Portaria Conjunta SEFAZ nº 3 DE 03/10/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2022

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto pelo Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021, e dá outras providências.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021;

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:

NCM DESCRIÇÃO CONFORME TIPI
35069190 Colas e o(utros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.)¹;(Outros:)²;(Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha)³; Outros
39269069 (OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.14)¹; (ANÉIS DE Seção TRANSVERSAL CIRCULAR (O-RINGS))²; OUTROS
40169910 ((OUTRAS OBRAS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.)¹; (OUTRAS)²; TAMPÕES VEDADORES PARA CONDENSADORES, DE EPDM, COM PERFURAÇÕES PARA TERMINAIS
73261100 (OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO)¹; (SIMPLESMENTE FORJADAS OU ESTAMPADAS)²; ESFERAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA MOINHOS
73269020 (OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO); OUTRAS
74192000 (Outras obras de cobre.)¹; Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
84148012 (Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.)¹;(- Outros)²; De parafuso
84195090 ((Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.)¹;(- Trocadores (permutadores) de calor)²; Outros
84198991 (OUTROS APARELHOS E DISPOSITIVOS:)¹; (OUTROS)²; RECIPIENTE REFRIGERADOR, COM DISPOSITIVO DE CIRCULAÇÃO DE FLUIDO REFRIGERANTE
84212100 (Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.)¹;(- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:)²; Para filtrar ou depurar água
84433291 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE PLACAS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, APARELHOS DE COPIAR E APARELHOS DE TELECOPIAR (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS.); IMPRESSORAS DE CÓDIGO DE BARRAS POSTAIS, TIPO 3 EM 5, A JATO DE TINTA FLUORESCENTE, COM VELOCIDADE DE ATÉ 4,5 M/S E PASSO DE 1,4 MM
84714100 Outras máquinas automáticas para processamento de dados: Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
84771011 (Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.)¹;(Máquinas de moldar por injeção)²; Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
84779000 (Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.);¹Partes
85042100 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução, de potência não superior a 650 kVA
85043192 (TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO)¹; (OUTROS)²; TRANSFORMADORES DE FI, DE DETECÇÃO, DE RELAÇÃO, DE LINEARIDADE OU DE FOCO
85044060 (TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO.); APARELHOS ELETRÔNICOS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA DO TIPO UTILIZADO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
85044090 Outros, Conversores estáticos
85079020 (ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.)¹; (PARTES)²; RECIPIENTES DE PLÁSTICO, SUAS TAMPAS E TAMPÕES
85176214 (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO) E MULTIPLEXADORES)²; CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS
DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO).
85176214 (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO) E MULTIPLEXADORES)²; CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO).
85176215 (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO) E MULTIPLEXADORES)²; MULTIPLEXADORES.
85176254 APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES INTELIGENTES (SMARTPHONES) E OUTROS TELEFONES PARA REDES CELULARES OU PARA OUTRAS REDES SEM FIO; OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA(LONGA DISTÂNCIA) (WAN)), EXCETO OS APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.43, 85.25, 85.27 OU 85.28.)¹; (Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)²; (Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)³;(Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio); Distribuidores de conexões para redes (hubs)
85176259 (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (OUTROS APARELHOS PARA RECEPÇÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS EM REDE COM FIO)²; OUTROS
85176272 (Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;(Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais)³; De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
85176279 (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹;(Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)²; (Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)³; (Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais); Outros
85177110 (APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES INTELIGENTES (SMARTPHONES) E OUTROS TELEFONES PARA REDES CELULARES OU PARA OUTRAS REDES SEM FIO; OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (LONGA DISTÂNCIA) (WAN)), EXCETO OS APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.43, 85.25, 85.27 OU 85.28.)¹; (PARTES)²; ANTENAS PRÓPRIAS PARA TELEFONES CELULARES PORTÁTEIS
85177900 (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹; (Partes:)²; Outros
85177900 Outras, Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
85291020 (PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.24 A 85.28.)¹; (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)²; ANTENAS COM REFLETOR PARABÓLICO
85291090 (PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.24 A 85.28.)¹; (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)²; OUTROS
85299011 (PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.24. A 85.28.)¹; (DE APARELHOS DAS SUBPOSIÇÕES 8525.50 OU 8525.60)²; GABINETES E BASTIDORES.
852990
12
(ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE
UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)¹; (OUTRAS)²; CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS
85299019 (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)¹; (OUTRAS)²; OUTRAS
85312000 (Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.)¹; Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
85312000 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
85322119 (OUTROS CONDENSADORES FIXOS)¹; (DE TÂNTALO)²; OUTROS
85322990 (Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.); Outros
85331000 (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.); Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 85334013 (OUTRAS RESISTÊNCIAS VARIÁVEIS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS))¹; (RESISTÊNCIAS NÃO LINEARES SEMICONDUTORAS)²; VARISTORES PARA UMA TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 1.000 V OU (OUTRAS RESISTÊNCIAS VARIÁVEIS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS))¹; (RESISTÊNCIAS NÃO LINEARES SEMICONDUTORAS)²; OUTROS VARISTORES
85340051 (Circuitos impressos.)¹;(Multicamadas)²; Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
85365090 (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.)¹;(De lítio)²; Outros
85371030 (QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINAS, ARMÁRIOS E OUTROS SUPORTES COM DOIS OU MAIS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35 OU 85.36, PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUINDO OS QUE INCORPOREM INSTRUMENTOS OU APARELHOS DO CAPÍTULO 90, BEM COMO OS APARELHOS DE COMANDO NUMÉRICO, EXCETO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO DA POSIÇÃO 85.17.)¹; (PARA UMA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1.000 V)²; CONTROLADORES DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA
85411031 (Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED))¹;(Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole))²; Zener 85411039 (Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.)¹;(Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole))²; Outros
85414121 (Montados); Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 85423319 (Circuitos integrados eletrônicos.)¹;(Circuitos integrados eletrônicos:)²;(Amplificadores)³;(Híbridos)â´; Outros
85423991 (CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS)¹; (OUTROS)²; CIRCUITOS DO TIPO CHIPSET
85429000 (CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS.); PARTES
85472090 (Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.)¹;(Peças isolantes de plástico)²; Outros
90132000 LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; LASERS, EXCETO DIODOS LASER
90138000 (Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.)¹;(Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos)²; Outros
90139000 LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PARTES E ACESSÓRIOS
90262010 (INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES (POR EXEMPLO, MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR), EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 90.14, 90.15, 90.28 OU 90.32); (PARA MEDIDA OU CONTROLE DA PRESSÃO)²; MANÔMETROS
90283011 Contadores de eletricidade, Monofásicos, para corrente alternada, Digitais 90283021 Contadores de eletricidade, Bifásicos, Digitais
90314990 (Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.)¹;(Outros instrumentos e aparelhos ópticos:)²; Outros
90319010 (INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS.)¹; (PARTES E ACESSÓRIOS)²; DE BANCOS DE ENSAIO

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 03 de outubro de 2022.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA