AGETRAN/AGEREG nº 3 DE 11/07/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 jul 2022
Acrescenta os incisos I, II e III, no artigo 1º da portaria conjunta Agetran e Agereg nº 01, de 29 de março de 2022, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 464, 7 de julho de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 438 de 09 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN em conjunto com o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso de suas atribuições legais,
Resolvem:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta AGETRAN e AGEREG de nº 01, de 29 de março de 2022, com a finalidade de acrescentar os incisos I, II e III, o qual passará a vigorar contendo a seguinte redação:
I - a CPADE poderá promover a aferição dos dados de bilhetagem eletrônica utilizados em decorrência das gratuidades concedidas pelo Município aos estudantes da Rede Municipal de Educação, da Rede Estadual de Ensino que são residentes no Município de Campo Grande/MS e utilizam o Sistema Municipal de Transporte Coletivo, bem como das gratuidades concedidas aos demais passageiros idosos, ostomizados, pessoas com deficiência e outros beneficiários de leis e decretos aplicáveis ao referido Sistema de Transporte;
II - Caberá ainda à CPADE as atribuições inerentes ao acompanhamento e à fiscalização da regularidade do uso dos recursos financeiros repassados à concessionaria a título de subvenção econômica custeados exclusivamente pelo Munícipio ou transferidos em virtude de celebração de convênios firmados com o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e outros interessados, podendo ser utilizada a mesma metodologia de aferição utilizado prevista no art. 3º desta portaria;
III - a CPADE ficará autorizada a proceder a aferição dos dados de bilhetagem eletrônica para promover o levantamento do montante do déficit relativo à utilização da gratuidade dos alunos pertencentes à Rede Estadual de Ensino que são residentes no Município de Campo Grande/MS que estavam sendo custeados exclusivamente pelo Município, visando a amortização gradativa do respectivo montante, por meio do uso dos recursos financeiros recebidos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e ainda com finalidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
a) a CPADE, como medida emergencial, poderá autorizar o pagamento imediato dos valores da gratuidade da Rede Estadual de Ensino para amortizar os valores da gratuidade pertencentes aos alunos da Rede Estadual de Ensino retroativos ao mês de junho de 2022, com vistas a promover e evitar a descontinuidade dos serviços do Sistema Integrado de Transporte Coletivo, bem como contribuir para a manutenção dos valores da tarifa do transporte público e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
b) os pagamentos dos valores retroativos realizados em decorrência do disposto na alínea "a" deste inciso, em virtude da complexidade dos procedimentos de aferição que devem ser observados, poderão ser reanalisados pela CPADE, a qual poderá promover a eventual dedução nos valores futuros da subvenção econômica devida à concessionária.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2022.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito
ODILON DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos