Portaria Conjunta SEFAZ nº 3 DE 03/10/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2022
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, que relaciona os produtos, componentes, partes e peças alcançados pelo tratamento tributário previsto pelo Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021, e dá outras providências.
O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretária da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de inclusão de novos produtos no Anexo Único da Portaria Conjunta nº 001/2022, conforme disposto no inciso II, do art. 7º do Decreto nº 34.197, de 18 de agosto de 2021;
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 001/2022 passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens:
NCM | DESCRIÇÃO CONFORME TIPI |
35069190 | Colas e o(utros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg.)¹;(Outros:)²;(Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha)³; Outros |
39269069 | (OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 39.01 A 39.14)¹; (ANÉIS DE Seção TRANSVERSAL CIRCULAR (O-RINGS))²; OUTROS |
40169910 | ((OUTRAS OBRAS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA.)¹; (OUTRAS)²; TAMPÕES VEDADORES PARA CONDENSADORES, DE EPDM, COM PERFURAÇÕES PARA TERMINAIS |
73261100 | (OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO)¹; (SIMPLESMENTE FORJADAS OU ESTAMPADAS)²; ESFERAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA MOINHOS |
73269020 | (OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO); OUTRAS |
74192000 | (Outras obras de cobre.)¹; Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo |
84148012 | (Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes.)¹;(- Outros)²; De parafuso |
84195090 | ((Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.)¹;(- Trocadores (permutadores) de calor)²; Outros |
84198991 | (OUTROS APARELHOS E DISPOSITIVOS:)¹; (OUTROS)²; RECIPIENTE REFRIGERADOR, COM DISPOSITIVO DE CIRCULAÇÃO DE FLUIDO REFRIGERANTE |
84212100 | (Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.)¹;(- Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:)²; Para filtrar ou depurar água |
84433291 | MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE PLACAS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS IMPRESSORAS, APARELHOS DE COPIAR E APARELHOS DE TELECOPIAR (FAX), MESMO COMBINADOS ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS.); IMPRESSORAS DE CÓDIGO DE BARRAS POSTAIS, TIPO 3 EM 5, A JATO DE TINTA FLUORESCENTE, COM VELOCIDADE DE ATÉ 4,5 M/S E PASSO DE 1,4 MM |
84714100 | Outras máquinas automáticas para processamento de dados: Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
84771011 | (Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.)¹;(Máquinas de moldar por injeção)²; Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN |
84779000 | (Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo.);¹Partes |
85042100 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução, de potência não superior a 650 kVA |
85043192 | (TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO)¹; (OUTROS)²; TRANSFORMADORES DE FI, DE DETECÇÃO, DE RELAÇÃO, DE LINEARIDADE OU DE FOCO |
85044060 | (TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTOINDUÇÃO.); APARELHOS ELETRÔNICOS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA DO TIPO UTILIZADO PARA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
85044090 | Outros, Conversores estáticos |
85079020 | (ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR.)¹; (PARTES)²; RECIPIENTES DE PLÁSTICO, SUAS TAMPAS E TAMPÕES |
85176214 |
(APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO) E MULTIPLEXADORES)²; CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO). |
85176214 | (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO) E MULTIPLEXADORES)²; CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO). |
85176215 | (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (CONCENTRADORES DE LINHAS DE ASSINANTES (TERMINAIS DE CENTRAL OU TERMINAL REMOTO) E MULTIPLEXADORES)²; MULTIPLEXADORES. |
85176254 | APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES INTELIGENTES (SMARTPHONES) E OUTROS TELEFONES PARA REDES CELULARES OU PARA OUTRAS REDES SEM FIO; OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA(LONGA DISTÂNCIA) (WAN)), EXCETO OS APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.43, 85.25, 85.27 OU 85.28.)¹; (Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)²; (Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)³;(Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio); Distribuidores de conexões para redes (hubs) |
85176259 | (APARELHOS PARA RECEPÇÃO, CONVERSÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO E ROTEAMENTO)¹; (OUTROS APARELHOS PARA RECEPÇÃO, TRANSMISSÃO OU REGENERAÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS EM REDE COM FIO)²; OUTROS |
85176272 | (Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)¹;(Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)²;(Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais)³; De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones |
85176279 | (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹;(Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):)²; (Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento)³; (Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais); Outros |
85177110 | (APARELHOS TELEFÔNICOS, INCLUINDO OS TELEFONES INTELIGENTES (SMARTPHONES) E OUTROS TELEFONES PARA REDES CELULARES OU PARA OUTRAS REDES SEM FIO; OUTROS APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS OU OUTROS DADOS, INCLUINDO OS APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO EM REDES POR FIO OU REDES SEM FIO (TAL COMO UMA REDE LOCAL (LAN) OU UMA REDE DE ÁREA ESTENDIDA (LONGA DISTÂNCIA) (WAN)), EXCETO OS APARELHOS DAS POSIÇÕES 84.43, 85.25, 85.27 OU 85.28.)¹; (PARTES)²; ANTENAS PRÓPRIAS PARA TELEFONES CELULARES PORTÁTEIS |
85177900 | (Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.)¹; (Partes:)²; Outros |
85177900 | Outras, Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
85291020 | (PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.24 A 85.28.)¹; (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)²; ANTENAS COM REFLETOR PARABÓLICO |
85291090 | (PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.24 A 85.28.)¹; (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)²; OUTROS |
85299011 | (PARTES RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.24. A 85.28.)¹; (DE APARELHOS DAS SUBPOSIÇÕES 8525.50 OU 8525.60)²; GABINETES E BASTIDORES. |
852990 12 |
(ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)¹; (OUTRAS)²; CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, MONTADOS |
85299019 | (ANTENAS E REFLETORES DE ANTENAS DE QUALQUER TIPO; PARTES RECONHECÍVEIS COMO DE UTILIZAÇÃO CONJUNTA COM ESSES ARTIGOS)¹; (OUTRAS)²; OUTRAS |
85312000 | (Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.)¹; Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
85312000 | Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
85322119 | (OUTROS CONDENSADORES FIXOS)¹; (DE TÂNTALO)²; OUTROS |
85322990 | (Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.); Outros |
85331000 | (Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.); Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada 85334013 (OUTRAS RESISTÊNCIAS VARIÁVEIS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS))¹; (RESISTÊNCIAS NÃO LINEARES SEMICONDUTORAS)²; VARISTORES PARA UMA TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 1.000 V OU (OUTRAS RESISTÊNCIAS VARIÁVEIS (INCLUINDO OS REOSTATOS E OS POTENCIÔMETROS))¹; (RESISTÊNCIAS NÃO LINEARES SEMICONDUTORAS)²; OUTROS VARISTORES |
85340051 | (Circuitos impressos.)¹;(Multicamadas)²; Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
85365090 | (Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.)¹;(De lítio)²; Outros |
85371030 | (QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINAS, ARMÁRIOS E OUTROS SUPORTES COM DOIS OU MAIS APARELHOS DAS POSIÇÕES 85.35 OU 85.36, PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, INCLUINDO OS QUE INCORPOREM INSTRUMENTOS OU APARELHOS DO CAPÍTULO 90, BEM COMO OS APARELHOS DE COMANDO NUMÉRICO, EXCETO OS APARELHOS DE COMUTAÇÃO DA POSIÇÃO 85.17.)¹; (PARA UMA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1.000 V)²; CONTROLADORES DE DEMANDA DE ENERGIA ELÉTRICA |
85411031 | (Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED))¹;(Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole))²; Zener 85411039 (Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.)¹;(Montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole))²; Outros |
85414121 | (Montados); Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 85423319 (Circuitos integrados eletrônicos.)¹;(Circuitos integrados eletrônicos:)²;(Amplificadores)³;(Híbridos)â´; Outros |
85423991 | (CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS)¹; (OUTROS)²; CIRCUITOS DO TIPO CHIPSET |
85429000 | (CIRCUITOS INTEGRADOS ELETRÔNICOS.); PARTES |
85472090 | (Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.)¹;(Peças isolantes de plástico)²; Outros |
90132000 | LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; LASERS, EXCETO DIODOS LASER |
90138000 | (Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.)¹;(Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos)²; Outros |
90139000 | LASERS, EXCETO DIODOS LASER; OUTROS APARELHOS E INSTRUMENTOS DE ÓPTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PARTES E ACESSÓRIOS |
90262010 | (INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES (POR EXEMPLO, MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR), EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 90.14, 90.15, 90.28 OU 90.32); (PARA MEDIDA OU CONTROLE DA PRESSÃO)²; MANÔMETROS |
90283011 | Contadores de eletricidade, Monofásicos, para corrente alternada, Digitais 90283021 Contadores de eletricidade, Bifásicos, Digitais |
90314990 | (Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.)¹;(Outros instrumentos e aparelhos ópticos:)²; Outros |
90319010 | (INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS.)¹; (PARTES E ACESSÓRIOS)²; DE BANCOS DE ENSAIO |
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 03 de outubro de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA